Se você nunca pensou em fazer concurso público antes, com certeza conhece alguém que está estudando ou já foi aprovado. As oportunidades na carreira pública, afinal de contas, são marcadas por excelentes remunerações, benefícios e também pela sonhada estabilidade, algo que está duramente em falta na iniciativa privada. Mas será que qualquer pessoa pode fazer concurso público? É preciso ter feito faculdade? Acompanhe o artigo para descobrir quem pode fazer concurso público!
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Quem pode fazer concurso público? Veja o que diz a lei!
O conceito de concursos públicos está fundamentado nos princípios de impessoalidade, igualdade e competição. Isso quer dizer que qualquer cidadão brasileiro poderá concorrer às vagas sem sofrer discriminações por sexo, idade, cor ou mesmo estado civil. Encontramos essas disposições no artigo 7° da Constituição Federal de 1988. Veja:
Art. 7°: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…] XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Dito isso, é preciso que o candidato atenda a alguns requisitos mínimos para que possa ser devidamente nomeado no cargo público conquistado por meio de concurso. Essas diretrizes estão dispostas na Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos). São elas:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – aptidão física e mental.
Conheça mais sobre os requisitos mínimos de quem pode fazer concurso público
- Nacionalidade brasileira: inclui pessoas nascidas no país, filhos de mães ou pais brasileiros registrados aqui ou que tenham se mudado para o país depois dos 18 anos e conquistado a nacionalidade. Já no caso de estrangeiros naturalizados, é preciso estar de acordo com as disposições de nacionalidade adquirida do site do Governo Federal.
- Gozo dos direitos políticos: é preciso ter um título válido de eleitor.
- Quitação de obrigações militares e eleitorais: candidatos do sexo masculino precisam apresentar o Certificado de Dispensa ou Certificado de Alistamento Militar para comprovar a quitação dos deveres militares. Já para os deveres eleitorais, são válidos os comprovantes de participação da última eleição ou uma Certidão de Quitação Eleitoral.
- Nível de escolaridade: existem concursos públicos para o nível fundamental incompleto, completo, médio, técnico e superior. No entanto, essas especificações variam por cargo e órgão.
- Idade mínima: candidatos devem ter 18 anos completos (maioridade) para assumir o cargo público.
- Aptidão física e mental necessárias para exercer o cargo. Estas serão avaliadas em uma das etapas específicas de cada concurso público.
Quem pode fazer concurso público: o que são requisitos específicos?
Os requisitos específicos são definidos de acordo com as necessidades observadas para cada cargo. Essa disposição também está prevista na Lei 8.112/1990, que define: “§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.”
Apesar de poderem variar consideravelmente de edital para edital, os requisitos específicos mais comuns são aqueles associados às carreiras militares que costumam definir idade máxima (geralmente em torno de 35 anos) e altura mínima para o ingresso dos candidatos.
Já nas carreiras jurídicas poderá ser exigido o registro no quadro de advogados da OAB e a comprovação de determinado tempo de atividade jurídica (geralmente 3 anos). Por fim, alguns cargos ainda exigem inscrição em Conselhos Profissionais específicos ou a especialização comprovada em determinada área de atuação.
Quem pode fazer concurso público: situações especiais
Outras situações específicas ainda podem trazer dúvidas sobre quem pode fazer concurso público. Veja algumas delas abaixo:
- Candidatas grávidas: poderão participar sem impedimento dos concursos públicos, podendo requisitar ainda o adiamento da realização da prova TAF.
- Servidor público demitido: poderá prestar concurso público novamente depois de 10 anos contados desde a data de demissão.
- Servidor público exonerado: poderá realizar a prova sem a necessidade de cumprir um prazo temporal.
- Aposentados na iniciativa privada: poderão prestar concurso público sem impedimentos.
- Aposentados na iniciativa pública: poderá prestar certames apenas para carreiras específicas e oportunidades temporárias de atuação.
- Pessoas com nome sujo: inclui pessoas com pendências no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa ou Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Pode ser um impedimento para trabalhar especialmente em carreiras bancárias e fiscais.
- Passagem na polícia e ação penal: o candidato só pode participar em concursos públicos mediante a apresentação do atestado de Reabilitação Criminal. Contudo, fica vetada a participação em concursos da carreira jurídica e segurança pública.
Quem pode fazer concurso público? É preciso ter feito faculdade?
O ingresso para a carreira pública não é limitado pela realização de faculdade. Afinal, como já mencionamos, existem oportunidades desde o nível fundamental incompleto até o nível superior. O diploma de graduação ou tecnólogo é necessário para todos os candidatos que desejem concorrer a vagas do nível superior.
Ter uma pós-graduação influencia na aprovação em concursos públicos?
Na maioria dos casos sim. Afinal, um certificado de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC pode ceder pontos adicionais ao candidato por meio da Avaliação de Títulos. No entanto, essa etapa é tida apenas como classificatória. Isso quer dizer que caso não tenha títulos para apresentar, não será imediatamente desclassificado da seleção.
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