No próximo dia 30 de abril de 2023 (domingo), das 13h às 18h, será realizada a prova prático-profissional do XXXVII Exame de Ordem, a famosa prova da OAB, então diante da atuação no saneamento de dúvidas dos Gran-Alunos, reunimos os principais questionamentos, com o objetivo de viabilizar uma preparação ainda melhor.
Estou marcando meu Vade Mecum (ou CLT) com cores diferentes, há algum problema? De forma abstrata, não há problema algum (é possível). Inclusive, sugerimos que ao longo da preparação, o aluno defina cores e as associe a temas determinados e relevantes. Por exemplo, verde para medidas processuais, azul para direito material, vermelho para remédios constitucionais, etc. Ademais, é importante estudar as aulas de marcação que serão veiculadas nessa disciplina.
Qual o melhor Vade Mecum (CLT) para a prova da OAB? No tocante ao Vade Mecum, deve optar por um exemplar específico para provas discursivas de segunda fase, que traga índice remissivo, alfabético e de súmulas, além bons gráficos, requisitos estes estão na linha coordenada pelo Gran junto à editora Rideel, disponível no seguinte link: https://www.editorarideel.com.br/gran-cursoss/rideel?ordem=posicao
Em oportuno, ressaltamos, caso opte por outra editora/obra, busque um Vade que tenha essas características.
Posso usar mais de Vade Mecum (CLT) na prova da OAB? Sim, utilizei dois na minha prova inclusive (um geral e outro específico). Um deles usei durante toda a minha preparação de segunda fase (marquei bastante), no outro inseri apenas clipes coloridos por precaução.
Fiquei em dúvida sobre os espaçamentos. O endereçamento faço na linha 1 e deixo a linha abaixo em branco para, a seguir começar a qualificação? Sugerimos que após o endereçamento insira entre parênteses a informação “(dez linhas)”, então inicie a qualificação na linha seguinte. Lembrando que não há no edital um impedimento para que pule linhas, apenas deve se atentar ao fato de possuir poucas linhas (apenas 150) disponíveis para enfrentar todo o conteúdo necessário, então precisa calcular bem.
O Gran disponibiliza correção de peças pelo Professor? Através dos cursos de segunda fase voltados às diferentes áreas do Direito previstas no edital, o Gran disponibiliza duas espécies de simulados.
A primeira espécie, fica disponível apenas para alunos que adquiriram o curso avulso da segunda fase (não englobando os alunos que possuem assinatura ilimitada), ela contempla a disponibilização e correção de três simulados (uma peça e quatro questões cada), através do ícone “Redações”, conforme cronograma veiculado no ambiente do aluno, na aba “Observações”.
A segunda espécie, disponível para todos os alunos Gran (incluindo os alunos que possuem assinatura ilimitada), é disponibilizada conforme cronograma veiculado na aba “Materiais Complementares” e, será corrigida de forma geral, em vídeo/PDF.
Em oportuno, informamos que na aba “Observações” constam todas as informações pertinentes à condução do curso.
Como faço para estudar as aulas ao vivo dos cursos de segunda fase do Gran? Independente de ser ou não um Gran Aluno, deverá acessar o canal do Gran no Youtube (https://www.youtube.com/c/GranCursosOAB), conforme cronograma da aprovação e agenda divulgada pelos respectivos professores (normalmente divulgam em suas redes sociais).
Errei na prova (peça ou questões), como proceder? Não rasure, não rabisque, não escreva palavra sobre palavra! Simplesmente passe um traço sobre a palavra/frase errada, então a reescreva novamente, sem sinais de identificação, sob pena de consequente nota zero.
Inseri um conteúdo, mas o espelho do simulado não cobrou tal tema, terei descontos na minha nota? Primeiro ponto, o fato de o espelho não ter pontuado todas as teses pertinentes não significa que não sejam cabíveis no caso concreto, sobretudo porque, não há espaço (linhas) e tempo para enfrentar tudo na prova, motivo pelo qual, a FGV/OAB, de modo objetivo (zero subjetividade), elege o que é mais específico e cabível ao olho do ser humano comum e, então cobra na sua prova (temos esses mesmos critérios nos simulados).
Uma observação relevante, não deve inventar teses que não possuam relação com os enunciados, tampouco presumir dados e inseri-los sem que os enunciados lhes tenham fornecido.
A FGV/OAB pontua os fatos? Não pontua diretamente a descrição dos fatos, mas esse tópico é indiretamente pontuado na medida que a banca observa se a estrutura da peça foi preenchida para então corrigi-la. O que significa dizer que a ausência desse tópico e a não estruturação adequada, pode levar a uma nota zero.
Devo copiar os fatos do enunciado? Não, deve reescrever os fatos de forma sintética, com suas palavras, demonstrando propriedade quanto à forma exigida.
Nas questões, há um padrão de respostas a ser seguido? Devo responder de forma direta ou rebuscada? Essa resposta é objeto de conhecimento empírico, decorre do estudo de inúmeros espelhos FGV/OAB, então podemos afirmar que a FGV/OAB exige um certo padrão de respostas sim. Ele é composto por três etapas (em regra): 1ª – apresentação da resposta solicitada (em regra, sim, não ou um instituto); 2ª – demonstração dos fundamentos fáticos (motivos); e ao fim (3ª) o respectivo fundamento jurídico (artigo, inciso, súmula, Orientação).
Se eu não percorrer as três etapas da resposta, perderei pontos? Possivelmente sim, pois em sua maioria, as questões distribuem a pontuação nessas três etapas, então de forma exemplificativa, se você responde que sim, apresenta os motivos, mas não indica o fundamento legal, não receberá pontuação integral.
Posso citar mais de um fundamento legal/jurídico para a mesma resposta/tese? Quando houver mais de um fundamento jurídico aplicável e existir coerência entre eles, deverá citar todos, ainda que possuam hierarquias distintas. Isso porque, às vezes, a FGV/OAB escolhe um ou todos os dispositivos legais aplicáveis.
O que é uma tese? As teses são frases jurídicas formadas pelo respectivo fato exposto no enunciado, fundamento jurídico pertinente e consequência jurídica decorrente.
Se eu inserir apenas o artigo ou súmula sem citar a parte aplicável ao caso, eu pontuarei? Em regra, não, além daquelas três etapas da resposta ou tese, a FGV/OAB exige a indicação exata da parte do artigo ou súmula que se aplica ao caso. Exemplo, a estabilidade da gestante está prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, portanto, não bastaria citar art. 10 do ADCT como fundamento jurídico.
Devo fazer os pedidos de forma detalhada? Por vezes a FGV/OAB exige os pedidos de forma detalhada (há fundamento no edital para isso), outras vezes exige de forma geral, motivo pelo qual sempre recomendamos que insira os pedidos de forma específica e se possível, correlacione ao respectivo dispositivo legal a eles. Exemplo: “Diante do exposto, requer o conhecimento e provimento do recurso, para no mérito, reformar a sentença e então conceder …”
Por fim, somando o objetivo de lhe auxiliar nos estudos da segunda fase, sugerimos a apreciação do artigo disponível no link a seguir: https://blog.grancursosonline.com.br/exame-de-ordem-aspectos-avaliados-na-prova-de-segunda-fase/
Clique nos links abaixo:
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
Clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente: