Entrar no mundo de concursos públicos pode ser um tanto intimidador, especialmente se é a sua primeira vez: logo na leitura do edital, já pode vir o baque de não compreender 100% o significado de todos os termos utilizados. Pensando nisso, preparamos o Manual do Concurseiro com foco nos principais termos e expressões utilizados tanto em editais quanto em conteúdos referentes aos concursos públicos. Acompanhe!
Manual do concurseiro: consulte o dicionário
Para navegar pelo dicionário do concurseiro de maneira mais rápida, você pode utilizar o atalho do teclado “control+F” (no desktop) para encontrar o termo diretamente. Também é possível realizar a consulta buscando a letra inicial da palavra.
Navegue pelo Manual de termos concurseiro pelo índice abaixo:
- Letra A
- Letra B
- Letra C
- Letra D
- Letra E
- Letra H
- Letra I
- Letra J
- Letra L
- Letra N
- Letra O
- Letra P
- Letra R
- Letra T
- Letra V
Linguagem dos concursos: termos com a letra “A”
Ampla Concorrência: comumente referida em editais com a sigla “AC”, as vagas de ampla concorrência são aqueles reservadas para o público geral; ou seja, todas as pessoas que não se encaixem nas condições de vagas reservadas ou que se encaixem, mas não desejem concorrer para elas.
Atribuições: descrevem as atividades que deverão ser exercidas por cada um dos cargos.
Aval/ Autorização: é o primeiro estágio para a realização da maioria dos concursos públicos. Funciona assim: quando surge a necessidade de empregar mais servidores, órgãos estaduais e municipais enviam seus pedidos para as secretarias de Planejamento locais. Para seleções de âmbito federal, os pedidos são diretamente encaminhados para o Ministério da Economia.
Depois da análise e com a autorização do certame publicada em Diário Oficial, o órgão pode efetivamente iniciar o planejamento da seleção. Os poderes judiciário e legislativo, bem como empresas públicas de economia mista não precisam solicitar o aval, já que possuem autonomia garantida em seus processos de contratação de pessoal. Para as seleções de âmbito Federal, o prazo entre autorização do certame e a publicação do edital deve ser no máximo de 6 meses.
Avaliação Médica: é a etapa que busca compreender se o estado de saúde do candidato é compatível com as exigências da vaga. Por isso, costuma ser mais comum em certames da área de Segurança Pública e Militar. Geralmente, essa etapa é composta por uma de bateria de exames (clínicos, laboratoriais ou complementares) que quase sempre ficam sob responsabilidade e investimento da pessoa que está concorrendo à vaga. Uma equipe contratada de médicos fica responsável por avaliar os resultados dos exames e classificar cada candidato como apto ou inapto. A relação de exames deve ser informada desde o início da seleção, por meio do edital de abertura. Assim, a informação costuma ser encontrada em um dos anexos do documento.
Avaliação Psicológica: referida como “psicotécnico” até o ano de 2010, a Avaliação Psicológica busca compreender se o candidato está apto para assumir a posição desejada. Nesse sentido, é bem parecido com a Avaliação Médica. Essa etapa costuma ser baseada no perfil profissiográfico, ou seja, uma predefinição de quais características são importantes para o desempenho de cada função.
Ela costuma ser dividida em até 3 etapas, sendo elas: entrevista individual, dinâmicas de grupo e testes psicológicos. Considerando que o principal objetivo dessa etapa é conhecer o candidato, não há exatamente como se preparar para essa etapa. Basta manter-se calmo e responder às perguntas com sinceridade.
Avaliação de Títulos / Prova de Títulos : geralmente a última etapa de diversos concursos públicos (especialmente os de nível superior), a Avaliação de Títulos é capaz de conceder pontuação adicional aos concurseiros que enviem documentação válida dentro do período estipulado de tempo. Essa etapa apenas pode ser classificatória, ou seja, nenhum candidato pode ser eliminado por não possuir títulos para apresentar. Dito isso, pode afetar consideravelmente a classificação final.
Os títulos aceitos variam de seleção para seleção e devem estar dispostos no edital de abertura. Geralmente, diplomas de pós-graduação (Doutorados, Mestrados, Especializações e MBAS) podem ser utilizados, desde que apresentem a carga horária mínima total e sejam devidamente reconhecidos pelo MEC.
Autorização: publicada em Diários Oficiais da União, estaduais ou municipais, a autorização de um concurso público é a confirmação formal de que o concurso pode ser realizado. Ou seja: há orçamento disponível e os trâmites internos do órgão já foram finalizados. Para concursos federais, o prazo máximo entre a autorização e publicação edital deve ser de 6 meses, no máximo!
Linguagem dos concursos: termos com a letra “B”
Banca Organizadora: para que um concurso público possa acontecer, é necessário muito planejamento logístico, financeiro e material. Afinal, é preciso reservar espaços, elaborar as provas, imprimi-las, contratar fiscais, realizar as correções, receber as inscrições de candidatos e muito mais. Na maioria dos casos, os órgãos públicos não conseguem tomar conta dessa demanda adicional por conta própria.
Assim, bancas organizadoras como Cebraspe, FGV, FCC, VUNESP são contratadas para conduzir o processo. Esse processo pode acontecer tanto por licitação (onde cada uma das empresas envia propostas para o órgão) ou por dispensa de licitação (quando o órgão já indica diretamente quem selecionou para organizar a seleção).
Bibliografia: é a indicação realizada pelo edital do concurso dos possíveis autores e textos que serão utilizados nas provas. Essa prática costuma ser mais difundida em certames jurídicos, onde existe a cobrança de doutrina e jurisprudência.
Bloco Temático: outro termo introduzido com o Concurso Nacional Unificado, trata-se de um conjunto de órgãos/cargos com similaridade de atuação ou área.
Linguagem dos concursos: termos com a letra “C”
Cadastro reserva: vagas listadas como cadastro reserva são aquelas que ainda não existem efetivamente na data de publicação do edital. Ou seja, funcionam como uma lista de espera, onde o candidato aguarda a necessidade e autorização para a criação daquela vacância para que possa ser considerado para a nomeação. Enquanto durar o período de validade do certame (geralmente 2 anos), candidatos do cadastro reserva poderão ser chamados.
Apesar de não existir garantia de nomeação para candidatos classificados nesse tipo de vaga, concursos da carreira Policial, Tribunais e Ministério Público possuem um grande histórico de nomeações, muitas vezes contemplando boa parte dos números dispostos em cadastros reservas. Concursos que apenas oferecem vagas de cadastro reserva, costumam se basear em estimativas futuras de necessidade de pessoal: isso é, quantos servidores estão em idade para se aposentar, por exemplo.
Candidatos excedentes: são os candidatos aprovados que se encontram no cadastro reserva e podem ser chamados a qualquer momento durante o período de validade do concurso público.
CadÚnico: é a sigla para identificar o Cadastro Único, ou seja, o cadastro de famílias de baixa renda inscritas em programas de assistência social e redistribuição de renda instituídos pelo governo. De acordo com o Nº 6.593/ 2008, candidatos que façam parte de famílias inscritas nesses programas (desde que apresentem renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional) , poderão solicitar a isenção total de taxa de inscrição na grande maioria dos concursos públicos.
Caráter classificatório: são etapas que influenciam na ordem de classificação do candidato, ou seja, podem conceder um número distinto de pontos de acordo com o desempenho ou titulação apresentada por cada candidato. Em uma etapa apenas classificatória, o candidato poderá obter pontos adicionais, por exemplo.
Caráter eliminatório: a aprovação em etapas de caráter eliminatório, como o próprio nome já sugere, é essencial para que o candidato possa avançar para a próxima etapa. A maioria das etapas de concursos são classificatórias e eliminatórias. Em uma etapa apenas eliminatória, o candidato será considerado apto ou inapto.
Cargo Público: de acordo com a Lei 8112/1990, é definido como “é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.” Assim, os cargos públicos devem ser acessíveis a todos os brasileiros, criados por lei e apresentar vencimento pago pelos cofres públicos.
Cartão do candidato/ cartão de confirmação: além de comprovar a regularização de inscrição do candidato, esse documento (geralmente disponibilizado nos sites de bancas organizadoras alguns dias antes da prova), concederá outras informações importantes, como o local e horário das provas, por exemplo.
Também é recomendado que seja impresso e levado no dia da prova, para facilitar e agilizar os processos de identificação de candidatos. Um ponto para ficar atento é o seguinte: nem todas as bancas organizadoras enviam esse documento individualmente por e-mail. Assim, o candidato deve ficar atento às notícias do certame, acessar o link específico (no site da Banca) e emitir o documento por conta própria.
Cartão-Resposta: a correção das provas objetivas de concursos públicos costuma ser realizada com o auxílio de uma máquina especializada. Por essa razão, os candidatos precisam “preencher bolinhas” no cartão de respostas. O sistema contabiliza os pontos de acordo com as marcações, desconsiderando duplas marcações ou rasuras. Na hora de se preparar para as provas, é sempre importante considerar o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.
Celetista: é um tipo de contratação no serviço público, realizado e regido por meio das regras da CLT.
Certame: o termo certame nada mais é do que um sinônimo para denominar concursos públicos.
Comissão organizadora: é um grupo de servidores que será responsável por elaborar o projeto básico e supervisionar o progresso da seleção pública. Cuidado! Comissão organizadora e Banca Organizadora não são a mesma coisa.
Comissão própria: ocorre quando o órgão opta pela não contratação de uma Instituição, ficando responsável pelas etapas. Essa prática é muito comum especialmente em concursos militares.
Concurso Unificado: é uma única seleção que busca ofertar oportunidades para mais de um órgão ou entidade pública. O Concurso Unificado pode apresentar um ou mais editais! Saiba mais sobre o que é Concurso Unificado!
Conteúdo programático: corresponde à relação detalhada de assuntos que serão cobrados nas provas. O edital inicialmente apresenta, por exemplo, o quantitativo de 15 questões objetivas para a matéria de Língua Portuguesa. Porém, só irá detalhar os assuntos efetivamente cobrados na área de anexos reservada aos conteúdos programáticos. Essa seção é especialmente importante para que o candidato possa compreender exatamente o que precisa ser estudado.
Curso de formação: quando o exercício de determinado cargo exige a atuação especializada e específica do servidor, o candidato pode precisar passar pelo curso de formação. Nele serão ensinadas e avaliadas as competências necessárias para o devido ingresso na carreira. É muito comum que o candidato receba uma bolsa de auxílio nesse período.
Linguagem dos concursos: termos com a letra “D”
Doutrina: A Doutrina Jurídica é uma fonte do Direito composta pelo estudo de diversos juristas, com o objetivo de interpretar normas e dispositivos legais. Dessa forma, é a parte mais subjetiva do âmbito jurídico, sempre passível de alterações e mudanças. A abordagem pela doutrina é uma das maneiras que a lei para concursos pode aparecer na sua prova, especialmente em Carreiras Jurídicas.
Leia mais sobre a Doutrina em questões de concurso!
Manual do Concurseiro: termos com a letra “E”
Edital: funciona como um “manual de instruções” para o concurso público: ou seja, lá estarão dispostas todas as regras para cada uma das etapas. Um dos primeiros passos para ser aprovado mais rapidamente em concursos públicos é saber ler e interpretar o edital do seu certame. Por meio dele, você também fica por dentro de datas, locais, prazos, números de vagas, detalhes sobre cada cargo, conteúdo programático, quantitativo de questões e também da legislação por trás de cada uma das decisões estabelecidas.
Para ser válido, o edital precisa ser devidamente publicado no Diário Oficial, seja Municipal, Estadual ou da União. Geralmente, o prazo para a realização das provas após a publicação do documento fica entre 30 e 60 dias. Por isso, recomenda-se que os concurseiros iniciem seus estudos sempre no momento pré-edital. Ou seja, para garantir mais tempo em sua preparação.
Edital verticalizado: organiza todos os conteúdos cobrados em cada matéria, buscando auxiliar o aluno na organização e otimização dos seus estudos. No Gran, você consegue encontrar editais verticalizados para diferentes seleções.
Eixo temático: um conceito introduzido com o lançamento do Concurso Nacional Unificado, refere-se a um conjunto de disciplinas a serem cobradas com maior peso para determinados cargos em uma seleção unificada.
Emprego Público: é o nome dado para os candidatos aprovados e nomeados em corporações associadas à Administração Indireta, como os correios e agências estatais bancárias, por exemplo. Empregados públicos são contratados e regidos pelo regime CLT e não o Regime Jurídico dos servidores públicos. Ainda assim, precisam passar pelo processo de aprovação em todas as etapas do concurso público.
Entrar em Exercício: acontece quando o servidor efetivamente começa a exercer as atividades do cargo, algum tempo depois da nomeação e posse. Esse prazo varia de órgão para órgão, mas o tempo médio é de 30 dias.
Estabilidade: direito previsto na Constituição Federal para os concursados contratados por meio do Regime Estatutário (ou as suas variações estaduais e municipais) e que tenham concluído o Estágio Probatório de 3 anos. O objetivo da estabilidade no setor público é permitir que os servidores possam exercer suas funções sem sofrer com a influência de pressões políticas. Dito isso, o servidor ainda poderá ser afastado caso não cumpra as suas obrigações. Isso pode acontecer por meio de sentença judicial transitada em julgado ou após o julgamento no processo administrativo disciplinar. Esse processo, contudo, é bem mais complexo do que uma demissão normal do meio privado.
Estágio probatório: logo que assume o cargo, o servidor ainda não pode contar com a sonhada estabilidade. Antes disso, é preciso passar pelo período de 24 meses que compõe o estágio probatório. Durante essa fase, o servidor será avaliado de acordo com as disposições da Lei n° 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos).
O intuito é compreender se aquele candidato aprovado e nomeado, realmente corresponde às expectativas e consegue exercer as funções. De acordo com o Art. 20 da Lei 8112, os critérios utilizados são:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V- responsabilidade.
Estudo reverso: é uma modalidade de estudos que se inicia com a resolução de questões e simulados, antes mesmo da parte teórica. Essa tática pode ser muito eficiente para os candidatos mais experientes, que já possuem vivência em determinados conteúdos. Leia mais sobre o estudo reverso!
Manual do Concurseiro: termos com a letra “H”
Heteroidentificação: de acordo com a Lei n° 12.288, essa etapa é responsável por garantir que a ocupação de vagas reservadas para pessoas negras seja respeitada. Assim, o candidato que declarar o intuito de concorrer às vagas reservadas deverá comparecer em data específica e participar de uma verificação realizada pela comissão do certame.
Homologação: depois que todos os gabaritos e recursos são processados, o resultado do certame é homologado, ou seja, oficializado. Assim, podem se iniciar as nomeações e a contabilização do prazo de validade.
Horas brutas de estudo: é o tempo máximo reservado aos estudos, incluindo as pausas.
Horas coringa: são horas de oportunidade, onde você consegue encaixar uma forma de manter-se antenado no conteúdo. Ao utilizar o tempo em uma fila ou no ônibus, por exemplo, você está utilizando as suas horas coringa.
Horas líquidas de estudo: consiste no tempo em que você efetivamente esteve concentrado unicamente nos estudos. Ou seja, se a sua rotina é de 8h à 12h, mas você costuma fazer uma pausa de 30 minutos no meio, seu tempo total de estudo (suas horas líquidas), não são 4h e sim 3h30.
Manual do Concurseiro: termos com a letra “I”
Inscrições: período em que o candidato poderá manifestar o intuito de participar da seleção. Com a pandemia de COVID 19, a tendência é que as inscrições cada vez mais aconteçam unicamente via meios eletrônicos. Geralmente é possível efetivar a candidatura por meio do site da banca organizadora.
Inscrição definitiva: uma etapa muito conhecida em concursos jurídicos, consiste na comprovação documental dos requisitos do candidato para que a inscrição seja validada e a participação garantida na seleção. Enquanto a maioria dos concursos públicos realiza a checagem dos documentos nas últimas etapas, a situação se inverte nesses casos.
Investigação Social: mais uma das etapas eliminatórias de concursos públicos, permite compreender se o candidato possui condutas idôneas no âmbito moral e social. Assim, geralmente ocorre com o preenchimento de uma ficha pelo candidato (com informações gerais), mas também pode requisitar o envio de documentos comprobatórios.
Isenção da taxa de inscrição: os concursos públicos possuem caráter democrático. Isto é, a lei prevê que todos os brasileiros tenham a mesma oportunidade de participar e disputar pelas vagas em concursos públicos. Assim, foram estabelecidos critérios para que os candidatos não precisem pagar o valor da taxa obrigatória de inscrição. Esses termos são estabelecidos por lei e podem variar entre concursos federais, estaduais e municipais. Leia mais sobre a isenção de taxa em concursos públicos!
Manual do Concurseiro: termos com a letra “J”
Jurisprudência: Jurisprudência é o resultado de julgamentos já ocorridos em tribunais, sempre no mesmo sentido. Ou seja, uma maneira de formalizar determinado entendimento de leis ou dispositivos legais, levando em consideração uma situação específica. Assim, os julgados do STF e STJ são assunto de uma série de questões de concursos públicos da carreira jurídica.
Saiba mais sobre Jurisprudência em questões de concurso!
Manual do Concurseiro: termos com a letra “L”
LOA (Lei Orçamentária Anual): a LOA é um planejamento financeiro anual que detalha a utilização dos recursos públicos, não só para a realização de certames, como também para políticas públicas. Existe tanto a LOA Federal, quanto as LOAS estaduais. Por meio desses planejamentos, é possível ter uma ideia de quais certames estão previstos para o próximo ano. Saiba tudo sobre a LOA!
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): distribui as metas orçamentárias em períodos de ano a ano. A Lei de Diretrizes Orçamentárias pontua também quais são as prioridades e foco para os investimentos do próximo ano. Para o Governo Federal, esse documento deve ser enviado até o dia 15 de abril de cada ano e aprovado até o dia 17 de julho.
Lotação: diz respeito à divisão dos servidores por cada uma das repartições previstas em edital.
Lei Seca: trata-se do texto integral da lei, ou seja, seu formato original publicado pelos legisladores sem quaisquer comentários ou explicações adicionais. A importância de estudar a Lei Seca está no alto nível de cobrança de itens “decorebas” em provas de Direito, que requerem ao candidato a memorização de determinados artigos.
Manual do Concurseiro: termos com a letra “N”
Nível de escolaridade: fazem parte dos requisitos de cada vaga ofertada por edital e podem ser: fundamental, médio, médio-técnico e superior. Para que possa participar de determinados cargos, o candidato deverá provar sua escolaridade por meio de certificados reconhecidos pelo MEC.
Nomeação: quando o candidato é aprovado e dentro das vagas previstas, acontece a nomeação. O prazo para a posse depende de cada um dos órgãos, para concursos de âmbito Federal (de acordo com a Lei 8112/1990) é de 30 dias contados desde a publicação.
Linguagem dos concursos: termos com a letra “O”
Orçamento: para que possa acontecer, todo o concurso público precisa ter orçamento previsto e autorizado. Assim, verificar e solicitar o orçamento é a primeira etapa de formulação para uma nova seleção. Caso aceito, a seleção estará prevista em lei orçamentária.
Manual do Concurseiro: termos com a letra “P”
PPA (Plano Plurianual): reúne as metas e objetivos orçamentários da Administração Pública em um período de 4 anos. Do ponto de vista de gestão estratégica, o PPA é a visão macro que influencia as outras Leis Orçamentárias de maneira geral. Deve ser submetido até o dia 31 de Agosto do segundo ano de mandato do atual presidente e aprovado até o final do mesmo ano.
Posse: é o fim do processo de investidura, onde o servidor receberá a atribuição de deveres e direitos do servidor público, necessitando da sua concordância expressa para ser concluído. É uma ocasião formal e essencial. O servidor deve entrar em exercício num período máximo de 30 dias após a posse.
Processo seletivo simplificado: são seleções com o objetivo de contratar servidores de maneira mais rápida, geralmente em caráter emergencial e temporário. Pode ser composta por provas objetivas e outras etapas, mas também pode levar em consideração apenas a avaliação de títulos e até mesmo uma etapa de entrevistas. Nesse sentido, assemelha-se com um processo seletivo de iniciativa privada.
Projeto básico: é o documento base utilizado para a formulação do edital de concurso. Ele é formulado pela comissão organizadora do certame e contém uma série de informações essenciais como: número de vagas, conteúdo programático e requisitos para cada cargo oferecido.
Prova discursiva: são as provas escritas/ subjetivas de um concurso público. Geralmente consistem na formulação de uma redação ou requerem que o candidato responda a um número específico de questões discursivas.
Prova objetiva: são as famosas provas de “marcar bolinhas”. Nela, os candidatos devem julgar questões múltipla escolha ou certo e errado e marcar a opção no cartão resposta para ter sua pontuação considerada.
Prova oral: uma etapa geralmente presente em concursos jurídicos. Nela, uma comissão avaliadora sorteia os possíveis assuntos e realiza perguntas orais para o candidato sobre cada um dos temas. A capacidade de expressar-se corretamente e com clareza é um dos critérios utilizados no julgamento.
Prova prática: costuma ser aplicada em todos os cargos que tenham uma implicação técnica. Se você for prestar concurso público para o cargo de Escrivão, por exemplo, uma prova de digitação poderá testar a sua proficiência na tarefa.
Provimento: é o ato de preencher o cargo público. Quando se fala sobre o provimento de vagas em documentos publicados, caso não esteja especificado, isso poderá acontecer tanto por novas nomeações quanto pela realização de novos concursos públicos.
Manual do Concurseiro: termos com a letra “R”
Recursos: quando há discordância entre o candidato avaliado e a banca (quanto ao gabarito preliminar ou a uma nota atribuída), esse candidato poderá interpor recurso. As condições e prazos para a realização dessa etapa estão dispostas em edital e deverão ser devidamente fundamentadas para serem avaliadas. É possível recorrer em todas as fases do processo.
Regime Estatutário: instituído pela Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), é o regime de contratação para cargos de âmbito federal. Muitas diretrizes dispostas neste regime, incluindo a noção da estabilidade, são replicadas em leis estaduais e municipais para órgãos classificados como “Administração Pública Direta”. Assim, estão inclusos: Secretarias, Ministérios, Câmaras e Assembleias.
Regulamento: também servirá na estruturação do edital, fundamentando termos como o valor máximo da taxa de inscrição, reservas de vagas (bem como a fundamentação legislativa por trás), condições para nomeação dos candidatos e tempo da validade do concurso.
Requisitos: englobam o nível de escolaridade e definem quais condições o candidato deverá atender para ser devidamente nomeado na vaga. Existem os requisitos básicos (utilizados para a maioria dos cargos públicos) e os específicos, ligados à função. Em alguns cargos militares, por exemplo, existe a limitação de idade e altura. Em outros, não. Por isso, é sempre importante recorrer ao edital.
Remuneração: consiste no valor total de retribuição monetária ao servidor ou empregado público. Ou seja, o vencimento básico ou salário acrescido dos demais valores de gratificação e benefícios.
Retificação: são mudanças definitivas que podem acontecer no edital. Elas podem alterar horário, data de provas, conteúdos programáticos e até mesmo requisitos para determinados cargos. Como afeta toda a progressão do certame, é importante ficar ligado nas notícias sobre o seu certame de escolha.
Manual do Concurseiro: termos com a letra “S”
Simulados: são importantes ferramentas de aprovação, capazes de colocar os seus conhecimentos em teste na prática. Ao realizar um simulado, geralmente há a contabilização de tempo, ajudando você a treinar diretamente para o dia da avaliação. Com os resultados em mãos, é possível avaliar quais conhecimentos já foram dominados e quais necessitam de um pouco mais de investimento.
No Gran Questões, você pode resolver simulados gratuitos ou estruturar avaliações personalizadas. Além disso, o Grane também promove eventos periódicos de aplicação remota de simulados formulados pela equipe pedagógica do Gran.
Manual do Concurseiro: termos com a letra “T”
Taxa de inscrição: valor que o candidato deverá pagar para participar da seleção. Geralmente o pagamento acontece por meio de boleto bancário, emitido diretamente no site da banca organizadora.
Teste de Aptidão Física (TAF): O TAF consiste na avaliação de desempenho do candidato em uma série de exercícios físicos, buscando compreender se ele possui o mínimo de preparo físico para atender aos treinamentos desenvolvidos tanto no curso de formação quanto no desempenho da função. Os exercícios mais comuns são: abdominais, flexões, barra, corrida, impulsão horizontal e natação.
Títulos: são os documentos válidos, considerados na cessão de pontuação adicional por meio da Avaliação de Títulos. Geralmente, todas as documentações do âmbito educacional devem ser reconhecidas pelo MEC.
Manual do Concurseiro: termos com a letra “V”
Vade Mecum: é a junção das principais leis e dispositivos legais essenciais para determinada área, cargo ou função. No Gran, disponibilizamos gratuitamente vários Gran Vade Mecum, estruturados a partir de cada cargo.
Validade: é o período em que o concurso público ainda pode nomear candidatos. Geralmente, o tempo estabelecido costuma ser de 2 anos, podendo ser prolongado. Esse tempo começa a ser contado a partir da data de homologação do certame.
Vencimento básico: valor pecuniário pelo exercício de cargo público. É definido por lei e é um valor ainda não acrescido de outros benefícios ou adicionais.
Vitaliciedade: aplicável apenas para cargos específicos da área do Direito, como: Magistrados, Membros do Ministério Público, Ministros e Conselheiros do Tribunal de Contas da União. Ao contrário da estabilidade, a vitaliciedade fala sobre cargos vitalícios, isto é, para a vida inteira. Servidores com o direito à vitaliciedade só poderão ter o seu cargo revogado por meio de decisão judicial transitada em julgado e após direito à ampla defesa. Ou seja: um processo bem mais complicado do que o processo administrativo que pode afastar o servidor público efetivo do seu cargo.
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Manual do concurseiro: como começar os estudos do zero?
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