Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O advogado pode, em situações excepcionais, quebrar o sigilo profissional que tem com um cliente se a medida for necessária para que ele se defenda de alguma acusação em juízo. Porém, esse ato deve ser muito criterioso, fornecendo apenas as informações mais importantes. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. “O advogado utilizar-se de informações e documentos sigilosos, tais como para defesa de sua honra e dignidade. Deve, entretanto, tomar as devidas cautelas, de forma a mitigar a quebra do sigilo”, detalhou a corte.
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Fonte: conjur.com.br

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Oba, valeu pelo conteudo hein 🙂
Ancioso por mais… Abraço.