Ótica na Ética #24: Estrutura e Organização da OAB

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Estrutura e organização da OAB
Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A Ordem dos Advogados do Brasil é serviço público federal independente, dotada de personalidade jurídica e forma federativa.
Possui natureza jurídica de instituição pública sui generis, ou seja, não mantém vínculo com nenhum órgão da Administração Pública e é isenta de impostos, tendo imunidade tributária total com relação a rendas, bens e serviços.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem como finalidade:

Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas e constituir título executivo extrajudicial à certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto.
O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
 
Quais são os cargos e funções da OAB?
O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.
Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei.
A exclusividade da representação dos advogados pela OAB não afasta a competência própria dos sindicatos e associações sindicais de advogados, quanto à defesa dos direitos peculiares da relação de trabalho do profissional empregado.
Os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.
Os cargos da Diretoria do Conselho Seccional têm as mesmas denominações atribuídas aos da Diretoria do Conselho Federal. Os cargos da Diretoria da Subseção e da Caixa de Assistência dos Advogados têm as seguintes denominações: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro.
 
Como ocorre a vacância dos cargos?
Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato, morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.
 
Quais são os órgãos da OAB?
São órgãos da OAB o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados.
O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.
Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma da lei e de seu ato constitutivo. Portanto, não tem personalidade jurídica própria e estão vinculadas ao Conselho Seccional.
As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.
 
Como são criados os Conselhos Seccionais da OAB?
Os novos Conselhos Seccionais são criados mediante Resolução do Conselho Federal.
 
Patrimônio
O patrimônio do Conselho Federal, do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados e da Subseção é constituído de bens móveis e imóveis e outros bens e valores que tenham adquirido ou venham a adquirir.
A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.
 


Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.

 
 
 


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