A Lei 9605 foi criada em 12 de fevereiro de 1988 pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso. Conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, ela dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Vale ressaltar que a Lei 9605/98 é um tema importante para quem está se preparando para prestar concursos, principalmente no setor do Direito. Por isso, se você deseja saber mais a respeito dessa norma e de como ela funciona, acompanhe este conteúdo.
Direito Ambiental e a lei de crimes ambientais
Uma das áreas jurídicas que mais vem ganhando destaque no cenário da advocacia, o Direito Ambiental visa proteger o meio ambiente, bem como preservar as espécies e a qualidade de vida das pessoas e do ecossistema.
A partir de um conjunto de leis, normas e fundamentos, os advogados desse segmento atuam na proteção ambiental, alinhados com empresas que também visam atuar de forma ecologicamente correta.
O Direito Ambiental é guiado por alguns princípios: prevenção, precaução, preocupação e cooperação. Eles apresentam políticas públicas para a proteção ambiental, a atuação do estado e da população para formular leis para esse setor e aplicações de penalidades para quem prejudicar qualquer espaço ambiental.
Principais leis ambientais
O Direito Ambiental ainda não tem um código de leis. Por isso, ele atua por mecanismos que auxiliam na proteção e defesa do nosso ecossistema, a partir dos quais são colocadas penalidades para quem causar qualquer dano ao meio ambiente.
Entre as principais normas dessa área, está a Lei 9605/98, a qual pontuamos a seguir.
O que diz a Lei 9605?
Criada a partir do Art. 225 da Constituição Federal 88, a Lei 9605 trata do direito de todos a um meio ambiente equilibrado, de uso comum e essencial à qualidade de vida.
Ela dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, bem como dá outras providências a quem prejudicá-lo.
Quais são os crimes abordados na Lei 9.605?
Assim como as demais leis de proteção ambiental, a Lei Nº 9.605 determina quais tipos de crimes ferem seu ordenamento. Os três principais são:
- crimes contra a fauna;
- crimes contra a flora;
- poluição e crimes ambientais.
Quais são as penalidades para os crimes abordados na Lei 9605?
A Lei 9.605, além de determinar os crimes, também apresenta quais são as penalidades para quem praticá-los.
No caso de crime contra a fauna, a pena mínima é de seis meses a um ano, sendo aplicada multa. Se houver agravantes, ela pode ser aumentada até o triplo.
Para crimes contra a flora, a pena é de reclusão (um a três anos), podendo ser cobrada multa ou ambas as penalidades juntas. Caso seja um crime culposo (sem a intenção de prejudicar), a punição é reduzida pela metade.
Por fim, para os crimes de poluição, a pena prevista em lei é de reclusão de seis meses a quatro anos, além de aplicação de multa.
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