Normas sociais no acordo Mercosul – União Europeia

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Em 28 de junho de 2019, a União Europeia e os países membros do Mercosul, a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai concluíram as prolongadas negociações com vista a um importante acordo comercial. Haverá a eliminação dos direitos aduaneiros, pois ao longo do tempo, o acordo permitirá eliminar direitos sobre 91 % das mercadorias que as empresas da UE exportam para o Mercosul. Por exemplo, os países do Mercosul eliminarão direitos elevados sobre os produtos industriais, tais como veículos, por exemplo.

Há um ambicioso capítulo no acordo sobre as questões sanitárias e fitossanitárias, que abrange a segurança dos alimentos, o bem-estar animal e a fitossanidade. Nada no acordo altera a forma como a União Europeia adota e aplica as suas regras de segurança dos alimentos, quer se trate de produtos nacionais ou importados.

O acordo também prevê expressamente o princípio da precaução, o que significa que as autoridades públicas têm o direito legal de intervir para proteger a saúde humana, animal ou vegetal, ou o ambiente, face a um risco perceptível, mesmo quando a análise científica não é ainda concludente.

A UE e o Mercosul reforçarão o trabalho conjunto sobre questões sanitárias e fitossanitárias, a fim de assegurar uma intervenção rápida em situações de emergência relacionadas com a importação e a exportação de produtos agrícolas e da pesca.

Sobre a proteção do ambiente e condições de trabalho, que mais nos interessa, o acordo inclui um capítulo dedicado ao desenvolvimento sustentável que contemplará questões como a gestão sustentável e a conservação das florestas, o respeito pelos direitos laborais e a promoção de um comportamento responsável das empresas. Além disso, oferece às organizações da sociedade civil um papel ativo na supervisão da aplicação do acordo, incluindo eventuais preocupações ambientais. O acordo proporcionará igualmente um novo fórum para trabalhar em conjunto numa abordagem mais sustentável da agricultura.

A UE e o Mercosul também estão empenhados em aplicar efetivamente o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas. O texto do acordo alcançado inclui uma referência explícita ao Acordo de Paris e as duas partes comprometem-se a lutar contra as alterações climáticas e a trabalhar no sentido da transição para uma economia hipocarbónica sustentável. Neste âmbito, inclui-se, entre outros, o compromisso de combater a desflorestação.

O acordo inclui uma série de compromissos vinculativos para proteger o ambiente com base nos acordos multilaterais no domínio do ambiente, como a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), a Convenção sobre a Diversidade Biológica, as medidas de gestão das pescas da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e os acordos regionais de gestão das pescas.

O acordo inclui também a obrigação de aplicar efetivamente as normas fundamentais da Organização Internacional do Trabalho que abrangem matérias como a liberdade de associação, o direito à negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e obrigatório, a abolição do trabalho infantil e a não discriminação.

Ambas as partes se comprometem a não derrogar e a aplicar efetivamente a legislação laboral e ambiental, a fim de incentivar o comércio ou o investimento e de promover um comportamento responsável das empresas e a responsabilidade social das empresas, em conformidade com os princípios e orientações das Nações Unidas e da OCDE.

A parte do acordo relativa ao comércio e ao desenvolvimento sustentável terá regras claras e sólidas, e incluirá um mecanismo de avaliação independente e imparcial das questões referidas por um painel de peritos.

O acordo contém igualmente disposições avançadas sobre a circulação de profissionais para fins comerciais, tais como gestores ou especialistas que as empresas da UE destacam para as suas filiais nos países do Mercosul.

Outrossim, em relação aos contratos públicos, pela primeira vez, os países do Mercosul irão abrir os seus mercados de contratos públicos. As empresas da UE poderão candidatar-se a contratos com organismos públicos, tais como ministérios centrais e outras agências governamentais e federais, em pé de igualdade com as empresas dos países do Mercosul.

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