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Você já ouviu falar de vagas para mulheres em concursos públicos? Pois é! A reserva de oportunidades para candidatas foi criada por meio de leis estaduais para uma série de estados brasileiros, com o objetivo de aumentar o percentual de mulheres especialmente nos setores militar e policial, nos quais se observa a maior disparidade entre a participação masculina e feminina.
Desde o final de 2023, contudo, a questão de vagas para mulheres em concursos públicos tem sido muito discutida, inclusive sendo reavaliada pelo STF.
Ao longo do conteúdo, você fica por dentro de tudo que precisa saber sobre as vagas para mulheres em concursos públicos no ano de 2024! Navegue pelo índice abaixo:
- Por que as vagas para mulheres foram criadas?
- Por que a reserva foi reconsiderada?
- Quais são as mudanças com a resolução do STF?
- Projetos de lei sobre o tema
- Especial Semana da Mulher Gran
Destaques: |
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Vagas para mulheres em concursos públicos: por que foram criadas?
Como já mencionamos, a participação das mulheres em carreiras de segurança pública e de segurança pública é consideravelmente menor do que a dos homens. Vamos colocar essas informações em números?
Um levantamento de dados realizado pelo IBGE em 2019 revelou que, na época, existiam cerca de Cerca de 32 mil mulheres na Polícia Civil e 45,8 mil mulheres na Polícia Militar. Em estatística, isso corresponde a 11% do efetivo da Polícia Militar e 27,6% na Polícia Civil.
Já nas Forças Armadas, a situação é ainda mais díspar: dados do mesmo ano (201), provenientes do Ministério da Defesa, revelaram que a participação das mulheres era de: 13,78% na Aeronáutica, 10% na Marinha e apenas 3,2% no Exército.
Levando em consideração que esses espaços ainda são essencialmente masculinos e também que, de acordo com dados da pesquisa realizada pela FGV em 2021 (FGV-IBRE), 51,56% das mulheres estavam empregadas naquele ano, em comparação com 71,64% de homens inseridos na força de trabalho, as vagas para mulheres foram criadas como uma tentativa de atenuar esses números e trazer mais igualdade para ambos os gêneros.
Por que a reserva de vagas para mulheres foi reconsiderada?
Apesar de terem sido criadas com o intuito de facilitar o ingresso na de mulheres nas carreiras públicas da área da segurança pública, o que se observou na prática para muitas das seleções que ofereciam a dita reserva de vagas era uma limitação de acesso para as mulheres.
Afinal, elas ficavam limitadas a um percentual bem menor de oportunidades se comparado aos candidatos. Por essa exata razão, Concursos como a PM DF e PM MG, por exemplo, tiveram seus certames suspensos e avaliados pelo STF.
Diferente das vagas reservadas para PNP (Pessoas Negras e Pardas) e também as vagas para PcD (Pessoas com Deficiência), nas vagas reservadas para mulheres, as candidatas não podiam competir na ampla concorrência e no segmento reservado ao mesmo tempo.
Assim, é possível compreender como a medida acabou resultando em uma limitação de ingresso para as carreiras militares e policiais.
Vagas para mulheres em concursos públicos: quais são as mudanças com a resolução do STF?
No final do ano de 2023, o Superior Tribunal Federal julgou uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que traziam a mesma pauta: as vagas reservadas para mulheres.
Afinal, o fato da participação feminina ser limitada fere o princípio constitucional de o acesso ao cargo público não pode ser limitado por questões de gênero, etnia ou religião.
Então, o STF já tornou inválidos os artigos de dispositivos legais que tratavam sobre a reserva (de 10% a 15%) das vagas ofertadas para as mulheres. Veja quais foram:
Localidade | Artigos que não são mais válidos |
Amazonas | Art. 2º § 2º da Lei estadual 5.671/2021 |
Mato Grosso | Art. 27 da Lei Complementar 529/2014 e o Art. 28 da Lei Complementar 530/2014. |
Ceará | Art. 2º da Lei nº 16.826 |
Goiás | Artigo 3° da Lei 21554/2022 |
E agora?
A tendência é que o movimento se replique para todos os estados e em escala federal. Logo, deixam de existir as vagas reservadas para mulheres da maneira como conhecemos hoje. Dessa forma, as mulheres poderão competir às mesmas vagas que os homens.
A Lei Estadual n° 12.147 de 2023 (Lei da Equidade na Carreira Militar), do Maranhão, por exemplo, já revogou a reserva de 10% das vagas, tornando oficialmente livre a participação das mulheres no certame.
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Você sabia que o Gran é signatário do Pacto Global? Essa iniciativa, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano 2000, busca alinhar as ações de empresas e negócios com princípios essenciais de direitos humanos, bem como condições mais inclusivas e justas de trabalho, questões do meio ambiente e de combate à corrupção.
Atualmente, o Gran tem compromisso ativos com 4 pilares do Pacto Global, sendo eles: Mente em Foco, Raça é Prioridade, Salário Digno e Elas Lideram em 2030. Esta última pauta (Elas Lideram 2030), tem como objetivo diminuir as desigualdades de oportunidades entre homens e mulheres, empoderando trabalhadoras e trazendo-as cada vez mais para posições de liderança!
Dentre os objetivos e diretrizes do Movimento Elas Lideram, também seguidos pelo Gran, estão:
- Tratar todas as mulheres e homens de maneira justa, no trabalho; respeitar os direitos humanos de não discriminação;
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