A cobrança de leis está presente na maioria dos concursos públicos: desde legislação municipal até Federal, passando também por regulamentos e outros dispositivos legais, uma hora você precisará se dedicar a esse estudo. E, considerando o caráter altamente mutável desse tipo de conteúdo, uma preocupação constante dos concurseiros diz respeito a onde acessar e como estudar leis atualizadas para concursos públicos.
Afinal, como é a cobrança? A partir de quando valem as alterações? Como ter certeza de que você está estudando o texto integral de leis atualizadas para concursos públicos? Responderemos essas perguntas ao longo do conteúdo. Acompanhe!
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Leis atualizadas para concursos: onde acessar?
Ao estudar leis para concursos públicos é preciso tomar cuidado com materiais, especialmente se forem físicos, como é o caso de livros impressos e preparatórios para concursos públicos. Esse tipo de mídia, afinal de contas, não pode ser editada, rapidamente tornando-se obsoleta no que diz respeito às leis atualizadas.
Por outro lado, os materiais digitais podem ser atualizados de maneira bem mais simples, criando diferentes edições eletrônicas do mesmo conteúdo. Ainda assim, é preciso ficar atento aos movimentos realizados em relação à lei. Afinal, o movimento de atualização pode levar mais tempo do que esperado ou você pode acabar baixando uma versão desatualizada e estudar incorretamente.
Fato é: estudar leis atualizadas para concursos públicos requer constante atenção. Sejam pequenas ou grandes modificações, não costuma ser um assunto amplamente divulgado e, quem não acompanha as publicações do Diário Oficial ou páginas de notícias de concursos públicos, tem grandes chances de nem mesmo ficar sabendo do ocorrido.
Mas então, como garantir que está estudando o texto de leis atualizadas? A resposta está em apostar nos portais eletrônicos do governo. Por meio do site do Planalto (http://www.planalto.gov.br/legislacao/) , por exemplo, você pode acessar leis federais, estaduais, súmulas vinculantes, estatutos e muitos outros dispositivos legais!
Esses textos legais são atualizados no mesmo dia que as modificações tornam-se vigentes. Ao longo da leitura, também é possível identificar (geralmente ao final do artigo, com uma indicação entre parênteses), quando a alteração ocorreu e qual foi o dispositivo legal associado que a provocou.
Para leis municipais, acesse o site da Prefeitura! Por fim, regulamentos de órgãos locais também costumam ficar disponíveis em seus próprios endereços eletrônicos, sempre atualizados para consulta.
Leis atualizadas para concursos: como visualizar as alterações?
Como já mencionamos, se você estiver estudando leis atualizadas pelo site do Planalto, todas as mudanças estarão indicadas ao lado dos artigos modificados. Porém, para visualizá-las de maneira macro, isto é, todas as alterações ocorridas, juntamente com as suas datas, basta clicar no nome da legislação, logo no início da página.
Veja o exemplo abaixo para a Lei 8112/90:
Ao fazer isso, você será redirecionado para uma página com informações adicionais sobre o dispositivo legal, separadas em categorias. A que estamos buscando aqui, para auxiliar no estudo de leis atualizadas, é a seção de “alteração”. Veja:
Cada texto em azul é um hiperlink que pode ser acessado, permitindo que você visualize com detalhe a qual dispositivo legal a alteração citada se refere. Basta ir até o final da lista e verificar se alguma modificação foi realizada no dia em que estiver estudando. Dessa forma, você diminui muito as chances de ser pego de surpresa por uma atualização.
Leis atualizadas para concursos: como estudar?
Bancas organizadoras gostam muito de redigir questões em cima das leis atualizadas, já que podem fazer pequenas alterações no texto, confundindo o candidato entre a legislação antiga e nova. Por isso, dar uma atenção especial às alterações (mesmo que você já tenha finalizado o estudo da lei), é essencial.
Construir quadros comparativos ao longo dos seus estudos, colocando de um lado a lei antiga e do outro o texto atual e sublinhar as alterações, por exemplo, pode ajudar você a memorizar melhor os conceitos e diferenças.
Um grande exemplo do estudo e cobrança de leis atualizadas que tem causado polêmica para os concurseiros diz respeito à Lei de Licitações. Com a publicação da Lei 14.133 (Nova Lei de Licitações) em 2021, foram alterados e/ou revogados uma série de pontos da Lei 8.666/93 (Antiga Lei de Licitações), Lei n.10.520/02 (Lei do Pregão) e Lei n.12.462/03 (RDC — Regime Diferenciado de Contratação).
Até que se cumpra o prazo de dois anos da publicação da Lei 14.133/2021, contudo, as bancas podem escolher qual dos dispositivos cobrarão em provas. E, muitas delas, buscando exatamente explorar as diferenças entre esses dispositivos legais, inclui os dois em seus conteúdos programáticos.
Assim, é preciso que o concurseiro conheça cada um deles muito bem, focando-se especialmente nas mudanças, que é o ponto de maior interesse para as avaliações e formulação de pegadinhas.
Se a atualização da lei aconteceu após a publicação do edital, ela pode ser cobrada?
Sim. Essa questão já foi levada e julgada ao STJ, que decidiu que está dentro da lei fazer cobranças de alterações/modificações dos dispositivos legais já previstos em edital até o dia da aplicação da prova. Afinal, isso não configura um desvio dos assuntos previstos.
Por outro lado, caso a banca organizadora queira cobrar outra lei que não esteja prevista depois da publicação do edital, apenas uma retificação será capaz de possibilitar a mudança. Vale lembrar, contudo, que diversas retificações podem ser admitidas até o dia da prova, não existindo um número limite para tanto.
Por isso, é importante que você fique ligado nas notícias sobre o seu concurso público, mesmo depois da publicação do documento. Aqui no Blog Gran Cursos Online, você faz isso com mais facilidade, podendo acessar páginas de informações atualizadas e específicas para cada seleção.
Aposte na resolução de questões para otimizar seus estudos de leis atualizadas
Além dos quadros comparativos, outra maneira ainda mais eficiente de absorver as mudanças é por meio da resolução de questões de concurso. Afinal, assim você constatará a aplicação prática dessas mudanças em questões, bem como o nível e modelo de cobrança esperado. Ao se deparar com uma questão sobre o assunto, você também aumenta suas chances de se lembrar dele.
Caso as modificações sejam ainda muito recentes, pode ser que não haja tempo para que provas de concursos públicos sejam realizadas contemplando as modificações antes da sua prova. Então, o melhor caminho é apostar na resolução de questões inéditas.
Onde resolver questões de concurso gratuitas e inéditas sobre leis atualizadas?
Você já conhece o Gran Cursos Questões? Essa plataforma especializada de estudos práticos reúne um rico acervo com mais de 2 milhões de itens, já aplicados em provas passadas e também inéditos!
As questões inéditas são formuladas pela equipe de professores do Gran, de acordo com o perfil da banca, cargo e pontos mais importantes, geralmente explorados sobre determinado assunto. Assim, podem ser a solução perfeita para exercitar seus conhecimentos sobre leis atualizadas recentemente e suas alterações.
Além disso, na plataforma também é possível acessar e resolver provas passadas, simulados, consultar monitores de desempenho, construir cadernos de questões e muito mais. A melhor parte? Você não paga NADA para fazer o seu cadastro!
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Leis atualizadas: aperfeiçoe seus estudos com o Lei em Questão!
Você tem dificuldades de estudar leis para concursos? Saiba que não está sozinho! De fato, dominar a linguagem e a estrutura da legislação pode ser muito desafiador, especialmente no início dos seus estudos!
Ainda assim, é fato que uma preparação vencedora para concursos públicos precisa incluir a leitura e análise da lei seca! Muitas questões, afinal de contas, são redigidas transcrevendo o próprio texto legal!
Para auxiliá-lo nessa importante parte dos estudos, o Gran Cursos Online criou o Lei em Questão! Por lá, você já consegue acessar e conferir os principais pontos de leis atualizadas de maneira detalhada e altamente didática!
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