A Lei de Licitações e Contratos Públicos, Lei 8666 de 21 de junho de 1993 , é uma parte fundamental da Administração Pública, já que possibilita a aquisição de bens, contratação de serviços, realização de obras, alienações e locações essenciais para o seu funcionamento. Exatamente por isso, foi (e, em alguns casos, ainda é) um assunto consistentemente cobrado na maioria dos concursos públicos e também no Exame OAB.
Com o objetivo de trazer mais clareza e transparência para o importante processo de licitações e contratos, a Lei 14.133 foi publicada em 2021.
A expectativa era de que esse novo dispositivo legal passasse a regulamentar a questão de licitações no lugar não apenas da Lei 8666, como também das leis 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações).
Próximo da data de revogação anunciada para a Lei 8666 e demais dispositivos legais que tratavam originalmente sobre o tema, decidiu-se que seriam prorrogados até 1° de abril de 2024 por meio de medida provisória (MPV 1167).
Contudo, em julho de 2023, a vigência da Medida Provisória foi encerrada e, assim, a Lei 8666 de 1993 será revogada no final do ano de 2023 (30/12/2023).
Ainda assim, será que esse dispositivo legal pode cair na sua prova? A resposta é sim!
Confira abaixo os principais pontos da Lei 8666 e como costumam ser cobrados em provas!
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Lei 8666: o que são licitações?
Licitação é um procedimento administrativo, um contrato de interesse meramente declaratório do Poder Público que assegura a expectativa do Direito, mas sem existir a obrigatoriedade desse contrato ser celebrado.
É por meio de licitações que os setores da administração pública podem adquirir serviços ou produtos, por exemplo. São voltadas para garantir a aplicação do princípio constitucional da isonomia, para promover o desenvolvimento nacional sustentável e de forma a garantir a proposta mais vantajosa.
Na Lei 8666, existem quatro modalidades: concurso, concorrência, tomada de preço e convite, e cada uma delas tem prazos e características específicas, também definidas pela lei.
Existem também duas outras modalidades: o pregão e a consulta.
Com a atualização da Lei 14.133/21 foi adicionada também a modalidade de diálogo competitivo.
A Lei 8666 sobre licitações
A regra geral diz que todas as licitações deverão ser realizadas na localidade da repartição e que o interesse de a celebrar deve ser divulgado da maneira mais ampla possível e na imprensa oficial, garantindo competitividade e maior eficiência do processo.
Em relação às empresas interessadas, elas devem seguir os critérios de habilitação dispostos no artigo 27:
I – habilitação jurídica;
II – qualificação técnica;
III – qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da CF.
Outros pontos determinados pela Lei 8666, de 1993, dizem respeito aos registros cadastrais e a outros procedimentos jurídicos.
Lei 8666: o que diz sobre contratos?
A partir do artigo 54, a Lei 8666 atualizada trata dos contratos administrativos, que devem ser regulados pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado.
As características dos contratos administrativos são, basicamente, formalidade, bilateralidade, onerosidade, pessoalidade, consensualidade, mutabilidade, comutatividade e possuir contrato de adesão e cláusulas exorbitantes. Deverão ser lavrados nas repartições interessadas e arquivados em conjunto com o processo que lhe deu origem.
O contrato é a garantia, pois firma a relação entre ambas as partes, uma manifestação bilateral de vontade. Esse é um dos principais fatos que diferem o contrato da licitação.
A lei também trata das possíveis justificativas para alteração dos contratos, da sua execução, inexecução ou rescisão, das sanções administrativas, dos processos e procedimentos judiciais, entre outros.
A Lei 8666/93 termina definindo os crimes e as penas relacionados ao processo de licitações e contratos, assim como procedimentos judiciais e recursos administrativos relacionados.
Lei 8666: quais foram as mudanças?
No dia 4 de abril de 2021 foi sancionada a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21). Apesar de ter algumas aplicações imediatas, como a revogação de alguns artigos da Lei 8666/93, a antiga Lei De Licitações ainda é válida até o final do ano de 203.
O mesmo se aplica para a Lei do Pregão (Lei 10.520) e da maioria dos artigos da Lei RCD (Regime Diferenciado de Contratações — Lei nº 12.462/2011).
Assim, no mundo dos concursos, a cobrança do assunto em questões poderá ser tanto da Lei 8666/93 quanto da Lei 14.11/21, devendo ser informado pela Banca Examinadora no edital de abertura do certame qual foi a legislação escolhida.
Editais do Exame de Ordem publicados posteriormente ao surgimento da Nova Lei de Licitações mostraram a tendência de cobrar os dois dispositivos legais. No entanto, a cobrança da legislação mais recente costuma ser maior.
Em 2022 também houve a revogação do artigo 122 da Lei 8666, após a publicação da Lei 14.368, que trata especificamente sobre o regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária. Isto é, um assunto que não costuma ser tão relevante em provas.
Artigos imediatamente revogados na Lei 8666/93
A parte criminal da Lei 8666/93 ( art. 89 a 108) foi completamente revogada, valendo imediatamente as disposições da Lei 14.133/21 e o novo capítulo do Código Penal, DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Título XI.
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Não tem como fugir: a maioria dos concursos públicos e também o Exame de Ordem prevê a cobrança de dispositivos legais em seu conteúdo programático. Além disso, a cobrança é majoritariamente focada no texto da lei. Assim, não dá para fugir do estudo da lei seca.
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Lei de Licitações (Lei 8666 93): por que estudar com o material esquematizado?
A Lei de Licitações foi (e ainda é!) o tema da maior parte das questões de Direito Administrativo para praticamente todos os concursos públicos. O texto da lei é consideravelmente extenso, contando com um total de 126 artigos e a leitura não é tão intuitiva.
Levando tudo isso em consideração, o material esquematizado da Lei 8.666/93 poderá simplificar os seus estudos, indicando os pontos mais importantes e organizando os conteúdos de maneira mais didática. Assim, poderá auxiliar também na confecção do seus materiais de revisão!
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Bem mais fácil de visualizar, não é mesmo? Lembre-se que o material também conta com comentários do professor Diogo Surdi, facilitando ainda mais o entendimento da legislação no contexto de concursos públicos.
Lei de Licitações (Lei 8.666/93) ou Lei 14.133/21: como saber qual vai cair na minha prova?
Todas as vezes que uma nova legislação é sancionada, as Bancas Examinadoras tendem a torná-la tópicos de questões. Afinal, é sempre importante garantir que o candidato está atualizado, não é mesmo?
Porém, nada impede que as bancas examinadoras escolham cobrar a Lei 8.666/93 em seus processos de seleção! Na dúvida cheque sempre o edital e cuidado para não se confundir!
Mas e quando o edital apenas lista a matéria “Licitação e Contratos”, sem qualquer especificação de legislação específica? Bem, então a solução será ao menos conhecer os principais pontos de cada texto e focar-se muito nas mudanças empreendidas pela Nova Lei de Licitações! Questões de concurso comparativas, afinal de contas, são muito comuns!
De acordo com o professor Vandré Amorim, a tendência nos últimos 2 anos, desde a publicação da Nova Lei de Licitações, é encontrar um número bem maior de itens em provas que abordem a nova legislação. Por isso, a solução é ficar de olho no edital, nas principais mudanças e provas passadas!
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