Atenção, concurseiros! Neste conteúdo, vamos falar sobre uma importante norma da nossa Constituição Federal, a Lei Complementar 95, publicada no dia 26 de maio de 1998, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
A Lei Complementar 95/98 é um tema fundamental para quem está se preparando para prestar concursos, principalmente nas áreas do Direito. Por isso, se você deseja saber mais a respeito dessa lei e como ela funciona, acompanhe o artigo.
Lei Complementar 95: o que ela diz?
A Lei Complementar 95, criada em 26 de fevereiro de 1998, versa sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, de acordo com o que está definido no parágrafo único do Art. 59 da Constituição Federal.
Nesse sentido, de forma resumida, a Lei Complementar 95/98 diz como serão feitas as leis. É por meio dela que as demais leis legislativas são elaboradas, seguindo a sua determinação.
Ela se aplica a todas as espécies legislativas do Art. 58 da nossa Constituição, a exemplo das Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Resoluções e Decretos Legislativos.
Quais são os princípios para elaboração das leis de acordo com a LC 95?
Todas as leis devem ser elaboradas de acordo com os princípios trazidos pela LC 95/98.
Um desses preceitos fala sobre como o primeiro artigo do texto deve ser descrito, indicando o objeto da lei e o seu âmbito de aplicação.
Vejamos outros dos princípios da LC 95/98:
I – Excetuadas as codificações, cada lei deve tratar apenas de um único objeto;
II – A lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;
III – O âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma específica para que possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;
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Elaboração das leis
Para criação e existência de uma lei, é preciso que ela esteja dentro das normas jurídicas, para que, assim, seja elaborada uma proposição legislativa que esteja de acordo com a Constituição Federal.
Após essa elaboração, a lei pode ser apresentada por um deputado, senador ou por uma comissão da Câmara dos Deputados, do Senado ou do Congresso Nacional. A lei também pode ser exibida pelo Presidente da República ou do Supremo Tribunal Federal (STF), Procurador-Geral da República ou por um conjunto de cidadãos.
Partes das leis
Quando elaborada, a lei é composta por três partes: preliminar, normativa e final.
A parte preliminar, que corresponde à epígrafe, menciona onde e como serão implementadas as disposições normativas.
A normativa é a contextualização da lei, enquanto a parte final apresenta as disposições relacionadas a como será feita a implementação das normas, entre outras determinações.
Após essas etapas, há a votação para que a lei entre em vigor.
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