Comissão Especial aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 518/10) do deputado Pompeo de Matos (PDT-RS) que concede estabilidade a servidores celetistas admitidos sem concurso e em exercício do cargo até a data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990. Para adquirir estabilidade, o servidor deve ter cumprido, pelo menos, 20 anos de efetivo exercício no serviço público até a futura data de promulgação da proposta por meio de Emenda Constitucional.
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para quem estava em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupava o cargo há pelo menos cinco anos.
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O relator, deputado Atila Lins (PSD-AM), defendeu a aprovação do texto.
“O que cabe regular, em disposição transitória, portanto, é a situação de servidores admitidos sem concurso público até a data de promulgação da Constituição. Dispensar os cinco anos de exercício continuado à data de promulgação do texto constitucional é perfeitamente admissível, considerando que desde então já se passaram quase vinte e oito anos”.
O texto se aplica aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, bem como aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou de livre exoneração. A proposta segue agora para o Plenário da Câmara.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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