A Lei 8.080 – ou Lei Orgânica da Saúde – dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Foi estabelecida em 19 de setembro de 1990 e instituiu o famoso Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o regulamento estão incluídas na lei não só o atendimento à população, mas também a execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica, da saúde do trabalhador e de assistência terapêutica.
Saiba mais detalhes e quais foram as mudanças recentes no regulamento da Lei do SUS 8.080 aqui, nas dicas para concurso do Gran!
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Lei 8.080: quais são os artigos mais cobrados em concursos públicos?
A Lei Orgânica da Saúde conta com um total de 55 artigos e sofreu diversas modificações ao longo do tempo e especialmente recentemente, devido ao cenário de pandemia do coronavírus.
De acordo com a professora Natale Souza, professora da equipe Gran, os artigos mais cobrados em concursos da área da saúde e programas de residência na Lei 8080 são: Arts. 1° ao 7° e do 19°em frente.
Do que tratam os artigos mais cobrados da Lei 8080?
Ao passo que os primeiros artigos tratam sobre disposições gerais, objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde; o artigo 19 em diante tratará sobre os Subsistemas de Saúde, recursos, Assistência e gestão financeira.
Como estudar a Lei Orgânica de Saúde de forma otimizada?
Para garantir um bom desempenho em concursos da área saúde ou residências, é importante ler e conhecer toda a lei.
Para garantir que está acessando um material atualizado, busque sempre a Lei Orgânica da Saúde primeiramente no site oficial do planalto.
Conhecer os artigos mais cobrados na Lei 8080 pode te ajudar a construir materiais de estudo e revisão.
Lei 8.080: mudanças em 2015 e 2017 SUS
Veja as principais mudanças na Lei 8.080 , ocorridas em 2015 e 2017. Entenda!
Artigo 23
Art. 23 – É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais
estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de
I – doações de organismos internacionais vinculados à ONU;
II – entidades de cooperação técnica;
III – financiamento e empréstimos.’’
Com a Lei nº 13.097, a participação de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde no Brasil será permitida também a pessoas jurídicas previstas em legislação.
Artigo 7
Já referente ao artigo 7, houve uma alteração para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.
Tal mudança ocorreu devido à Lei nº 13.427.
Lei 8.080: mudanças em 2020 e 2021
O cenário de pandemia também impactou a Lei 8080, motivando a criação de outros dispositivos legais que alteraram pontos na Lei Orgânica da Saúde. Confira abaixo as principais mudanças:
Alterações da Lei 8.080: Lei 14.2021 de 7 de julho de 2020
Teve como o objetivo assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública. Adicionou parágrafos ao Art. 19-E e 19-G na Lei 8080. Veja quais foram:
Art. 19-E
Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.
- 1º A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas. (Incluído pela Lei nº 14.021, de 2020)
- 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública: (Incluído pela Lei nº 14.021, de 2020)
I – a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; (Incluído pela Lei nº 14.021, de 2020)
II – deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.
Art. 19-G
- 1º-A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde. § 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. (Incluído pela Lei nº 14.021, de 2020)
- 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. (Incluído pela Lei nº 14.021, de 2020)
Alterações da Lei 8.080: Lei 14.141 de 19 de abril de 2021
Teve como objetivo tratar sobre a disposição de remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.
Também foi motivada pela pandemia do coronavírus, mas seus efeitos são aplicáveis para quaisquer cenários similares. A Lei 14.141 alterou o artigo 16 da Lei 8.8080, adicionado três parágrafos:
Art. 16
- § 1º A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.141, de 2021)
- § 2º Em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública, poderá ser adotado procedimento simplificado para a remessa de patrimônio genético ao exterior, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.141, de 2021)
- § 3º Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de que trata o § 2º deste artigo serão repartidos nos termos da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. (Incluído pela Lei nº 14.141, de 2021)
Lei 8.080: mudanças em 2022
O ano de 2022 trouxe novas mudanças à Lei 8.080/1990, muitas delas ainda motivadas pelo contexto de enfrentamento da pandemia de COVID-19. Foram elas: autorização e regulamentação da Telessaúde em território brasileiro a possibilidade de utilizar medicamentos mesmo com indicação distinta daquela aprovada no registro da Anivsa. Saiba mais!
Alterações da Lei 8.080: Lei 14.313 de 21 de março de 2022
Modificou os artigos 19-Q, 19-R e 19-T. Veja abaixo um exemplo das alterações:
“Art. 19 – Q: [Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada…] A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. “
Alterações da Lei 8.080: Lei 15.510/2022 de 27 de dezembro de 2022
Resultou na adição de um Título inteiro à Lei 8.080/1990, sendo ele o Título III-A, compreendendo os artigos 26-A até 26-H.
Com essa alteração, finalmente é autorizada e regulamentada a prática da Telessaúde, uma importante ferramenta de combate à COVID-19 durante o período de pandemia.
De acordo com a definição apresentada pela professora Natale Souza, a Telessaúde tem como finalidade a expansão e a melhoria da rede de serviços de saúde, sobretudo no nível de Atenção Primária à Saúde.
Também é um assunto muito relevante para provas de Residências e concursos públicos da área da saúde em 2023!
Lei 8.080: mudanças em 2023
Já no primeiro semestre de 2023, a Lei 8.080 recebeu atualizações com a publicação da Lei 14.572. Esta, por sua vez, foi a responsável por instituir a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa forma, foram alterados os artigos 6°, 16, 17 e 18 da Lei 8.080/90, tornando o auxílio odontológico como parte dos serviços potencialmente prestados pelo SUS.
Veja abaixo quais são as diretrizes dessa nova política, de acordo com o artigo 2°:
I – estimular e promover a prática da gestão participativa, assegurando a atuação de representações populares e o controle público ou social, em todas as esferas de governo, na formulação e na discussão de estratégias de saúde bucal;
II – assegurar que toda e qualquer ação seja regida pelos princípios universais da ética em saúde;
III – possibilitar o acesso universal, equânime e contínuo a serviços de saúde bucal de qualidade, dando resolução para toda demanda manifesta, espontânea ou programada, e viabilizar a obtenção e alocação dos recursos destinados à eliminação da demanda reprimida na área;
Alterações da Lei 8.080: Lei 14.654 de 23 de agosto de 2023
Em agosto de 2023, mais uma modificação ocorreu na Lei 8080/1990. Contudo, tal artigo apenas entrará em vigor 180 dias após a sua publicação; ou seja, mais ou menos 6 meses.
Veja o que diz a adição:
“Art. 6º-A. As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.”
Alterações da Lei 8.080: Lei 14.655 de 23 de agosto de 2023
A alteração consistiu na alteração do artigo 19-Q da Lei 8.080/1990, com o objetivo de assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.
Essa alteração pode causar confusão porque a Lei 8.080 já previa a participação do representante do Conselho Federal de Medicina (CFM). Por isso, é importante atentar-se aos detalhes para não se confundir!
Alterações da Lei 8.080: Lei 14.679 de 18 de setembro de 2023
Acresce o inciso XV ao CAPUT do artigo 7°. A Lei 14.679 promoveu mudanças não apenas Lei 8.080/1990, mas também na LDB, com o objetivo de incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim, o artigo 7° da Lei 8.080 passa a valer com a seguinte adição:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
[…] XV – proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.”
Alterações da Lei 8.080: Lei 14.715 de 30 de outubro de 2023
Inclui no sistema de atuação do SUS a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.
No texto da lei, a alteração ocorreu essencialmente no artigo 6°. Assim, a nova redação ficou:
“Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) […]:
XII – a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.”
Alterações da Lei 8.080: Lei 14.737 de 27 de novembro de 2023
A Lei 14.737 trouxe alterações ao Capítulo VII do Título II da Lei 8.080 de 1990. O principal efeito desta nova lei foi o de garantir o direito da mulher de ter acompanhante nos nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
A lei trouxe as seguintes novidades:
- Toda paciente mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade da sua escolha, durante todo o período do atendimento e independente de notificação prévia.
- O acompanhante poderá ser indicado também pelo seu represente legal, acaso a mulher em questão esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade.
- Em caso de procedimentos que incluam sedação ou rebaixamento de nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
- A paciente também pode se recusar a ter acompanhante durante o procedimento de sedação/diminuição de consciência. No entanto, a renúncia deverá ser formalizada por escrito, pelo menos 24 horas antes do procedimento.
- As unidades de saúde devem manter informativos em suas dependências, em lugar visível, sobre a existência deste direito.
- Caso seja um ambiente de saúde cuja presença de civis não é permitida (centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva), o acompanhante deverá ser profissional de saúde.
- Em casos de urgência e emergência, mesmo na ausência de acompanhante, os profissionais da saúde estão autorizados a realizar os procedimentos de socorro, desde que seja na proteção e defesa da saúde e vida da paciente.
Na Lei 8.080/1990, as mudanças podem ser visualizadas no Artigo 19-J, no Capítulo VII que diz respeito ao subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde.
Alterações da Lei 8.080: Lei 14.758 de 19 de dezembro de 2024
A Lei 14.758 foi a responsável por instituir a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito no Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico com câncer.
Na Lei 8.080/1990, a mudança ocorreu com a adição do § 3º AO ART. 19-R.
Assim, com a nova redação:
Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, admitida a sua prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem.
§ 3º O procedimento referido no caput deste artigo tramitará em regime prioritário quando se tratar de análise de medicamento, de produto ou de procedimento relacionado à assistência da pessoa com câncer.
Lei 8.080: mudanças em 2024
A Lei 8.080/1990 já recebeu 4 alterações no ano de 2024,
Alterações da Lei 8.080: Lei 14.820, de 16 de janeiro de 2024
Estabeleceu a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.
A alteração resultou no acréscimo do § 5º ao Art. 26 da Lei 8.080/1990. Veja como ficou o texto legal alterado:
” Art. 26. § 5º ) Os valores a que se refere o caput deste artigo, para o conjunto das remunerações dos serviços de saúde, serão definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, devendo-se buscar a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.”
Alterações da Lei 8.080: Lei 14.847 de 25 de abril de 2024
Dispõe sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A mudança resultou na adição do seguinte parágrafo único ao artigo 7:
“Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor. “
Alterações da Lei 8.080: Lei 14.912 de 3 de julho de 2024
Determina a realização de campanhas constantes sobre os riscos da automedicação.
A alteração resultou na adição do artigo 19-V ao Capítulo VIII do Título II da Lei 8.080/1990. Veja abaixo como ficou a redação:
“Art. 19-V. Os gestores do SUS, em todas as esferas, realizarão campanhas permanentes de conscientização contra a automedicação, com o objetivo de informar a população sobre os riscos dessa prática, especialmente quanto à ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos a controle especial.”
Alterações da Lei 8.080: Lei 14.977 de 18 de setembro de 2024
É uma lei que dispõe sobre sobre a produção, por laboratórios farmacêuticos de natureza pública, de princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente.
Esta lei adicionou à Lei 8.080/1990, o artigo 19-W, no qual se pode ler:
““Art. 19-W. Os laboratórios farmacêuticos de natureza pública que tiverem as condições técnicas para a produção de fármacos deverão produzir os princípios ativos destinados ao tratamento das doenças determinadas socialmente, nos termos de regulamento.
§ 1º Os laboratórios farmacêuticos de natureza pública que não tiverem as condições técnicas para a produção de fármacos poderão desenvolver projetos e celebrar acordos, convênios e outros ajustes com vistas à adaptação de sua linha produtiva e à aquisição de tecnologias e processos direcionados à produção farmoquímica.
“§ 2º O poder público fica autorizado a financiar, a estimular, a promover e a buscar parcerias nacionais e internacionais com laboratórios farmoquímicos que detenham a tecnologia para a produção de fármacos, a fim de obter os requisitos necessários à transferência dessa tecnologia e do conhecimento para os laboratórios de natureza pública capacitados na forma deste artigo.”
Lei 8.080/1990: fique por dentro das últimas alterações com a professora Natale Souza!
Ficou alguma dúvida sobre as alterações sofridas pela Lei 8.080/1990 em 2024? Veja a explicação detalhada das mudanças com a professora Natale Souza!
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Relação entre a Lei 8.080 e 8.142
Como foi falado em todo o texto, a Lei 8.080 deu origem ao SUS. No entanto, é a 8.142 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do mesmo e sobre os principais aspectos relacionados aos recursos financeiros. Leia mais sobre a Lei 8142/1990.
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