Bom dia, concurseiras e concurseiros.
Hoje, 18/03/2016, entra em vigor o novo Código de Processo Civil, depois de um ano da sua publicação no DO.
O que isso significa?
Isso significa que a partir de agora devemos esquecer o CPC/73, porque ele foi inteiramente revogado. Mas esse novo Código mudou muita coisa?
Sim, pessoal, mudou demais. Desde a parte geral (muitas novidades), o procedimento comum (antes dividido em ordinário e sumário), cumprimento de sentença (agora tem capítulo próprio com diversas regras), procedimentos especiais (vários novos procedimentos), execução de título extrajudicial, até os recursos (alguns recursos sumiram e tivemos algumas dinâmicas modificadas), tudo tem novidade.
Além disso, temos agora um título só pra tratar das tutelas provisórias (antecipada, cautelar e de evidência), e um capítulo dedicado exclusivamente aos dos meios de impugnação das decisões judiciais diversos dos recursos, com a inclusão dos novos instrumento “incidente de resolução de demandas repetitivas” e “incidente de assunção de competência”.
É um código novo, idéias novas, instrumentos novos, figuras novas, com diversas atualizações e modificações de artigos já existentes.
Portanto, pessoal, não dá pra perder mais tempo. Todo edital publicado a partir de agora deverá cobrar o novo CPC, caso tenha processo civil como matéria do certame.