Direito Constitucional está entre as matérias mais cobradas no Exame OAB. Assim como outras áreas jurídicas, também é uma disciplina extensa, dividida em diversos assuntos. A partir daí, fica a pergunta: afinal, o que estudar mais para garantir uma boa pontuação em questões OAB?
As edições do Exame OAB do ano de 2024 têm como banca avaliadora a Fundação Getúlio Vargas (FGV), assim como nos anos seguintes.
O 41° Exame de Ordem já está com inscrições encerradas e terá as suas provas de 1ª fase aplicadas no dia 28 de julho de 2024. Já o 42° Exame de Ordem tem previsão de publicação do seu edital de abertura para o dia 9 de setembro.
Se você está se preparando para o Exame de Ordem, não deixe de conferir a análise de cobrança da matéria de Direito Constitucional e em quais conteúdos focar!
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Destaques: |
Questões OAB: o que cai mais no Direito Constitucional?
A partir da análise de questões OAB de provas anteriores e utilizando a ferramenta gratuita de Assuntos Frequentes da plataforma Gran Questões, chegamos às seguintes estatísticas:
A divisão claramente aponta uma maior preferência para o Direito de Constitucionalidade ou Controle de Constitucionalidade, que deve ser um dos principais focos para o seu estudo para o Exame OAB.
Preparamos uma lista de exercícios comentados filtrados por esse tema! Acesse clicando aqui!
Direito Constitucional em questões OAB: Controle de Constitucionalidade
O controle de constitucionalidade diz respeito aos mecanismos de controle que buscam regular atos jurídicos afim de conservar o Princípio de Supremacia da Constituição.
Para estudar o Direito de Constitucionalidade, uma boa tática é selecionar os artigos mais relevantes. Dentre eles, dê uma maior atenção para:
- Art. 97, 102;
- art. 103-A;
- Art. 3º Lei 11.417;
- Art. 102.
- Art. 948 e 949 do NCPC;
- SVº 10 STF.
Confira abaixo um exemplo de questão OAB comentada sobre controle de constitucionalidade que você encontra no Gran Questões.
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(2023)- FGV – OAB – Advogado – 37° Exame de Ordem Unificado
Márcio, deputado estadual do Estado-membro Alfa e líder do governo na Assembleia, vem demonstrando grande preocupação com o excessivo número de projetos de lei que chegam à Casa Legislativa do Estado e que, segundo ele, se aprovados, trarão muitas inovações e, em consequência, elevado grau de insegurança jurídica aos cidadãos.
Por isso, ele sugere que o governador proponha uma emenda à Constituição do Estado (PEC estadual), no sentido de tornar mais dificultoso o processo legislativo para aprovação de lei ordinária. Sua ideia é a de que, ao invés de maioria relativa, a aprovação de lei ordinária apenas se configure caso atingido o quórum de maioria absoluta dos membros da Assembleia legislativa de Alfa.
Avaliada pelos Procuradores do Estado Alfa, estes informam, acertadamente, que, segundo o sistema jurídico constitucional brasileiro, a sugestão de Márcio, acerca da alteração no processo legislativo de Alfa:
A. pode ser levada adiante, já que, no caso, com base no princípio federativo, há total autonomia do Estado-membro para a elaboração de suas próprias regras quanto ao processo legislativo.
B. pode ser levada adiante, já que apenas não seria possível a proposta de emenda que viesse a facilitar o processo legislativo para a alteração de leis ordinárias.
C. é inconstitucional, pois, com base no princípio da simetria, o tema objeto da suposta emenda tem de ser disciplinado com observância das regras estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
D. é inválida, pois a Constituição Federal de 1988 veda aos detentores do cargo de Chefe do Poder Executivo o poder de iniciativa para propor a alteração no texto constitucional estadual.
Questões OAB de Direito Constitucional: resposta comentada por professor
Gabarito: C
De acordo com o STF, no acórdão proferido pela ADI 6453, o processo legislativo é norma de reprodução obrigatória, pela aplicação do princípio da simetria.
Logo, a sugestão de Márcio é inconstitucional, pois, com base no princípio da simetria, o tema objeto da suposta emenda tem de ser disciplinado com observância das regras estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
(Comentário pelo professor Caio Manoel)
Além dos comentários de professores, ao estudar por questões OAB de Direito Constitucional pelo Gran Questões, você também pode conferir itens comentados pela Inteligência Artificial do Gran e comentários de alunos para ajudar na complementação dos seus estudos!
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Questões OAB: Direito Constitucional e outras matérias que você precisa dar atenção
Você já sabe que Direito de Constitucionalidade é um assuntos muito importante que não pode faltar na sua resolução de questões OAB.
Porém, também elencamos alguns assuntos que também tiveram destaque no número de questões em Direito Constitucional no último Exame de Ordem. São eles:
- Poder Judiciário (artigos 92 a 126 da CF);
- Disposições Gerais (artigos 92 a 100 da CF);
- Das disposições constitucionais gerais (artigos 233 a 250).
Direito Constitucional em questões OAB: edital e informações da prova
- Publicação do edital: 6 de maio de 2024
- Banca Organizadora: Fundação Getúlio Vargas – FGV
- Período de inscrição: 13 de maio a 22 de maio de 2024 (encerrado)
- Pagamento da taxa de inscrição: 28 de junho
- Taxa de inscrição: R$ 320,00
- Data da prova – 1° fase: 28 de julho de 2024
- Data da prova – 2° fase: 22 de setembro de 2024
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Questões OAB: Estude Direito Constitucional com vídeos
Além de poder desfrutar de uma grande gama de questões comentadas e gratuitas no Gran Questões, uma boa tática para otimizar o aprendizado é diversificar seus meios de estudo.
Assim, você garante maior qualidade no processo de memorização e fixação de conhecimentos!
Confira abaixo uma aula exclusiva com a professora Ana Paula Blazute sobre o Direito Constitucional em provas OAB primeira fase, conferindo como iniciar os estudos nesta disciplina para o 41° Exame de Ordem!
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