Série Quebrando a banca: questões comentadas do IADES sobre a Lei n. 8.080/1990!

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Olá, meus amigos concurseiros! Hoje o artigo é especialmente para você, que irá fazer o concurso da SES DF pela banca IADES!

Para facilitar o seu estudo, organizei algumas questões sobre a Lei n. 8.080, de 1990, da nossa banca com os devidos comentários. Pude perceber que nossa banca cobra muito as competências dos entes federativos, uma parte extremamente decoreba. Além disso, ela cobra os objetivos do SUS, que estão descritos no artigo 5°, como veremos nos comentários das questões abaixo.

1. (IADES/SESDF/2014) De acordo com o art. 16 da Lei no 8.080/1990, à direção nacional do SUS compete

a) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.

b) participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.

c) executar todos os serviços de vigilância epidemiológica.

d) executar todos os serviços de vigilância sanitária.

e) formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.

Gabarito: letra e.

Comentários: Tenha muita atenção para as questões que envolvem as competências e atribuições dos entes federativos. Vale lembrar o que dispõe a Lei n. 8.080/1990, em seu inciso IX:

IX – descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios.

Isso significa que o papel primordial dos Municípios é a execução dos serviços públicos de saúde. À direção nacional do SUS compete o planejamento, a coordenação e a elaboração de normas das diversas ações que serão executadas, em sua maioria, pelos Municípios.

É importante ressaltar que o art. 16 da Lei n. 8.080/1990 traz algumas (poucas) execuções de responsabilidade da direção nacional do SUS, como a que está no nosso gabarito:

Art. 16. À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

I – formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.

 

2. (IADES/CREMEB/2017) De acordo com a Lei n. 8.080/1990, é de competência municipal na gestão do SUS

a) prestar apoio técnico e financeiro aos municípios circunvizinhos.

b) estabelecer normas, em caráter exclusivo, de controle e de avaliação dos serviços de saúde.

c) corroborar com a União na fiscalização de portos, aeroportos e fronteiras.

d) acompanhar, analisar e divulgar os indicadores de saúde.

e) executar ações de saúde do trabalhador e de vigilância epidemiológica.

Gabarito: letra e.

Comentários:

Letra a. Não é competência de nenhuma esfera.

Letra b.

Art 17. XI – estabelecer normas, em caráter SUPLEMENTAR, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde; – ESTADUAL.

Letra c.

Art 17. XIII – colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; – ESTADUAL.

Letra d.

Art 17. XIV – o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada. – ESTADUAL.

Letra e.

Art. 18. IV – executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;

d) de saneamento básico; e

e) de saúde do trabalhador.

 

3. (IADES/SESDF/2014) De acordo com o previsto na Lei no 8.080/1990, a iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter

a) obrigatório.

b) complementar.

c) facultativo.

d) terminal.

e) emergencial.

Gabarito: letra b.

Comentários: Observe como está descrito na Lei n. 8.080/1990:

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

  • 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
  • 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

 

4. (IADES/EBSERH/2015) Com base no art. 5º da Lei n. 8.080/1990, assinale a alternativa correta quanto a um dos objetivos do SUS.

a) Formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visam à promoção do trabalho e do nível de profissionalização da população.

b) Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.

c) Formulação de políticas de saúde que visam à ampliação das pesquisas para a criação de novos medicamentos a partir de substâncias encontradas na flora brasileira.

d) Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, do nível educacional e da profissionalização do trabalhador.

e) Execução de ações de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica, exclusivamente.

Gabarito: letra b.

Comentários: Os objetivos do SUS estão no artigo 5°. São eles:

Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

 

5. (IADES/HEMOCENTRO/2017) No que se refere às ações e aos serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, de acordo com as previsões contidas na Lei n. 8.080/1990, e alterações posteriores, assinale a alternativa correta.

a) A referida lei não trata especificamente acerca do assunto, senão para remeter a competência à legislação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

b) À União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios compete solidariamente financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

c) A complementariedade no custeio e na execução das referidas ações e dos serviços cabe exclusivamente a outras instituições governamentais e não governamentais.

d) Esses deverão ser descentralizados, hierarquizados e regionalizados.

e) A estrutura do Sistema Único de Saúde deverá possuir a mesma estrutura e organização para tais ações e serviços, a fim de propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.

Gabarito: letra d.

Comentários:

A letra d está de acordo com o artigo 19-G:

Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.

Letra a. A saúde indígena consta no artigo 19-A da referida lei.

Letra b.

Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

Letra c. O termo exclusivamente tornou a questão errada.

Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.

Letra e. Errada.

Art. 19-G § 2º O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.

 

6. (IADES/CREMEB/2017) Conforme o artigo 24 da Lei n. 8.080/1990, quando as disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) forem insuficientes para garantir a assistência integral à população de uma determinada área, este poderá recorrer a serviços prestados pela iniciativa privada. Nessa situação, a contratação dos serviços deverá ser formalizada

a) por acordo com entidades filantrópicas com fins lucrativos.

b) por contrato ou convênio, respeitadas as normas do direito público.

c) por acréscimo na tabela de procedimentos do SUS de acordo com o serviço oferecido.

d) sem a necessidade de demonstração da qualidade do serviço prestado.

e) por contrato ou convênio com os chefes de serviços privados que já trabalhem no SUS, garantindo a qualidade.

Gabarito: letra b.

Comentários:

Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

 

7. (IADES/SESDF/2014) De acordo com a Lei no 8.080/1990, a administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde é uma atribuição

a) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em seu âmbito administrativo.

b) exclusiva da União.

c) exclusiva dos municípios.

d) dos estados e municípios, em seu âmbito administrativo.

e) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em seu âmbito administrativo.

Gabarito: letra a.

Comentários: É uma competência comum, conforme o artigo 15.

Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

II – administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde.

 

8. (IADES/EBSERH/2013) A Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, é também definida como arcabouço jurídico-constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS). A este respeito, assinale a alternativa que não representa competência da direção estadual do SUS.

a) Promover a descentralização, para os Municípios, dos serviços e das ações de saúde.

b) Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde-SUS.

c) Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar, supletivamente, ações e serviços de saúde.

d) Identificar estabelecimentos hospitalares de     referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.

e) Formar consórcios administrativos intermunicipais.

Gabarito: letra e.

Comentários: Formar consórcios administrativos intermunicipais consta do artigo 18 e é uma competência dos municípios.

 

9. (IADES/UFBA/2014) Acerca da direção nacional do SUS, é correto afirmar que a ela compete definir e coordenar os sistemas de

a) rede de laboratórios de saúde pública e os de vigilância sanitária.

b) redes de assistência de baixa complexidade e os de vigilância sanitária.

c) vigilância epidemiológica e os de vigilância ambiental.

d) integração das cadeias alimentares e os de vigilância epidemiológica.

e) prevenção de acidentes no trabalho e os de vigilância ambiental.

Gabarito: letra a.

Comentários: A IADES gosta muito de cobrar as competências dos entes federativos, portanto você precisa decorar essas partes da legislação.

Art. 16. À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: III – definir e coordenar os sistemas: b) de rede de laboratórios de saúde pública.

Finalizamos as nossas dicas pertinentes à Lei n. 8.080/1990 com o reflexo dos olhos da banca IADES. Espero você nos nossos cursos da SESDF. Quero caminhar com você no seu projeto de aprovação.

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Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.

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