História da segurança do paciente. Por: Fernanda Barboza

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Para aquecer, segue abaixo os principais tópicos da evolução do contexto histórico da Segurança do Paciente:

1999: Sem penalização, mas com conhecimento e responsabilização – “Errar é Humano: Construindo um Sistema de Saúde mais Seguro”.

2001: Criação da Rede Sentinela.

2004: Aliança Mundial para a Segurança do Paciente (OMS): Brasil torna-se um dos Estados signatários – Institui medidas que aumentem segurança e qualidade.

2007: Criação do NOTIVISA com foco nas suspeitas de reações contrárias, inefetividade terapêutica e outros eventos adversos relacionados aos medicamentos consumidos no país. Posteriormente, o NOTIVISA ampliou sua competência para notificar não apenas evento adverso de medicamentos, mas também outros eventos adversos e as queixas técnicas.

2011: RDC 63/2011 – Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde (Credenciamento de serviços na Rede Sentinela).

2012: Projeto “Paciente Pela Segurança do Paciente” – ANVISA.

Aluno, fique atento, pois em 2013 tivemos vários marcos importantes nessa temática. Acompanhe-me:

2013:

1) Portarias GM/MS 1377 e 2095/2013: 6 Protocolos Básicos de Segurança do Paciente;

2) Portaria n. 529/2013: Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);

3) RDC n. 36/2013: Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.

4) Manual da ANVISA: Assistência Segura – Uma Reflexão Teórica Aplicada à Prática.

2016: Manual da ANVISA: Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.

2017: Manual da ANVISA: Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde.

Lembra que falamos do NOTIVISA? Vamos entender o NOTIVISA por meio de uma questão e informações do site da ANVISA?

  1. (FUNCAB/2013) A Vigilância Sanitária, no seu campo de competência, detecta emergências em saúde pública e define ações de intervenção. Um dos sistemas de informação utilizados para auxiliar esse tipo de ação é o “Notivisa”, que é responsável por:

a) comunicar eventos adversos e queixas técnicas relacionados a produtos e equipamentos de saúde;

b) notificar surtos relacionados ao consumo de todos os tipos de alimentos e agrotóxicos;

c) notificar eventos adversos e queixas técnicas relacionados com os produtos sob vigilância sanitária, tais como sangue e componentes;

d) comunicar eventos adversos e queixas técnicas em relação ao consumo de medicamentos;

e) notificar eventos relacionados a viajantes, meios de transporte e produtos, bem como intoxicações e envenenamentos.

Resposta: Letra c.

Para comentar essa questão, vamos usar as informações do site da ANVISA, que descreve e detalha o NOTIVISA?

“O Notivisa é um sistema informatizado desenvolvido pela Anvisa para receber notificações de incidentes, eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) relacionadas ao uso de produtos e de serviços sob vigilância sanitária.”

Agora, vamos às alternativas erradas:

Letra a e d. Erradas. No Notivisa, as informações não são comunicadas, mas sim NOTIFICADAS.

Letra b e e. Erradas. Não é o Notivisa que notifica surtos e nem eventos relacionados a viajantes. O Notivisa notifica eventos adversos e queixas técnicas relacionadas ao uso de produtos e serviços de saúde.

Atenção, amigo, a notificação no Sistema NOTIVISA pode ser feita por profissionais de saúde e usuários, de suspeitas de queixas técnicas e/ou reações adversas não desejadas, manifestadas após o uso de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes, derivados do sangue, entre outros. Dessa forma, você, como profissional de saúde, pode utilizar esse sistema para fazer notificações.

Vamos aos exemplos de eventos adversos e queixa técnica para que você possa entender melhor!

O site da ANVISA nos mostra exemplos de notificações de eventos adversos que podemos fazer no Notivisa, confira:

  • Incidente /evento adverso durante procedimento cirúrgico;
  • Queda do paciente;
  • Úlcera por pressão (sabemos que, em 2016, esse termo mudou para lesão por pressão, mas tenha cautela, as bancas ainda estão utilizando esse termo antigo);
  • Reação adversa ao uso de medicamentos;
  • Inefetividade terapêutica de algum medicamento;
  • Erros de medicação que causaram ou não danos à saúde do paciente (por exemplo, troca de medicamentos no momento da administração);
  • Evento adverso decorrente do uso de artigo médico-hospitalar ou equipamento médico-hospitalar;
  • Reação transfusional decorrente de uma transfusão sanguínea;
  • Evento adverso decorrente do uso de um produto cosmético;
  • Evento adverso decorrente do uso de um produto saneante.

Exemplos de notificações de queixas técnicas que podem ser feitas no Notivisa:

  • Produto (todos listados acima, exceto sangue e componentes) com suspeita de desvio da qualidade;
  • Produto com suspeita de estar sem registro;
  • Suspeita de produto falsificado;
  • Suspeita de empresa sem autorização de funcionamento (AFE).

Fique ligado na pegadinha! Os cidadãos – pacientes, familiares, acompanhantes, cuidadores e outros – também podem notificar eventos adversos e queixas técnicas utilizando o Notivisa.

  1. (IADES/HEMOCENTRO/2017) Para centralizar as ações de farmacovigilância, foi desenvolvido o NOTIVISA, que recebe as notificações de incidentes, de eventos adversos (EA) e de queixas técnicas (QT) relacionadas ao uso de produtos e de serviços sob vigilância sanitária. Com relações ao NOTIVISA, assinale a alternativa correta.

a) A notificação de eventos adversos é compulsória a todos os profissionais de saúde.

b) A notificação de eventos adversos e de queixas técnicas deve ser efetuada apenas por profissionais de saúde.

c) A notificação de eventos adversos é entendida como qualquer notificação de suspeita de alteração/irregularidade de um produto/empresa, relacionada a aspectos técnicos ou legais, e que poderá ou não causar danos à saúde individual e coletiva.

d) A notificação de queixas técnicas é entendida como qualquer efeito não desejado, em humanos, decorrente do uso de produtos sob vigilância sanitária.

e) Os notificadores podem notificar casos confirmados ou suspeitos de incidentes, de eventos adversos e de queixas técnicas.

Resposta: Letra e.

Letra a – errada. Não é obrigatória a notificação.

Letra b – errada. O termo “apenas” deixou a questão errada; sabemos, inclusive, que o cidadão pode notificar.

Letra c – errada. O conceito de evento adverso é o incidente que gerou DANO à saúde.

Então é isso, pessoal! Vamos nessa rumo à sua aprovação! Espero que tenham aproveitado esse artigo. Até a próxima.

 


Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.


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