Concurso GO: lei que estabelece normas de certame é alterada

Concurso GO: confira o que prevê a Lei nº 19.587

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Alterada lei que estabelece normas gerais de realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública de Goiás – Lei nº 19.587 de 10/01/2017 (concurso GO).

De acordo com a publicação de hoje (31/01), no Diário Oficial do Estado de Goiás, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás decreta e o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sanciona, entre os artigos consta:

  • Gravidez não é fator de inabilitação para prova física.
  • Realização de prova física em até 180 dias após o parto ou término do período gestacional.
  • Realização de prova física em até 30 dias em casos de aborto ou feto natimorto.

Confira aqui o documento na íntegra! 

 

Segue trecho da publicação no Diário Oficial desta sexta-feira:

Concurso GO: Lei Nº 20.759

Concurso GO: Lei Nº 20.759

Já deu uma olhada nos concursos previstos para Goiás? Confira aqui! 

 

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