Como o próprio nome já sugere, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) consiste em um dispositivo legal que busca reduzir a posse, porte e circulação de armas no país. Contando com um total de 37 artigos, o texto já sofreu diversas alterações, especialmente em 2019 (com o pacote anticrime) e em 2021, com a a alteração de decretos que flexibilizaram a burocracia para adquirir armamentos.
Se você vai prestar concursos na área da Segurança Pública, a presença do Estatuto do Desarmamento é quase certeira na sua prova. Também é um conteúdo bastante presente no âmbito jurídico.
Tendo isso em mente, trouxemos para você uma coletânea de artigos e conceitos mais importantes, bem como dicas de como se preparar de forma otimizada para enfrentar questões de concurso sobre o assunto.
Navegue pelo índice abaixo para saber mais sobre a Lei 10.826/03 em concursos públicos:
- Lei10.826 de 2003
- Criação
- Pontos mais cobrados em concursos públicos
- Crimes e Penas
- Principais alterações no Estatuto do Desarmamento
- Estude com questões e materiais gratuitos!
Destaques: |
lei 10.826 de 2003
Nos últimos anos, a discussão sobre a posse de armas tem se destacado no país, dividindo opiniões, embora o Brasil já possua uma legislação a esse respeito. Estamos falando da Lei 10.826, de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Além disso, versa também sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências.
Aqui, no Gran Cursos, você fica por dentro dos detalhes dessa lei de 2003, podendo se preparar com antecedência para os principais certames do país.
Estatuto do Desarmamento: motivação e criação
A questão de posse e circulação de armas sempre foi muito polêmica. Em 1999, o então senador do Espírito Santo, Gerson Camata propôs a regulamentação que viria a ser conhecida como Lei 10.826/03 e substituiria a legislação vigente sobre o assunto: Lei 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
A principal motivação para a formulação do Estatuto do Desarmamento era o crescente contexto de violência, com uma grande quantidade de crimes, assassinatos e lesões ocasionadas por armas de fogo até então. Assim, a Lei 10.826 entrou em vigor no ano de 2004.
Estatuto do Desarmamento: principais pontos cobrados em concursos públicos
A Lei 10.826/03 estabelece como regra a proibição geral de posse e porte de armas por boa parte da população. Ou seja, a exceção está na autorização em apenas alguns casos específicos.
A diferenciação entre esses dois termos, bem como a identificação de cada uma das 7 possíveis infrações previstas pelo Estatuto de Desarmamento são o tópico de muitas questões de concursos públicos. Além disso, não podemos deixar de fora o longo histórico de modificações neste dispositivo legal. Confira abaixo o detalhamento:
Estatuto do Desarmamento: o que diz sobre posse de armas?
A posse de armas consiste na autorização de manter armas apenas dentro da sua residência ou local de trabalho. De acordo com o artigo 5° do Estatuto do Desarmamento:
“O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.”
Qualquer cidadão pode aplicar para a posse de armas, desde que preencha os requisitos abaixo:
- Idade mínima de 25 anos;
- Documento que ateste aptidão técnica para o manuseio do armamento;
- Laudo de avaliação psicológica;
- Ausência de antecedentes criminais, militares e eleitorais;
- Comprovante de residência e ocupação.
Além disso vale lembrar que a autorização para posse e porte de armas deve ser renovada em um período de 5 a 5 anos.
Veja abaixo um pequeno esquema para facilitar o entendimento de posse de armas:
Estatuto do Desarmamento: o que diz sobre porte de armas?
Já o porte de armas diz respeito à autorização para transitar por vias públicas em posse do armamento. Como era de se esperar, obter o porte de armas é um tanto mais complexo. Afinal, a segurança de um número significantemente maior de pessoas está em jogo neste caso.
Além de preencher todos os requisitos para a posse de armas, o cidadão civil também deverá apresentar uma justificativa plausível para o porte. A legislação também prevê a autorização para grupos específicos.
De acordo com o Art. 6° do Estatuto do Desarmamento, esses grupos, são:
- Integrantes das Forças Armadas;
- Policiais civis e militares;
- Guardas Civis e Municipais;
- Guardas Portuárias;
- Integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas;
- Agentes de Escolta;
- Membros do Judiciário;
- Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (inclusão em 2019);
- Cidadãos que possuam autorização para o porte de armas.
Vale lembrar que nem todos os espaços públicos são reconhecidos da mesma forma. Assim, a regulamentação é ainda mais severa para qualquer indivíduo que deseje adentrar em grandes eventos (eventos públicos), hospitais e bancos em posse de armamentos.
Estatuto do Desarmamento: o que diz sobre os crimes e penas?
Os crimes e penas do Estatuto do Desarmamento são assunto comum em provas elaboradas pelo Cespe/Cebraspe, de acordo com o professor Sérgio Bautzer. Também é um assunto muito cobrado em certames policiais. Essa seção está compreendida entre os artigos 12 ao 21 e prevê 7 possíveis infrações.
OBS: a tabela já está atualizada de acordo com as modificações empreendidas pelo pacote anticrime.
Veja a tabela resumo:
Caso/ Infração | Art. | Definição | Pena |
---|---|---|---|
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido | 12 | Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. |
Detenção de 1 a 3 anos e multa. |
Omissão de cautela | 13 | Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência menta l se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. |
Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. |
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido | 14 | Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. |
Reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. |
Disparo de arma de fogo | 15 | Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. |
Reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. |
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito | 16 | Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: |
Reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. |
Comércio ilegal de arma de fogo | 17 | Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. |
Reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. |
Tráfico internacional de arma de fogo | 18 | Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. | Reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa. |
Estatuto do Desarmamento: quais foram as principais alterações?
O Estatuto do Desarmamento passou por modificações desde que entrou em vigor. Contudo, as mais recentes estão relacionadas ao pacote anticrime (Lei nº 13.964/2019) e alterações em 4 decretos no ano de 2021. Veja o detalhamento:
Alterações com o pacote anticrime
- Criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos;
- Alterações nas penas máximas e mínimas para posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal e tráfico internacional (arts. 16,17 e 18);
- Especificações para aumento de pena (art.20).
Alterações de 2021
As alterações de 2021 incidem sobre decretos previamente sancionados no ano de 2019. São eles:
- Decreto n.º 9.845: pessoas autorizadas ao porte de armas possam adquirir até 6 armas; Forças Armadas, membros da Magistratura e Ministério Público podem adquirir mais duas armas de uso restrito;
- Decreto n.º 9.846: dispõe sobre regulamentação e registro de armas por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC);
- Decreto n.º 9.847: altera algumas disposições previstas no porte de armas;
- Decreto n.º 10.030: desclassificação de alguns produtos como PCEs, definição e regulamentação do tiro recreativo, dentre outras.
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Estatuto do Desarmamento: como otimizar seus estudos?
Além de resolver muitas questões, ao estudar qualquer legislação para concursos é muito importante não deixar de realizar a leitura do texto legislativo integral; isto é, a lei seca. Afinal, a grande maioria das questões será fundamenta exatamente no texto da lei.
Como você também pôde notar ao longo do artigo, o Estatuto do Desarmamento é uma questão muito polêmica e vem sofrendo alterações constantes desde a sua publicação. Por isso, assegure-se de sempre estar estudando o texto atualizado. O site do Planalto é o local mais seguro para fazer isto, visto que as mudanças são realizadas periodicamente.
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