A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Recurso Especial (REsp) 2.245.209/AL, que discutia a dosimetria da pena em crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, decidiu, de forma unânime, que roubo contra motorista de aplicativo causa aumento de pena!
O cerne da controvérsia foi a possibilidade de utilizar a condição profissional da vítima (motorista de aplicativo) para agravar a sanção penal aplicada ao autor do crime! Continua a leitura para entender o julgado!
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Roubo contra motorista de aplicativo: entenda o caso
O caso teve origem em um assalto ocorrido no município de Chã do Pilar, Alagoas. A vítima estava estacionada em via pública, durante o período noturno, com os vidros do veículo baixados, enquanto aguardava o chamado para uma corrida por meio de aplicativo de transporte.
O réu abordou o motorista com uma arma de fogo e anunciou o assalto e, mesmo após a vítima informar que era um trabalhador de aplicativo, o agressor prosseguiu com a ação, ordenou a saída do motorista e fugiu com o automóvel, que foi recuperado no dia seguinte em outro bairro.
Fundamentação jurídica da culpabilidade e dosimetria da pena
A defesa do réu alegou que a exasperação da pena-base carecia de motivação idônea, argumentando que a abordagem foi aleatória e que o período noturno ou a atividade da vítima seriam elementos comuns ao tipo penal.
No entanto, o ministro relator Sebastião Reis Júnior pontuou que a culpabilidade, como circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal, mede o grau de censurabilidade do comportamento.
Assim, a decisão estabeleceu que o aumento da pena se justifica quando existem dados concretos que extrapolam os elementos previstos na lei para o crime de roubo. No processo em questão, o fator determinante foi o aproveitamento consciente da situação de vulnerabilidade do profissional.
O magistrado destacou, inclusive, que o agente sabia da condição de trabalhador da vítima e, ainda assim, utilizou essa circunstância para facilitar o cometimento do delito.
A vulnerabilidade profissional no roubo contra motorista
O acórdão esclarece que a elevação da punição não decorre simplesmente do horário em que o crime foi praticado. Mais do que isso, o fundamento principal é a maior reprovabilidade social de quem ataca uma pessoa que busca o sustento em atividade laboral lícita e se encontra vulnerável devido à natureza da sua profissão.
A justiça entendeu que essa conduta revela um desvalor maior, permitindo que o juiz fixe uma pena inicial acima do mínimo legal, respeitando os limites da discricionariedade fundamentada.
Impacto do julgado em provas
Para fins de provas, é necessário notar que o STJ diferencia o que é inerente ao tipo penal (o uso de violência ou grave ameaça para subtrair coisa alheia) de elementos externos que intensificam a reprovação, como o ataque direcionado a profissionais em serviço.
Então, candidatos devem observar que a ciência do agente sobre a atividade laboral da vítima é o que caracteriza a fundamentação idônea para a negativação da culpabilidade no cenário de roubo contra motorista.
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