Gerenciamento de Resíduos

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Olá, aluno(a) querido(a), hoje estudaremos sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Para análise deste conteúdo, estudaremos a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 222 de 28 de março de 2018, ANVISA. O Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (GRSS) sofreu atualização em março de 2018, o que leva a acreditar que terá mais chances de cair na sua prova.

Essa temática se refere a nossa prática diária de gerar e descartar resíduos.

Como as mudanças ocorreram de forma recente, teremos que adaptar as questões para as cobranças pela RDC 222/2018. Saber que essas três normas fazem parte da normatização do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde já ajuda nas questões, observe essa!

  1. (VUNESP 2010 adaptada) A Resolução n. 358 CONAMA de 2005 e a RDC 222 ANVISA de 2018 harmonizaram as regulamentações relativas

a) à Terminologia Unificada da Área da Saúde.

b) à Padronização das Informações em Saúde Suplementar.

c) à Troca de Informação em Saúde Suplementar.

d) ao Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar.

e) ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

Resposta: Letra e.

Aluno(a), o Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde é trabalhado nessas duas normas.

A preocupação com a geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) está em evidência pelo risco de contaminação humana, animal e do meio ambiente. O gerenciamento correto dos resíduos gerados em estabelecimentos prestadores de serviços de saúde é importante para garantir a qualidade da saúde coletiva e a preservação do meio ambiente.

RDC 222 de 28 de março de 2018

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) apoiada no seu poder de normatizar as matérias referentes a riscos diretos e indiretos na saúde, e com legitimidade mediante a lei que cria essa autarquia (n. 9.782/1999), elaborou essa RDC.

O Termo RDC representa o fato de termos nessa autarquia uma diretoria composta de 5 diretores (colegiada). A temática de GRSS está dentro de biossegurança, pois representa cuidados para evitar a contaminação de pessoas e do meio ambiente.

Observe:

  1. (FCC/TRE-PR/2017) Considera-se medida de biossegurança em saúde, entre outras, a implantação

a) da Política dos Direitos de Acessibilidade.

b) da Política de Humanização.

c) do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.

d) de Processos Equânimes.

e) de Métodos Individualizados de Assistência.

Resposta: Letra c.

Resumindo o conceito de biossegurança: é um conjunto de medidas para prevenir e eliminar riscos na saúde humana, animal e no meio ambiente. Dessa forma, constitui medida de biossegurança o gerenciamento dos resíduos de forma adequada, assim também como fazem parte da biossegurança as medidas de precauções e o uso dos equipamentos de proteção individual.

Vamos relembrar!

  1. (FCC/TRE-PR/2017) O processo de uso e descarte dos produtos químicos, radiológicos, biológicos e seus subprodutos, consumidos pelas instituições de saúde são de responsabilidade da instituição e do profissional de saúde que os manipula. Essa responsabilidade consiste em adotar medidas de

a) Fluidificação residual.

b) Biovigilância.

c) Biossegurança.

d) Biorreciclagem.

e) Redução de custo.

Resposta: Letra c.

O descarte de resíduos impacta na saúde humana, animal e do meio ambiente, portanto, constitui temática da biossegurança.

Acho importante trazer o conceito de Biovigilância que, segundo a ANVISA, é um conjunto de ações de monitoramento e controle que abrangem todo o ciclo do uso terapêutico de células, tecidos e órgãos humanos desde a doação até a evolução clínica do receptor e do doador vivo com a finalidade de obter informações relacionadas aos eventos adversos para prevenir a sua ocorrência ou recorrência.

Dessa forma, a biovigilância trabalha para evitar erros dentro dos processos de uso terapêutico de tecidos vivos.

A primeira mudança que a RDC n. 222 trouxe em relação a RDC n. 306/2004 é a forma de organização. A RDC n. 306, em termos de artigos, era curtinha e a descrição do tema estava como anexo. A nova RDC de GRSS trata as informações de forma mais organizada, em termos de artigos, e usa para anexo:

  1. Classificação dos resíduos;
  2. símbolos de identificação dos resíduos;
  3. substâncias que devem ser segregadas, acondicionadas e identificadas separadamente;
  4. incompatibilidade química entre as principais substâncias utilizadas pelos geradores de resíduos de serviços de saúde; e
  5. lista das principais substâncias utilizadas em serviços de saúde que reagem com embalagens de polietileno de alta densidade (pead).

Terminamos por aqui pessoal, esse material irá ajudar a nortear o seu estudo, espero que com nossos artigos e dicas você possa complementar seus conhecimentos! Até a próxima.

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Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.


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