“Ctrl+Alt+Sentenciar”: Quando o juiz e a IA formam uma dupla imbatível

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O cenário jurídico brasileiro está passando por uma significativa transformação com a implementação de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representa um marco regulatório nesse processo, estabelecendo diretrizes para o uso de IA como ferramenta auxiliar na produção de decisões judiciais.

A presença de avisos como o observado em uma sentença do TJDFT – “Esta decisão foi produzida com auxílio de Inteligência Artificial. Toda a produção da IA foi conferida por ação humana, mas não é possível descartar totalmente a ocorrência de erros considerando o estado inicial da tecnologia” – exemplifica a nova realidade da prática jurisdicional. Esta informação, embora opcional segundo a normativa do CNJ, demonstra o compromisso com a transparência processual.

A Resolução 615/2025 estabelece como princípio fundamental a centralidade humana nas decisões judiciais. Isso significa que, embora a IA possa ser utilizada como ferramenta de apoio, a responsabilidade final pelo conteúdo, análise jurídica e decisão permanece exclusivamente com o magistrado. A tecnologia não substitui o raciocínio jurídico humano, mas potencializa sua eficiência.

Entre os benefícios da implementação da IA no Judiciário, destaca-se a padronização textual, a organização lógica de argumentos, a sistematização da jurisprudência e a maior celeridade processual. Ao auxiliar na execução de tarefas repetitivas e na compilação de dados jurídicos relevantes, a tecnologia permite que os magistrados dediquem mais tempo à análise das peculiaridades de cada caso.

É importante ressaltar que a Resolução estabelece salvaguardas técnicas e éticas para o uso da IA. Os sistemas devem observar princípios de transparência algorítmica, não-discriminação, segurança de dados e auditabilidade. Além disso, determina-se expressamente que as ferramentas de IA utilizadas no Judiciário passem por avaliações periódicas para garantir sua conformidade com os parâmetros legais.

A opção pela divulgação do uso de IA nas decisões judiciais, como visto na sentença em questão, representa uma postura de accountability institucional. Ao informar as partes processuais sobre o emprego da tecnologia, o Judiciário proporciona maior transparência e abre espaço para o controle social da qualidade das decisões assistidas por IA, inclusive reconhecendo a possibilidade de falhas tecnológicas.

Para os profissionais do Direito, especialmente os concurseiros, compreender o funcionamento e as implicações do uso de IA no contexto judicial torna-se uma competência essencial. A nova realidade exige não apenas conhecimentos jurídicos tradicionais, mas também familiaridade com os aspectos técnicos e éticos relacionados à tecnologia aplicada ao Direito, ampliando o escopo de estudos necessários.

O advento da IA no Judiciário também reconfigura as estratégias argumentativas nas peças processuais. Considerando que os sistemas de IA podem realizar análises estatísticas de precedentes e padrões decisórios, torna-se ainda mais relevante a fundamentação jurídica robusta e a demonstração clara das particularidades fáticas que diferenciam o caso concreto dos precedentes automaticamente identificados.

As perspectivas futuras indicam a provável expansão do uso de IA no Judiciário, com o desenvolvimento de sistemas cada vez mais sofisticados. Nesse contexto, é fundamental que os operadores do Direito se mantenham atualizados sobre as regulamentações específicas, como a Resolução 615/2025, e desenvolvam competências que permitam interagir de forma eficaz com essa nova realidade tecnológica.

Para os candidatos a concursos públicos na área jurídica, especialmente aqueles direcionados à magistratura, Ministério Público e demais carreiras do sistema de justiça, o conhecimento sobre o uso ético e responsável da IA torna-se um diferencial competitivo importante, representando não apenas uma vantagem nas provas teóricas, mas também uma preparação concreta para os desafios da futura atuação profissional.


Tiago Carneiro Rabelo – Analista Judiciário (TJDFT). Graduando CST em Inteligência Artificial. (Certificação IA Generativa IBM/CISCO e Engenharia de Prompts (ITS)). Especialista em Direito Digital (INL) e Processo Civil (ESMA/DF). Professor da Lei n. 11.419/2006 – Processo Judicial Eletrônico, Direito Digital e Resoluções tecnológicas do CNJ no GRAN, OAB/DF e Faculdade Republicana.

Autor do livro “Processo Judicial eletrônico & Direito Digital”. 

Rede Social: @prof.tiagorabelo


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