A organização do Estado acontece conforme é orientado na Constituição Federal Brasileira de 1988. Ela funciona de maneira rígida, respeitando os princípios e regras presentes na legislação, como a função de cada órgão e ente, o que impede que aconteçam atos considerados abuso de poder ou crimes antidemocráticos, por exemplo.
O Brasil é um país no qual a democracia prevalece e, por isso, existem chefes superiores eleitos pelo povo a fim de representá-los e atender às demandas da nação, dirigindo suas ações conforme o que está presente nas leis.
Pensando nisso, preparamos um artigo que fala mais sobre esse sistema, como é a divisão e quais as definições de Estado e Federação. Veja!
O que é a organização do Estado?
A organização do Estado é o modo como se estrutura politicamente uma nação ou país. O Brasil, por exemplo, segue a organização tratada pela Constituição Federal, mais especificamente no artigo 18, no qual se tem que: “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos os autônomos, nos termos desta Constituição”.
Ou seja, a forma de Estado adotada no Brasil é a Federação, que significa que o país é composto pelos entes federativos autônomos citados acima, como União, Estados, etc. O que os norteia são os termos e artigos presentes na Constituição, pois todos devem se autogovernar, autorregular, auto-organizar e autoadministrar.
Como é dividida a organização do Estado?
Ao contrário do que muitos imaginam, a organização do Estado brasileiro não é dividida apenas entre os poderes políticos vigentes no país. Na verdade, ela é fragmentada em dois aspectos: o político-administrativo e o funcional. Veja!
Político-administrativo
No caso desse aspecto, a referência é justamente a divisão do Estado em entes federativos, isto é, União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, garantindo que as autonomias e os deveres estipulados pela Constituição Federal sejam, de fato, cumpridos.
Funcional
O aspecto funcional é relacionado à divisão do Estado em poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Assim, cada um exerce a sua função principal e as secundárias, garantindo o equilíbrio entre eles.
Dessa forma, nenhum dos lados pode, no exercício de sua função, concentrar ou efetuar abuso de poder perante os outros indivíduos que precisam do seu trabalho para alguma resolução.
Estado e Federação
Estado e Federação são coisas completamente distintas, mas que, juntas, formam um país — no caso do Brasil, democrático. Sendo assim, o Estado é uma entidade política que possui território, população, governo e, com isso, soberania. Já uma Federação é caracterizada por ser uma das formas de organização política que se tem no Estado, principalmente no soberano, composto por várias entidades autônomas conhecidas por Estados-Membros.
No caso do Brasil, por exemplo, existem 26 Estados-Membros e o Distrito Federal, que são independentes, podendo formular suas leis e normas, mas que devem ter como guia a Constituição Federal.
Confira o conteúdo exclusivo com o professor Gustavo Brígido:
Como você pôde ver, a organização do Estado é algo muito importante, pois estabelece funções e limites para a administração do país. Se você deseja se aprofundar mais nos assuntos do Direito Constitucional, continue acompanhando nosso blog!
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