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A Igualdade Salarial entre homens e mulheres é uma importante pauta na luta das mulheres pela igualdade de gênero. Por isso, a Lei de Igualdade Salarial (Lei n° 14.611), sancionada no dia de 3 de julho de 2023, é um importante marco.
O trabalho, afinal de contas, representa não apenas cerca de 20% do tempo médio de vida aqui no Brasil, como também a possibilidade de adquirir independência financeira e de se realizar profissionalmente.
Ao longo do conteúdo, conheça mais detalhes sobre a Lei de Igualdade Salarial, assim como os mecanismos criados para viabilizá-la no território brasileiro.
Navegue pelo índice abaixo:
- O que é a Lei de Igualdade Salarial?
- Como funciona na prática?
- Por que é importante?
- Perspectivas para o futuro
- Especial Semana da Mulher Gran
Destaques: |
Lei de Igualdade Salarial: o que é?
A Lei de Igualdade Salarial surgiu a partir do Projeto de Lei n° 1085, apresentada pela primeira vez no dia 13 de março de 2023. Tramitando em regime de urgência, a PL logo passou por todas as etapas e se concretizou como a Lei n° 14.611 no mês de julho do mesmo ano.
No artigo 2° deste dispositivo legal, lê-se:
“Art. 2º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos desta Lei.”
A Lei de Igualdade Salarial também realizou alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo dois parágrafos no artigo 461:
“§ 6º Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
§ 7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 desta Consolidação* corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.”
* multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional
A Lei de Igualdade Salarial, então, ressalta novamente a importância de equiparar os salários entre homens e mulheres, sem a possibilidade de discriminação em relação ao gênero ou a qualquer outro aspecto físico, étnico, religioso ou social.
Lei de Igualdade Salarial: como funciona na prática?
Para garantir que isso ocorra, a lei traz, por exemplo, a obrigatoriedade de divulgação de dados remuneratórios para as empresas como 100 ou mais funcionários, por meio dos Relatórios de Transparência Salarial.
Também versa sobre a criação de canais específicos para que possam ser relatados casos de discriminação salarial, além da promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, relacionados ao tema.
Por fim, a Lei de Igualdade Salarial também trata sobre o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igual condições às dos homens.
As medidas para a implementação da Igualdade Salarial entre homens e mulheres no Brasil daqui para frente estão listadas no artigo 4° da Lei de Igualdade Salarial.
A publicação da Lei de Igualdade Salarial foi complementada posteriormente pelo Decreto n° 11.795 e pela Portaria n° 3.714 (MTE) , ambos de 2023, cujo o objetivo é o de complementar e viabilizar os mecanismos lá expostos.
O que diz o Decreto n° 11.795/2023?
O Decreto 11.795/2023 veio para regulamentar detalhes sobre a estruturação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Tais relatórios devem ser enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego e também disponibilizados pelas empresas para o público interno e externo da empresa.
Vale lembrar que tais relatórios não devem oferecer a identificação de nenhum funcionário ou funcionária específica da empresa, observando os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Caso seja identificada desigualdade salarial entre homens e mulheres, avaliação realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas com 100 ou mais empregados deverão estruturar um “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”, de acordo com o Decreto n° 11.795.
Neste plano, devem estar previstas:
“I – as medidas a serem adotadas, as metas e os prazos; e
II – a criação de programas relacionados à:
a) capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho;
b) promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e
c) capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.”
O que diz a Portaria n° 3.714/2023 (MTE)?
Trata-se de uma Portaria interna do Ministério do Trabalho e Emprego e versa sobre os procedimentos administrativos que devem ser realizados pelo órgão para que o disposto na Lei de Igualdade Salarial funcione na prática.
Na Portaria, é possível encontrar ainda mais detalhes sobre a estruturação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, Plano de Ação, canais de denúncias, dentre outros.
Lei de Igualdade Salarial: por que é importante?
Apesar da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) já prever, em seu texto legal, a igualdade salarial entre homens e mulheres (art. 461), na prática, essa questão não estava sendo aplicada como se esperaria.
De fato, fica em torno de 22% a diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil, de acordo com pesquisas realizadas pelo IBGE (dados do final de 2022).
Isso significa que, para desempenhar uma mesma função, com mesma carga horária, requisitos e qualificações, uma mulher ganha, atualmente e estatisticamente, 78% do que um homem ganha.
A Lei de Igualdade Salarial vem, então, como uma medida prática, acompanhada de mecanismos que visam fiscaliza e atuar ativamente nas questões de disparidade social.
Por meio dos relatórios, canais de denúncia e planos de ação, a tendência é de que essa questão, que têm sido amenizada a cada ano, por conta da luta das mulheres, melhore cada vez mais.
Lei de Igualdade Salarial e perspectivas para o futuro
A Igualdade Salarial é um ponto importante da luta das mulheres há muitos anos, visto que a figura feminina precisou, aos poucos, se libertar de uma imagem de fragilidade exagerada e incapacidade de exercer funções, impostas pela sociedade, para ingressar no mercado de trabalho.
Uma vez no mercado de trabalho, as mulheres conquistaram, aos poucos, o seu lugar em diferentes carreiras, provando que o lugar da mulher é, verdadeiramente, onde ela quiser estar.
Um levantamento recente (2023) realizado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e intitulado “Mulheres no Mercado de Trabalho”, revelou que o índice de paridade salarial entre mulheres e homens passou de 72 em 2013 para 78,7, em 2023
Espera-se que, com a Lei de Igualdade Salarial, a paridade salarial aumente cada vez mais rápido, até chegar a esperada marca total: 100.
Lei de Igualdade Salarial e Direitos das Mulheres!
Esperamos que tenha gostado de conhecer um pouco mais sobre a Lei de Igualdade Salarial!
E você? Qual a sua opinião sobre o tópico? Você está por dentro dos direitos assegurados às mulheres aqui no Brasil?
Como parte da programação especial do Dia da Mulher de você, confira uma live sobre quais são e como surgiram os Direitos das Mulheres com as professoras Luana Davico, Mari Barreiras e Alice Rocha!
A live ocorrerá às 19h do dia 8 de março! Caso ainda não esteja disponível quando você acessar o conteúdo, ative o lembrete para ser avisado quando a transmissão tiver início!
Especial Semana da Mulher Gran
Para comemorar a semana do Dia Internacional da Mulher, o Gran preparou uma série de lives temáticas especiais para o dia 08/03. Confira abaixo o detalhamento da programação e participe!
- 18h: As conquistas da mulher na Advocacia – Inscreva-se aqui e participe!
- 18h30: Direitos da Mulher na LC 840 — Entenda as atualizações da lei – Inscreva-se aqui e participe!
- 20h: Direito Eleitoral — Mulheres e a Justiça Eleitoral – Ative o lembrete e participe!
Aqui no Blog, ao longo da semana, você também confere uma série de publicações temáticas! Fique ligado para não perder tudo que está programado!
O Gran na luta pela igualdade: conheça as ações empreendidas aqui!
Você sabia que o Gran é signatário do Pacto Global? Essa iniciativa, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano 2000, busca alinhar as ações de empresas e negócios com princípios essenciais de direitos humanos, bem como condições mais inclusivas e justas de trabalho, questões do meio ambiente e de combate à corrupção.
Atualmente, o Gran tem compromisso ativos com 4 pilares do Pacto Global, sendo eles: Mente em Foco, Raça é Prioridade, Salário Digno e Elas Lideram em 2030. Esta última pauta (Elas Lideram 2030), tem como objetivo diminuir as desigualdades de oportunidades entre homens e mulheres, empoderando trabalhadoras e trazendo-as cada vez mais para posições de liderança!
Dentre os objetivos e diretrizes do Movimento Elas Lideram, também seguidos pelo Gran, estão:
- Tratar todas as mulheres e homens de maneira justa, no trabalho; respeitar os direitos humanos de não discriminação;
- Promover Igualdade de Gênero através de iniciativas e defesa da comunidade;
- Promover educação, capacitação e desenvolvimento profissional para as mulheres.
Nós mudamos vidas diariamente!
Para você se inspirar, veja abaixo depoimentos de mulheres aprovadas em diversos concursos públicos:
- Desde 2014, Cleunice F. já conquistou 7 aprovações!
- Luciana M. foi aprovada no Concurso Hemocentro/SP após estudar por 1 mês!
- Mirella C. conciliou os estudos para o TJSE com 3 empregos!
Você pode assistir ainda ao relato de Ludimilla Costa, uma história emocionante!
E se o seu sonho também é ser aprovado em concursos públicos, Exame de Ordem, Residências ou CFC, garanta a preparação completa (com videoaulas, PDFs, audioaulas, plataforma de questões, recursos para otimização de estudos e muito mais) com a Assinatura Ilimitada! Conheça mais sobre cada um dos planos:
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