Os termos “penhor” ou “penhora” são constantemente confundidos por sua semelhança em relação aos nomes, embora seu significado seja totalmente diferente. O ato de penhorar algo está relacionado ao ato judicial de apreender bens para a quitação de dívidas.
É um tema bastante complexo, que precisa de atenção para que sua compreensão e ação seja realizada corretamente.
O artigo a seguir vai te explicar como funciona a penhora de bens e quais bens podem ser penhorados.
O que é penhora de bens?
O assunto pode assustar quem não sabe do que se trata, afinal passar por uma penhora de bens não é muito comum, por isso, muitos não sabem como funciona esse processo e o que pode ou não ser penhorado.
A penhora é uma forma de garantir que o devedor pague a dívida por meio da retração de bens. Sendo assim, o bem selecionado será desapoderado de seu dono para ser realizado o pagamento da dívida.
Ela pode ocorrer em execuções judiciais, sendo uma sentença a ser cumprida, quanto em títulos extrajudiciais, sendo um meio em uma execução para garantir que a dívida seja paga.
Para que serve a penhora de bens?
Como dito anteriormente, a penhora serve para garantir o cumprimento do pagamento de uma dívida, seja ela cobrada através de uma execução judicial ou extrajudicial. Assim, pede-se a desapropriação de alguns bens do devedor para quitar a dívida que ele tem com o credor que está realizando a ação.
- Veja também: Conceito e características do direito reais
Quando ocorre a penhora de bens?
A penhora de bens ocorre quando o credor entra com ação judicial para exigir o pagamento da dívida após esgotar todas as tentativas de formas amigáveis de cobrança e negociação. Sendo assim, ele entra com uma ação contra o devedor, exigindo que o pagamento seja feito por meio de bens, como determina o direito civil.
Como funciona a penhora de bens?
Após o deferimento do pagamento da dívida pela justiça, o sistema do Banco Central do Brasil (BCB), a pedido do juiz responsável pelo processo de execução e cumprimento da sentença, identifica os valores e bens disponíveis no CPF do devedor e realiza o bloqueio da quantia determinada. Com isso, o recurso bloqueado é imediatamente transferido para uma conta judicial vinculada ao processo.
Após a transferência, existe o prazo de 15 dias úteis para manifestação sobre a ação de bloqueio. Caso não haja justificativa para a liberação dos recursos, o valor é transferido ao credor.
Quais são os bens impenhoráveis?
Nem todo bem pode ser confiscado para o processo de penhora. A lei determina o que não pode ser penhorado, e dessa forma servir de pagamento de dívidas judiciais. Essas posses estão previstas no Código Processual Civil (CPC), em seu artigo 833, sendo elas: o salário, a aplicação financeira, o imóvel onde o devedor mora, roupas, móveis, eletrodomésticos e até mesmo ações de empresas e seguro de vida.
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