O Brasil é um país democrático de direito, regido pela Constituição Federal Brasileira de 1988. Isso quer dizer que as definições de o que é certo ou errado, judicialmente falando, são embasadas nas leis vigentes e determinadas nesse estatuto.
Uma das maneiras de assegurar os direitos dos cidadãos é por meio do mandado de injunção, um dos remédios constitucionais previstos na Constituição Federal. Continue lendo para entender o que é esse instrumento jurídico, para que ele serve, quando deve ser aplicado e mais!
O que é mandado de injunção?
O mandado de injunção é uma ferramenta utilizada para fazer com que as normas previstas na Constituição Federal sejam válidas e aplicadas na prática. Ou seja, é uma forma de assegurar os direitos apresentados no estatuto, sem qualquer interferência ou ilegalidade.
Como mencionado, ele é um dos remédios constitucionais, e atua diretamente na asseguração de direitos garantidos pela constituição que foram e/ou estão sendo violados. Por meio dele, o Poder Judiciário é “convocado” a interferir na omissão do Legislativo e até mesmo do Poder Público.
Esse ato é assegurado na Constituição Federal de 1988, no inciso LXXI do artigo 5º, e também na Lei nº 13.300/16, que trata sobre as regras e as normas a respeito dos processos e julgamentos que envolvem o mandado de injunção.
Para que serve o mandado de injunção?
De acordo com o texto do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
Em outras palavras, o mandado de injunção tem o objetivo de manter os direitos e deveres do cidadão. Ele é indicado para a resolução de omissões do Poder Judiciário, visto que nem tudo o que está escrito na Constituição Federal tem embasamento na lei.
Por isso, o mandado de injunção é utilizado para remediar esse problema e tornar legal e válido o que está assegurado pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, ele é a garantia da aplicação dos direitos da Carta Magna, tornando-os exercitáveis e legais.
Quando cabe realizar o mandado de injunção?
O mandado de injunção pode ser realizado em duas situações:
- na ausência de uma norma reguladora de um fato que está escrito na constituição;
- quando uma norma reguladora já existe, mas é bastante limitada, não atendendo ao pré-requisito de outros direitos do cidadão.
No primeiro caso, o mandado de injunção é usado quando não existe um dispositivo regulatório, por meio do Poder Público ou do Poder Jurídico, que valide o que está determinado na Constituição Federal para que tal ato seja reconhecido, regulamentado e utilizado pelos cidadãos.
Já o segundo caso diz respeito a, por exemplo, o direito à greve. Era um direito que existia e era válido pela constituição, mas que não tinha uma norma regulamentadora que o reconhecesse. Assim, ele foi legalizado por meio de um mandado de injunção.
Com isso, entende-se que qualquer cidadão brasileiro que deseje formalizar um ato que está escrito na Constituição Federal de 1988 pode entrar com um mandado de injunção para que ele seja reconhecido e validado.
Quando não cabe o mandado de injunção?
Não cabe mandado de injunção nos casos em que já houve a edição da norma regulamentadora, mesmo que esteja incompleta ou que apresente vícios.
Nessas situações, outros instrumentos legais poderão ser utilizados.
Quais são os tipos de mandado de injunção?
Como visto, o mandado de injunção pode ser realizado por dois vieses: pela ausência de uma norma reguladora ou por uma norma reguladora que é incompleta. Assim, ele apresenta dois tipos: o mandado de injunção individual e o mandado de injunção coletivo.
Mandado de injunção individual
O mandado de injunção individual é iniciado por uma única pessoa. Ou seja, o processo jurídico é criado por algum indivíduo que quer usufruir dos seus direitos assegurados pela constituição.
Mandado de injunção coletivo
Já o mandado de injunção coletivo é realizado por algum órgão ou entidade que visa representar um grupo de pessoas ou uma categoria, com o objetivo igualitário ao individual: usufruir dos direitos que são garantidos pelo estatuto do país.
Por isso, cabe um mandado de injunção para qualquer direito disponível na Constituição Federal que não tem alguma lei ou norma para regulamentá-lo e torná-lo aplicável pela população.
Mandado de injunção: exemplo
Para entender melhor como se dá a aplicação desse remédio constitucional, confira um exemplo do mandado de injunção, que versa sobre o direito fundamental de greve dos servidores públicos, editando a norma regulamentadora para o exercício.
“MANDADO DE INJUNÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL (CF, ART. 5º, INCISO LXXI). DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS (CF, ART. 37, INCISO VII). EVOLUÇÃO DO TEMA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA ESTADUAL ATÉ A EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PERTINENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, VII, DA CF. EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA SEGURANÇA JURÍDICA E À EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL NA INTERPRETAÇÃO DA OMISSÃO LEGISLATIVA SOBRE O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, FIXAÇÃO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O CONGRESSO NACIONAL LEGISLE SOBRE A MATÉRIA. MANDADO DE INJUNÇÃO DEFERIDO PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DAS LEIS NOS 7.701/1988 E 7.783/1989. 1. SINAIS DE EVOLUÇÃO DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO MANDADO DE INJUNÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).”
Fonte: MI nº 708/DF – Rel: Min. Gilmar Mendes, DJU 25/10/2007.
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