A prescrição penal está inserida no contexto do Direito Penal, podendo ser compreendida como a extinção do direito do Estado de punir uma conduta considerada ilícita. Assim, ela apresenta diversos tipos de contagem dos prazos e hipóteses, de acordo com o Código Penal.
A seguir, você vai conhecer os principais aspectos da prescrição penal e como ela funciona dentro do código jurídico brasileiro.
O que é prescrição penal?
Como explicamos, a prescrição penal acontece quando o Estado não pode mais punir determinada conduta criminosa.
Isso acontece porque existe um prazo para aplicar essa punição. Quando esse prazo não é cumprido, ocorre a prescrição, ou seja, o Estado perde esse direito.
Quando ocorre a prescrição penal?
O prazo prescricional é baseado em quando a atividade criminosa ocorre ou acaba, como dispõe o Artigo 112 do Código Penal.
Portanto, as situações de contagem inicial da prescrição penal para as situações em que a sentença condenatória transitou em julgado ocorrem:
- A partir do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;
- A partir do dia em que se interrompe a execução, quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.
Por que ocorre a prescrição penal?
A prescrição penal ocorre para preservar a segurança das relações sociais. O seu principal objetivo é impossibilitar que o Estado puna alguém que cometeu um crime sem um prazo de tempo razoável, tornando a pessoa refém da punição estatal.
Além disso, ela visa garantir que os mecanismos públicos punitivos cumpram com suas funções em tempo hábil, mantendo sua atuação ativa.
Sendo assim, a prescrição nasce da inércia do Estado e serve como limite da sua atuação jurisdicional. Ainda que o Estado queira punir o agente infrator, não poderá fazer após o limite de tempo estabelecido.
Quais são os tipos de prescrição penal?
A prescrição penal pode ser classificada em dois tipos: prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória.
1- Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP)
A prescrição da pretensão punitiva se caracteriza pelo fato de ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença penal, ocasionando a supressão dos efeitos do crime, de uma maneira que pareça que ele nunca aconteceu.
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2 – Prescrição da Pretensão Executória
Já a prescrição da pretensão executória ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ou seja, as situações que dão motivo à contagem do prazo de prescrição ocorrem após o trânsito de uma decisão judicial.
Crimes imprescritíveis
Vale ressaltar que a prescrição penal não se aplica a todos os crimes. Mesmo com a premissa de que o Estado deve punir, o ordenamento jurídico brasileiro determina que alguns crimes são imprescritíveis, como o racismo, o feminicídio, o estupro e a ação de grupos armados contra a constituição e a democracia, por exemplo.
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