As espécies tributárias são conceituadas dentro do Direito Tributário, uma disciplina recorrente nas provas da OAB. Esta área do Direito trata, basicamente, das obrigações tributárias, dos seus fatores e geradores e das suas formas de pagamento.
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O que é tributo
Quando se fala em tributo, geralmente a primeira ideia que vem à mente são os impostos – e a associação está correta!
Isso porque um tributo, de acordo com o Código Tributário Nacional, é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nessa possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Em outras palavras e de maneira bem resumida, um tributo é uma obrigação de pagamento de um sujeito ao Governo.
Quais são as espécies tributárias
As espécies tributárias são classificadas de acordo com o Código Tributário Nacional (art. 5) e com a Constituição Federal (art. 147 e 148). De acordo com esses dois ramos do Direito, são espécies tributárias:
– impostos;
– taxas;
– contribuições de melhoria;
– empréstimos compulsórios;
– contribuições sociais, interventivas econômicas e interventivas profissionais.
Impostos
Nessa classificação de espécie tributária encontram-se os impostos municipais (IPTU, ITBI e ISS), os impostos estaduais (ITCMD, ICMS e IPVA) e os impostos federais (II, IOF e IE). Ainda no âmbito federal, pode-se relacionar o Imposto de Renda, Imposto sobre Grandes Fortunas, Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, Imposto Residual e Imposto Extraordinário de Guerra.
Taxas
De acordo com o Código Tributário Nacional, em seu artigo 78, as taxas podem ser criadas para o exercício regular do poder de polícia ou, ainda, a utilização de serviço público específico.
As taxas vinculadas ao exercício regular do poder de polícia estão ligadas a atividades de fiscalização, controle e inspeção (de imóveis e veículos), além de serviços como vigilância sanitária e controle e inspeção de pesos.
Já as taxas de serviço público se referem à utilização efetiva de algum serviço colocado à disposição do contribuinte.
Contribuições de melhoria
A contribuição de melhoria é aplicada quando existe valorização de um imóvel em função da instalação de alguma obra pública.
Empréstimos compulsórios
Os empréstimos compulsórios podem ser realizados para o atendimento de despesas extraordinárias (como estados de calamidade pública ou guerra) ou para bancar um investimento público com efetivo interesse social. Essa espécie de tributo só pode ser instituída pela União.
Contribuições sociais, interventivas econômicas e interventivas profissionais
As contribuições sociais têm como objetivo sustentar a seguridade social e são criadas pela União. Elas não podem possuir caráter cumulativo.
Já a espécie tributária de contribuição interventiva econômica incide sobre os bens e as atividades destinadas ao lucro de uma empresa. Da mesma maneira, também podem estar atreladas a uma atividade profissional específica, como CRM ou CREA.
Com essa revisão sobre os principais conceitos das espécies tributárias, vai ser fácil organizar seus estudos sobre as matérias. Não deixe de acompanhar outros conteúdos importantes aqui no blog e tenha sucesso nas provas da Ordem.