A Lei Maria da Penha foi um grande avanço na legislação brasileira e está presente em nosso material para concurso. Neste ano, houve duas modificações no regulamento e, por isso, é importante estar antenado.
Saiba a origem dessa lei e quais foram as alterações aqui, nas dicas para concurso do Gran Cursos Online!
Como surgiu a Lei Maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes sofreu violência doméstica durante 23 anos de casamento. Após ficar paraplégica, sofrer eletrocussão e afogamento, ela denunciou o ex-marido.
Desde então, Maria levou o caso adiante para que Marco Antônio fosse punido. No entanto, o caso foi julgado duas vezes e continuou aberto.
Juntamente com os órgãos CEJIL e CLADEM, a vítima formalizou uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Então, o país foi condenado e acusado de negligência, omissão e tolerância.
Além disso, houve a finalização do processo do agressor, reparação simbólica e material a Maria da Penha e a criação de políticas referentes à punição e erradicação da violência doméstica.
Em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 entrou em vigor.
Lei Maria da Penha: alterações recentes
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.827 a fim de oferecer maior proteção às vítimas de violência doméstica.
Desse modo, houve a inclusão dos artigos 12 e 38 na Lei Maria da Penha. Entenda!
Artigo 12
“Art. 12 – Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I – pela autoridade judicial;
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.’’
Em outras palavras, na ausência de delegado ou autoridade judicial, qualquer policial poderá afastar o agressor da vítima e de seus dependentes. Porém, tal afastamento deve ser comunicado ao juiz em até 24 horas.
Outra mudança é que não será concedida liberdade provisória ao preso em nenhum caso.
Artigo 38
“Art. 38 – O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência.”
Todas as atitudes do agressor devem ser registradas pela autoridade judiciária para compor um banco de dados e, assim, dar efetividade à fiscalização.
Confira mais detalhes sobre a Lei Maria da Penha e suas alterações em nosso aulão com o professor Diego Fontes:
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