Concurso Junco do Seridó PB: Edital publicado! Veja

Concurso Junco do Seridó PB oferta vagas para os níveis fundamental, médio, técnico e superior; provas em maio!

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O edital do Concurso Junco do Seridó PB foi publicado! A Prefeitura Municipal oferta 68 vagas para provimento imediato para diversos cargos. O certame oferta vagas de níveis fundamental, médio, técnico e superior, e as carreiras contempladas são administrativa, nutrição, educação, psicologia, serviço social, saúde, fisioterapia, odontologia, enfermagem, fiscal e outras.

Mas atenção, concurseiro! A inscrição para o concurso pode ser realizada até o dia 3 de maio de 2023.

Os candidatos serão avaliados por meio de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos, sendo a primeira aplicada na data prevista de 28 de maio de 2023.

Veja abaixo o índice com informações sobre o Concurso Junco do Seridó PB:

Ser aprovado é questão de treino

Concurso Junco do Seridó PB: Situação atual

Histórico do concurso:

• 30 de março de 2023: Edital publicado

Concurso Junco do Seridó PB: Remuneração

O concurso oferece remuneração inicial de R$ 1.302,00 e R$ 3.906,00 para diversos cargos.

Concurso Junco do Seridó PB: Inscrições

A inscrição para o concurso pode ser realizada entre os dias 3 de abril e 3 de maio de 2023. O candidato interessado pode se inscrever por meio do site www.funcern.br.

Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Fundamental, R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Nível Médio e de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Nível Superior, a ser paga exclusivamente mediante boleto bancário ou Código Pix emitido no ato da inscrição, não se admitindo, em qualquer hipótese, a devolução do valor pago.

O último dia para pagamento do boleto bancário será dia 4 de maio de 2023.

Concurso Junco do Seridó PB: Cargos e vagas

A Prefeitura Municipal oferece 68 vagas de provimento imediato. Abaixo você encontra todos os detalhes dos cargos como, por exemplo, número de vagas e requisitos mínimos exigidos de acordo com cada cargo.

CARGO Nº. 01 NUTRICIONISTA ESCOLAR
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Nível Superior em Nutrição com registro no conselho de classe específico R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
1
ATRIBUIÇÕES: a) desenvolver as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino; b) realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional os alunos, identificando aqueles com necessidades nutricionais específicas; c) planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais; d) propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; e) elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; f) planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; g) planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente; h) interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; i) orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; j) assessorar o Conselho de Alimentação Escolar em suas atividades; k) participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar; l) capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar bem como seguir todas as normas expedidas pelo Ministério da Educação em relação ao referido Programa.
CARGO Nº. 02 PSICÓLOGO ESCOLAR
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Nível Superior em Psicologia com registro no conselho de classe específico R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
1
ATRIBUIÇÕES: a) incentivar projetos de prevenção prestando apoio e aconselhando os estudantes – a fim de evitar, minimizar ou reduzir problemas que possam prejudicar o desenvolvimento escolar do discente; b) propiciar métodos para melhorar o aprendizado dos estudantes pontuar questões psicológicas ou de relações familiar e escolar objetivando, juntamente com o corpo docente e demais profissionais, desenvolver uma melhor adaptação do estudante em relação ao ambiente escolar; c) acompanhar estudantes, com orientação psicológica, estimulando-o a tomar decisões, planejar, lidar com as frustrações, adquirir uma autoconfiança positiva e criar uma relação de bem-estar entre alunos e suas famílias para com a escola; d) realizar diferentes atividades, como a aplicação de diagnósticos, avaliações, intervenções, prevenção e promoção da saúde no contexto escolar e famílias; e) atuar na efetivação de projetos voltados para o combate ao uso de drogas, a conscientização sobre o bullying e aos problemas alimentares, bem como o enfrentamento à depressão e ansiedade, e ações preventivas que melhorem o convívio entre os alunos,
as famílias e escola; f) estimular as habilidades socioemocionais do estudante como empatia persistência,
CARGO Nº. 03 PEDAGOGO
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Nível Superior em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
1
ATRIBUIÇÕES: a) Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico das escolas da Rede Municipal de Ensino; b) Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar; c) Elaborar e desenvolver projetos educacionais, participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional; d) Organizar as atividades individuais e coletivas da educação infantil e do ensino fundamental; e) Acompanhar e orientar a equipe gestora, professores e família de estudantes com deficiência, transtornos e dificuldade na aprendizagem na realização das ações pedagógicas em sala e aula ou na sala de apoio e recurso de forma a que proporcione atividades voltadas a autonomia do estudante; f) Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos para melhoria e aperfeiçoamento da qualidade do ensino e da boa convivência escolar entre gestores, professores, alunos familiares e a sociedade.
CARGO Nº. 04 ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Nível Superior em Serviço Social com registro no conselho de classe específico R$ 1.302,00 +
Gratificação
30h
1
ATRIBUIÇÕES: a) acompanhar a política de atendimento dos alunos em especial dos alunos com algum tipo de deficiência ou transtorno; b) acompanhar e monitorar a frequência escolar dos alunos matriculados na rede municipal;
c) identificar os casos de vulnerabilidade social e encaminhar aos programas de renda, quando necessário; d) contribuir com a problemática social que é perpassada no cotidiano da comunidade escolar – alunos, professores, pais – seja com encaminhamentos, orientações, informações, projetos de cunho educativo, que possam promover a cidadania, ações e projetos voltados para as famílias, dentre outros; e) articular propostas de ações efetivas, a partir do resgate da visão de integralidade humana e do significado histórico-social do conhecimento; f) trabalhar com ações educativas e não só com soluções de problemas, entendendo que a educação se constitui em uma política social que tem como compromisso garantir os direitos sociais; g) desenvolver projetos que envolvam a saúde de crianças e adolescentes, bem como de prevenção ao uso de álcool e outras drogas; h) desenvolver oficinas em serviço social e outros eventos para discussão de temas como: drogas, suicídio, bullying, violência doméstica, exploração sexual de crianças e adolescentes, consciência negra, meio ambiente, entre outras; i) participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos para a melhoria e aperfeiçoamento da qualidade do ensino e da boa convivência escolar entre os gestores, professores, alunos, familiares e sociedade.
CARGO Nº. 05 PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL – ZONAS URBANA E RURAL
Nº DE VAGAS: 05 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Licenciatura Plena em Pedagogia R$ 3.315,00 30h
4 1
ATRIBUIÇÕES: Educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; Auxiliar as crianças na alimentação; Promover horário para repouso; Garantir a segurança das crianças na instituição; Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; Apurar a frequência diária das crianças; Respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; Planejar e executar o trabalho docente; Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; Organizar registros de observações das crianças; Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; Participar de atividades extraclasse; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
CARGO Nº. 06 PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS (1º ao 5º ano) – ZONAS URBANA E RURAL
Nº DE VAGAS: 12 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Licenciatura Plena ou Normal Superior em Pedagogia + habilitação em Séries Iniciais R$ 3.315,00 30h
11 1
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Realizar o preenchimento de documentos e informações impressos e em sistemas oficiais. Outras atividades inerentes à função.
CARGO Nº. 07 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONAS URBANA E RURAL
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Licenciatura e habilitação específica em Educação Física R$ 3.315,00 30h
1
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados
relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer
CARGO Nº. 08 PROFESSOR PARA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS (SRM) – ZONAS URBANA E RURAL
Nº DE VAGAS: 02 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Nível Superior em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia Institucional R$ 3.315,00 30h
2
ATRIBUIÇÕES: ldentificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; b. Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; c. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; d, Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; e, Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; f. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; g, Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como; as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação. h. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. i. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros. Desenvolver outras atividades correlatas.
I. SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO Nº. 09 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICROÁREA 1
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Nível Médio Completo + requisitos estabelecidos na Lei Federal nº. 11.350/2006 R$ 2.420,00 40h
1
Microárea 1: SÍTIO CACIMBAS, SÍTIO EXU, SÍTIO NOVO EXU, SÍTIO ALBINO, SÍTIO BOQUEIRÃO DO EXU, SÍTIO SERRA DOS TANQUES, SÍTIO IMPUERAS, SÍTIO FUNDAMENTO, SÍTIO LEITÃO, SÍTIO MALHADA DO UMBUZEIRO, SÍTIO MALHADA DAS PALMA, SÍTIO VERÃO, SÍTIO MALHADA DE JANDAÍRA, SÍTIO RAMADINHA e SÍTIO UMBUZEIRO DE JANDAÍRA.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Ministério de Saúde/SUS, individualmente ou acompanhado da equipe de saúde a qual esteja vincula desenvolvendo no âmbito da sua área geográfica ou colaborando com as demais no âmbito, devolvendo as seguintes atividades: I – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; 2 – O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; 3 – A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e
socioeducacional; 4 – A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
CARGO Nº. 10 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICROÁREA 2
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Nível Médio Completo + requisitos estabelecidos na Lei Federal nº. 11.350/2006 R$ 2.420,00 40h
1
Microárea 2: SÍTIO PINHEIRO, SÍTIO CHORÃO, SÍTIO PONTA DA SERRA BRANDÃO, SÍTIO POÇO SALGADO, SITIO UBERABA, SÍTIO MAMÃO, SÍTIO NOVO BOMFIM, SÍTIO BARRA URUBA, SÍTIO SACADA, SÍTIO GAVIÃO, SÍTIO ÁGUAS VIVAS, SÍTIO POÇO DE PEDRA, SÍTIO ALTO POÇO DE PEDRA, SÍTIO MORADA NOVA, SÍTIO MALHADA BEZERROS e SÍTIO TANQUE DO JOAQUIM.
ATRIBUIÇÕES: 1 – Desenvolver atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Ministério de Saúde/SUS, individualmente ou acompanhado da equipe de saúde a qual esteja vincula desenvolvendo no âmbito da sua área geográfica ou colaborando com as demais no âmbito, devolvendo as seguintes atividades: I – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; 2 – O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; 3 – A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; 4 – A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; 5 – Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco
com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação
CARGO Nº. 11 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICROÁREA 5
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Nível Médio Completo + requisitos estabelecidos na Lei Federal nº. 11.350/2006 R$ 2.420,00 40h
1
Microárea 5: SÍTIO SERRA DE SANTANA, SÍTIO MUQUEM, SÍTIO RETIRO e SÍTIO GATOS.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Ministério de Saúde/SUS, individualmente ou acompanhado da equipe de saúde a qual esteja vincula desenvolvendo no âmbito da sua área geográfica ou colaborando com as demais no âmbito, devolvendo as seguintes atividades: I – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; 2 – O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; 3 – A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; 4 – A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; 5 – Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; 6 – O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); 7 – A participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; 8 – A consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; 9 – A realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde; 10 – A participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; 11 – A orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; 12 – O planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; 13 – O estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde. Desde que tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados,
também são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: 1 – A aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional,
CARGO Nº. 12 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICROÁREA 6
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Nível Médio Completo + requisitos estabelecidos na Lei Federal nº. 11.350/2006 R$ 2.420,00 40h
1
Microárea 6: SÍTIO POLAR, SÍTIO MARGARIDA, SÍTIO JOÃO FERREIRA, SÍTIO NORUEGA, SÍTIO BATISTA, SÍTIO VÁRZEA DE VASSOURA e SÍTIO RAMADINHA.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Ministério de Saúde/SUS, individualmente ou acompanhado da equipe de saúde a qual esteja vincula desenvolvendo no âmbito da sua área geográfica ou colaborando com as demais no âmbito, devolvendo as seguintes atividades: I – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; 2 – O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; 3 – A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; 4 – A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; 5 – Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; 6 – O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); 7 – A participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; 8 – A consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; 9 – A realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde; 10 – A participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; 11 – A orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; 12 – O planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; 13 – O estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde. Desde que tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, também são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: 1 – A aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; 2 – A medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; 3 – A aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência; 4 – A orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade, e 5 -A verificação antropométrica.
CARGO Nº. 13 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICROÁREA 7
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Nível Médio Completo + requisitos estabelecidos na Lei Federal nº. 11.350/2006 R$ 2.420,00 40h
1
Microárea 7: SÍTIO CAPOEIRA, SÍTIO VÁRZEA DA CARNEIRA e SÍTIO PÉ DE SERRA.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Ministério de Saúde/SUS, individualmente ou acompanhado da equipe de saúde a qual esteja vincula desenvolvendo no âmbito da sua área geográfica ou colaborando com as demais no âmbito, devolvendo as seguintes atividades: I – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; 2 – O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; 3 – A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; 4 – A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; 5 – Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; 6 – O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); 7 – A participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; 8 – A consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; 9 – A realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde; 10 – A participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; 11 – A orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; 12 – O planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; 13 – O estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde. Desde que tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, também são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: 1 – A aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; 2 – A medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; 3 – A aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência; 4 – A orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade, e 5 -A verificação antropométrica.
CARGO Nº. 14 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICROÁREA 9
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Nível Médio Completo + requisitos estabelecidos na Lei Federal nº. 11.350/2006 R$ 2.420,00 40h
1
Microárea 9: RUA ALCINDA MARIA DANTAS, RUA FRANCISCO CAETANO DE OLIVEIRA, RUA JOÃO FRANCISCO DE MENESES, RUA LUZIA ESMERALDINA GAMBARRA, RUA NIVALDO BALDUINO GUEDES e RUA VEREADOR AVELINO A. NÓBREGA.
CARGO Nº. 15 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICROÁREA 16
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Nível Médio Completo + requisitos estabelecidos na Lei Federal nº. 11.350/2006 R$ 2.420,00 40h
1
Microárea 16: CARNEIRA PÉ DE SERRA, BARRA DE RIACHO, PONTA DA SERRA e LAGOA.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Ministério de Saúde/SUS, individualmente ou acompanhado da equipe de saúde a qual esteja vincula desenvolvendo no âmbito da sua área geográfica ou colaborando com as demais no âmbito, devolvendo as seguintes atividades: I – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; 2 – O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; 3 – A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; 4 – A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei
CARGO Nº. 16 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICROÁREA 17
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Nível Médio Completo + requisitos estabelecidos na Lei Federal nº. 11.350/2006 R$ 2.420,00 40h
1
Microárea 17: BELA VISTA – RUA FERNANDO ALMEIDA DE SOUZA, RUA GERALDO SILVA, RUA JOSÉ RAIMUNDO, RUA PEDRO PASCOAL, RUA PROJETADA, CONJUNTO JONHATA FERREIRA, RUA ANTÔNIO EZEQUIEL, RUA ARNO FRANCISCO e RUA INÁCIA DONATO.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Ministério de Saúde/SUS, individualmente ou acompanhado da equipe de saúde a qual esteja vincula desenvolvendo no âmbito da sua área geográfica ou colaborando com as demais no âmbito, devolvendo as seguintes atividades: I – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; 2 – O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; 3 – A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; 4 – A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; 5 – Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; 6 – O acompanhamento de condicionalidades de
programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); 7 – A participação no
CARGO Nº. 17 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICROÁREA 18
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Nível Médio Completo + requisitos estabelecidos na Lei Federal nº. 11.350/2006 R$ 2.420,00 40h
1
Microárea 18: RUA AMAURI NOBREGA, RUA SÍLVIO MALAQUIAS, RUA EDWIGES, RUA JOÃO JUSTINO, RUA PROJETADA 1 e 2 (BAIRRO SANTO EDWIGES).
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Ministério de Saúde/SUS, individualmente ou acompanhado da equipe de saúde a qual esteja vincula desenvolvendo no âmbito da sua área geográfica ou colaborando com as demais no âmbito, devolvendo as seguintes atividades: I – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; 2 – O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; 3 – A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; 4 – A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; 5 – Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; 6 – O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); 7 – A participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; 8 – A consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; 9 – A realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde; 10 – A participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; 11 – A orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; 12 – O planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; 13 – O estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde. Desde que tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, também são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: 1 – A aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional,
encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; 2 – A medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; 3 – A aferição de
CARGO Nº. 18 AUXILIAR TÉCNICO BUCAL
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Técnico em Saúde Bucal R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
1
ATRIBUIÇÕES Realizar, com a supervisão do cirurgião-dentista as seguintes atividades: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO Nº. 19 BIOMÉDICO
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Superior em Biomedicina com registro no respectivo Conselho de Classe R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
1
ATRIBUIÇÕES: Orientar e controlar a produção de kits destinados as análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinadas as analises clinicas, imunológicas e aos bancos de sangue; A produção de produtos sorológicos destinados as análises clinicas, biológicas imunológicas e aos bancos de órgãos; Executar e supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau e pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos diabéticos; Orientar e executar a coleta de amostra matérias biológicos destinados as análise clinicas, biológicas analise citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o diagnostico clinico; Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos sobre a legislação e assistência farmacêutica, exarando pareceres a fim de servir de subsidio para a elaboração de ordens de serviços, portarias, decretos etc.; Produzir e realizar análise de soro e vacina em geral e de outros produtos imunológicos, valendo-se de método laboratoriais (físico, químico, biológicos e imunológicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade terapêutica; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do município.
CARGO Nº. 20 FISIOTERAPEUTA
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Superior em Fisioterapia com registro no respectivo Conselho de Classe R$ 1.302,00 +
Gratificação
30h
1
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar através de levantamento os problemas de saúde que requeiram ações preventivas de deficiências e das necessidades de reabilitação em todas as fases de vida dos indivíduos, avaliar, programar e efetuar o tratamento das incapacidades físicas, valendo-se de técnicas específicas. Realizar diagnóstico com levantamento de
problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termo de reabilitação.
CARGO Nº. 21 FONOAUDIÓLOGO
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Superior em Fonoaudiologia com registro no respectivo Conselho de Classe R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
1
ATRIBUIÇÕES: Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação, realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva, desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc., realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. Descrição Detalhada Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Trabalhar de forma integrada com as ESF; Realizar visitas domiciliares necessárias; Desenvolver ações intersetoriais; Participar dos Conselhos Locais de Saúde; Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; Realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva; Desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc. Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contrarreferência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
CARGO Nº. 22 MÉDICO PSF
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Superior em Medicina com registro no respectivo conselho de Classe R$ 1.302,00 +
Gratificação PSF
40h
1
ATRIBUIÇÕES Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Descrição Detalhada Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Fazer consultas clínicas e procedimentos na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc). Executar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência. Indicar à necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades Saúde da Família. Elaborar
documentos médicos: prontuários, emitir receitas, atestados de saúde e de óbito, protocolos de condutas médicas, laudos, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação compulsória, material informativo e normativo.
CARGO Nº. 23 MÉDICO PLANTONISTA
Nº DE VAGAS: 02 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho de Classe R$ 3.906,00 +
Gratificação
40h
2
ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, (em caso de não haver médicos especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência. Obedecer ao Código de Ética Médica.
CARGO Nº. 24 MÉDICO VETERINÁRIO
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Superior em Medicina Veterinária com registro no respectivo Conselho de Classe R$ 2.400,00 40h
1
CARGO Nº. 25 NUTRICIONISTA
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Superior em Nutrição com registro no respectivo Conselho de Classe R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
1
ATRIBUIÇÕES: Elaborar em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas a alimentação e nutrição, estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente, promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente. Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários. Capacitar as Equipes de Saúde da Família e participar de ações vinculadas aos programas de controle, prevenção dos distúrbios nutricionais com carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição. Elaborar em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e contrarreferência do atendimento. Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CARGO Nº. 26 ODONTÓLOGO PSF
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Superior em Odontologia com registro no respectivo Conselho de Classe R$ 2.500,00 40h
1
ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal, bem como coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesse das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Realizar visitas domiciliares, ações coletivas e palestras nos espaços comunitários. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção
de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas
CARGO Nº. 27 PSICÓLOGO
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Superior em Psicologia com registro no respectivo Conselho de Classe R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
1
ATRIBUIÇÕES: compreende os cargos que se destinam a atuação voltadas para a atenção e prevenção a situações de risco, objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e coletivas. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO Nº. 28 TERAPEUTA OCUPACIONAL
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Superior em Terapeuta Ocupacional com registro no respectivo Conselho de Classe R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
1
ATRIBUIÇÕES: Atividades de supervisão, direção, coordenação, orientação, planejamento, programação e execução especializada, relacionadas à utilização de métodos, e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do indivíduo.
CARGO Nº. 29 EDUCADOR FÍSICO
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Superior em Educação Física
(Bacharelado) com registro no respectivo Conselho de Classe
R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
1
CARGO Nº. 30 ENFERMEIRO
Nº DE VAGAS: 02 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Superior em Enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe R$ 1.500,00 +
Gratificação
40h
2
ATRIBUIÇÕES: Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde dos indivíduos e famílias na Unidade Básica de Saúde. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde e da equipe de enfermagem. Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde. Serão lotados para desenvolvimento e suas atividades nas unidades que a Secretaria de Saúde definir.
CARGO Nº. 31 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Nº DE VAGAS: 03 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Técnico em Enfermagem R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
3
II. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO Nº. 32 ASSISTENTE SOCIAL
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Superior em Serviço Social com registro no respectivo Conselho de Classe R$ 1.302,00 +
Gratificação
30h
1
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações, programas e projetos da área de assistência social; Fazer encaminhamento para tratamento; Desenvolver atividades e competências específicas do Assistente Social; – Realizar estudos e pesquisas, buscando o conhecimento de cada comunidade, para que a oferta de serviços sejam reais à necessidade da população; – Participar de reuniões e discussões com equipe multiprofissional; Planejar, executar e avaliar projetos e acompanhar grupos de orientação comunitária; Desenvolver atividades correlatas.
CARGO Nº. 33 PEDAGOGO
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Licenciatura Plena em Pedagogia R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
1
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver projetos, ações intersetoriais e ações educativas junto aos outros profissionais do SUAS, promovendo a garantia de direito e conhecimento dos mesmos, acompanhar famílias de adolescentes em cumprimento de Medidas socioeducativas, famílias em situação de vulnerabilidade social e em situação de violações de Direitos, bem como as famílias acompanhadas pelo PAIF e PAEFI, no planejamento das ações, oficinas, e acompanhamento familiar.
CARGO Nº. 34 ORIENTADOR SOCIAL
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Ensino Médio Completo R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
1
ATRIBUIÇÕES: I- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; II- Desenvolver atividades instrumentais e registro
para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir
CARGO Nº. 35 PSICÓLOGO CRAS E CREAS
Nº DE VAGAS: 02 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Curso Superior em Psicologia com registro no respectivo Conselho de Classe R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
2
ATRIBUIÇÕES: compreende os cargos que se destinam a atuação voltadas para a atenção e prevenção a situações de risco, objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários e por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e coletivas. Executar outras tarefas correlatas.
III. CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CARGO Nº. 36 AUXILIAR INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – NÍVEL ELEMENTAR
Nº DE VAGAS: 05 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Ensino Fundamental Incompleto R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
4 1
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades operacionais de natureza simples nas diversas áreas de atuação do serviço público. Realizar serviços relativos às atividades de limpeza, organização, alimentação, conservação, zeladoria,
jardinagem, portaria, recepção, transporte, escritório e gerais em edificações, instalações, laboratórios, máquinas, veículos, equipamentos, pátios e áreas internas e externas do patrimônio público. Executar serviços de preparação,
CARGO Nº. 37 AUXILIAR INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – NÍVEL FUNDAMENTAL + CNH D
Nº DE VAGAS: 03 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Ensino Fundamental Completo R$ 1.302,00 +
Gratificação
30h
3
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades operacionais de natureza simples nas diversas áreas de atuação do serviço público. Realizar serviços relativos às atividades de limpeza, organização, alimentação, conservação, zeladoria, jardinagem, vigilância, portaria, recepção, transporte, escritório e gerais em edificações, instalações, laboratórios, máquinas, veículos, equipamentos, pátios e áreas internas e externas do patrimônio público. Executar serviços de preparação, confecção, distribuição, aplicação, construção, instalação, recuperação de diversos materiais, componentes, instalações, áreas públicas e malha rodoviária, fazendo o uso de equipamentos, acessórios e ferramentas. Operar máquinas e equipamentos. Auxiliar no embarque e desembarque de cargas, quando necessário. Realizar pequenos serviços de reparos e manutenção preventiva. Preparar e organizar o local de trabalho. Zelar pela conservação e guarda de equipamentos e demais materiais utilizados. Fazer a conferência de equipamentos, materiais e acessórios; Operar máquinas pesadas e veículos leves e pesados, observadas as autorizações legais constantes na Lei Federal nº 9.503, de 1997. Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO Nº. 38 AUXILIAR INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – NÍVEL FUNDAMENTAL + CNH B
Nº DE VAGAS: 02 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Ensino Fundamental Completo R$ 1.302,00 +
Gratificação
30h
2
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades operacionais de natureza simples nas diversas áreas de atuação do serviço público. Realizar serviços relativos às atividades de limpeza, organização, alimentação, conservação, zeladoria, jardinagem, vigilância, portaria, recepção, transporte, escritório e gerais em edificações, instalações, laboratórios, máquinas, veículos, equipamentos, pátios e áreas internas e externas do patrimônio público. Executar serviços de preparação, confecção, distribuição, aplicação, construção, instalação, recuperação de diversos materiais, componentes, instalações, áreas públicas e malha rodoviária, fazendo o uso de equipamentos, acessórios e ferramentas. Operar máquinas e equipamentos. Auxiliar no embarque e desembarque de cargas, quando necessário. Realizar pequenos serviços de reparos e manutenção preventiva. Preparar e organizar o local de trabalho. Zelar pela conservação e guarda de equipamentos e demais materiais utilizados. Fazer a conferência de equipamentos, materiais e acessórios; Operar máquinas pesadas e veículos leves e pesados, observadas as autorizações legais constantes na Lei Federal nº 9.503, de 1997. Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO Nº. 39 AGENTE ADMINISTRATIVO
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Ensino Médio Completo R$ 1.302,00 +
Gratificação
40h
1
CARGO Nº. 40 FISCAL DE TRIBUTOS
Nº DE VAGAS: 01 ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
GERAL PcD Nível Superior Completo R$ 2.604,00 +
Gratificação
40h
1
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividade fiscalizatória de tributos municipais; Verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; Lavrar autos de infração e apreensão, termos de exame de escrita, fiança responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Intimar contribuintes a apresentarem em prazo determinado, os livros e documentos não exibidos à fiscalização; Investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; Dar parecer nos pedidos de isenção fiscal e recursos aos valores tributados; Prestar aos contribuintes esclarecimentos quanto legislação tributária; Atender aos contribuintes, no balcão, orientando-os de acordo com suas dúvidas e necessidades; Propor medidas relativas à legislação e administração tributária fiscal; Colaborar no aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal. Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar as tarefas designadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

 

Concurso Junco do Seridó PB: Etapas

Para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, o Concurso Público será realizado em 02 (duas) etapas:

1ª) Avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

2ª) Avaliação curricular, mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório

Para os CARGOS DE NÍVEL MÉDIO o Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 01 (uma) etapa, que consiste em avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

Para os CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL o Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 01 (uma) etapa, que consiste em avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

Prova objetiva

A prova objetiva será aplicada no dia 28 de maio de 2023 e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo composta pelas seguintes disciplinas:

A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 03 (três) horas, tempo para realização da prova e preenchimento da Folha de Resposta, e será aplicada para todos os candidatos, conforme a seguir:

a) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR (exceto Professores e Pedagogo) constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Lógica e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos

b) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR – PROFESSORES E PEDAGOGO constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Didática e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos

c) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL MÉDIO, constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Informática e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos

e) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL (completo e incompleto), constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo, sendo: 15 (quinze) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa e 15 (quinze) questões de Matemática

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Depoimentos de aprovados

O Gran tem orgulho de fazer parte das histórias dos aprovados e nós queremos fazer parte da sua também! Nós acreditamos em você! Sabemos que você é capaz e que irá conquistar o seu sonho de ser aprovado! Veja abaixo, alguns desses sonhos realizados:

Resumo do Concurso Junco do Seridó PB

Concurso Prefeitura Junco do Seridó PB
Situação atual Edital publicado
Banca organizadora Funcern
Cargos Diversos
Escolaridade Níveis fundamental, médio, técnico e superior
Carreiras Administrativa, nutrição, educação, psicologia, serviço social, saúde, fisioterapia, odontologia, enfermagem, fiscal e outras
Lotação Estado da Paraíba
Número de vagas 68
Remuneração de R$ 1.302,00 e R$ 3.906,00.
Inscrições de 03/04/2023 a 03/05/2023
Taxa de inscrição de R$ 60,00 a R$ 100,00
Data da prova objetiva 28/05/2023
Clique aqui para ver o edital do Concurso Junco do Seridó PB

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