A lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/13) é um assunto essencial e muito cobrado em concursos das áreas judicial e policial. Apesar de não ser uma lei longa, contando apenas com 27 artigos, a Lei de Organização Criminosa é constantemente cobrada juntamente com as alterações previstas no “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/19).
Assim, a melhor tática para fixar o conteúdo e entender como eles podem ser cobrados em questões é através de treino! Acompanhe o artigo e descubra como a Lei de Organização Criminosa é cobrada em questões de concurso público!
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Lei de Organização Criminosa: Definição
A Lei 12.850/13 define como organização criminosa uma associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente organizada e caracterizada pela divisão (formal ou informal) de tarefas, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujo as penas máximas sejam superiores a 4 anos ou sejam de caráter transacional.
A Lei de Organização Criminosa ainda define:
- Meios de investigação;
- Obtenção de provas;
- Infrações penais;
- Procedimento criminal.
Leia mais sobre a Lei de Organização Criminosa
Confira abaixo uma das questões comentadas e associadas ao texto principal da Lei 12.850/13 .
2019 – MPE SP – MPE – Promotor de Justiça Substituto
A Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, dentre outras disposições, definiu organização criminosa e dispôs sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. A seu respeito, é correto afirmar que
(A). tanto aquele que promove organização criminosa quanto o que, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa serão apenados com pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
(B). por expressa disposição legal, não existirá organização criminosa típica voltada a obter vantagem, de qualquer natureza, mediante a prática de contravenções penais.
(C). se houver participação de criança ou adolescente na organização ou na associação criminosa, a pena será aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).
(D). quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual, se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem remuneração.
(E). ao tratar da colaboração premiada, em seu artigo 4o, a lei restringe expressamente a concessão do perdão judicial à hipótese da localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
Resposta comentada
Gabarito: A
A CERTO: Tanto aquele que promove organização criminosa quanto o que, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa serão apenados com pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Art. 2º, Lei 12.850. Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
B ERRADO: Existirá organização criminosa típica voltada a obter vantagem, de qualquer natureza, mediante a prática de contravenções penais, tendo em vista que a lei se refere à “infrações penais”, do qual as contravenções penais são espécies.
Art. 1º, § 1º, Lei 12.850. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
C ERRADO: Se houver participação de criança ou adolescente na organização criminosa (e não na associação criminosa), a pena será aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços). No caso de associação criminosa, a pena aumenta em até metade.
Art. 2º, § 4º, Lei 12.850. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I – se há participação de criança ou adolescente;
Art. 288, Parágrafo único, CP. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
D ERRADO: Quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual, se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.
Art. 2º, § 5º, Lei 12.850. Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
E ERRADO: Ao tratar da colaboração premiada, em seu artigo 4°, a lei restringe a concessão do perdão judicial às hipóteses previstas nos seus incisos, dentre elas a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada
Art. 4º, Lei 12.850. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
*Resposta pelo professor Daniel Venuto da equipe Gran Cursos Questões.
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Lei de Organização Criminosa: Pacote Anticrime
O Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), divulgado no final de 2019, trouxe uma série de mudanças e suspensões especialmente no Código de Processo Penal. No âmbito da Lei de Organização Criminosa, instituiu principalmente a adição do conceito de colaboração premiada.
Confira abaixo uma questão relacionando a Lei de Organização Criminal com o mais recente Pacote Anticrime.
2020. CESPE Cebraspe Questões Inéditas – MPE – Técnico Ministerial – 2º Simulado
Sobre o procedimento previsto na Lei n. 12.850/2013, julgue os seguintes itens.
Havendo colaboração premiada, o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, satisfeitos os requisitos legais.
(C). Certo
(E). Errado
Resposta comentada
Certo.
Art. 4º da Lei n. 12.850/2013.
*Resposta pela professora Geilza Diniz do Gran Cursos Questões.
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Lei de Organização Criminosa: diversifique seus estudos
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