Série Quebrando a banca CONSULPLAN: Biossegurança e NR 32

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Olá, meu(minha) amigo(a) concurseiro(a) que irá prestar a prova da Câmara de BH para técnico de enfermagem ou outras provas realizadas pela banca CONSULPLAN! Hoje nós iremos detalhar alguns aspectos introdutórios sobre a biossegurança, quais assuntos estão incluídos dentro dessa temática e resolver algumas questões da NR 32 na visão dessa banca.

Vamos entender o que significa biossegurança?

A biossegurança é a interação entre a tecnologia, a prevenção de risco e o homem.

Esse conceito é fundamental para seu entendimento da nossa disciplina e pode ser cobrado na sua prova.

Dentro de biossegurança estão os seguintes conteúdos:

  1. RDC 306/2004
  2. NR32
  3. Infecções relacionadas à assistência à saúde
  4. medidas de precauções e códigos e símbolos de biossegurança.

Neste artigo veremos alguns aspectos da NR 32. Esse tema é bastante cobrado em provas de concursos, tanto no contexto de biossegurança quanto na saúde do trabalhador.

O foco dessa norma são ações para prevenção de riscos biológicos, químicos e radioativos.

Segundo o COREN-SP, o descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho poderá provocar a aplicação e o pagamento de multa imposta por auditores-fiscais do trabalho (AFT) e da vigilância sanitária.

A NR-32 abrange as situações de exposição aos diversos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho, como:

A NR-32 contempla, ainda, a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano, difteria, hepatite B e o que mais estiver contido no PCMSO), com reforços e sorologia de controle pertinente, conforme recomendação do Ministério da Saúde, devidamente registrada em prontuário funcional com comprovante ao trabalhador.

Esta norma determina também algumas situações em relação a vestuário, refeitórios, resíduos, capacitação contínua e permanente na área específica de atuação, dentre outras temáticas.

Vamos então entender alguns detalhes da NR 32 para criar intimidade com a CONSULPLAN!

1. (CONSULPLAN/TRF 2ª/2017) “A Norma Regulamentadora nº 32 é uma legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que tem como objetivo prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde. Ela recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.”

Em relação aos riscos biológicos, assinale a alternativa INCORRETA.

a) Os parasitas são considerados agentes biológicos.

b) O empregador deve vedar o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho.

c) Os trabalhadores com lesões ou feridas nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após a avaliação do seu chefe imediato.

d) Mesmo os acidentes envolvendo agentes biológicos classificados com baixo risco individual para o trabalhador e com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano necessitam da emissão da comunicação de acidente de trabalho.

Gabarito: letra C.

Comentário: A liberação é do médico.

32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.

2. (CONSULPLAN/TRF 2ª REGIÃO/2017) “A Norma Regulamentadora n. 32 é uma legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que tem como objetivo prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde. Ela recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.”

É prevista na NR 32 a imunização ativa de todo trabalhador dos serviços de saúde contra a hepatite B. O adjuvante utilizado nessa vacina é:

A) Timerosal.

B) Cloreto de sódio.

C) Fosfato de alumínio.

D) Hidróxido de alumínio.

Gabarito: letra D.

3. (CONSULPLAN/TRF 2ª REGIÃO/2017) “A Norma Regulamentadora nº 32 é uma legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que tem como objetivo prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde. Ela recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.”

Esta Norma está destinada:

A) Aos profissionais da enfermagem, somente.

B) Aos profissionais médicos, enfermeiros e fisioterapeutas, somente.

C) Aos profissionais médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e dos serviços de limpeza e conservação, somente.

D) A todos os trabalhadores dos serviços de saúde, bem como aqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Gabarito: letra D.

Comentários: As medidas de precaução para os trabalhadores da saúde devem ser de observação obrigatória para todos os profissionais da saúde.

4. (CONSULPLAN/PREFEITURA DE CASCAVEL/2016) Baseado na NR 32, a higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosas deve ser de responsabilidade do:

a) Empregador.

b) Diretor clínico.

c) Representante do SESMT.

d) Representante da direção do serviço de saúde.

e) Representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

Gabarito: letra A.

Comentários: 32.2.4.6.4 A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.

 

5. (CONSULPLAN/PREFEITURA DE CASCAVEL – PR/2016) Conforme dispõe a NR 32 sobre resíduos cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos:

I. Segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos.

II. Definições, classificação e potencial de risco dos resíduos.

III. Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento.

IV. Formas de organizar e sanar a geração de resíduos.

V. Conhecimento das responsabilidades e de tarefas.

VI. Reconhecimento dos símbolos de identificação por tipos, periculosidade, volumes, insalubridade e agrupamentos dos mesmos.

VII. Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta.

VIII. Orientações quanto ao uso, manutenção, reutilização e higienização de equipamentos de proteção individual e coletivo.

Estão corretas as alternativas

  1. a) II, IV, VI e VIII, apenas.
  2. b) I, II, III, V e VII, apenas.
  3. c) I, III, IV, V e VI, apenas.
  4. d) II, IV, VI, VII e VIII, apenas.
  5. e) I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

Gabarito: letra B.

Comentários:

2.5 Dos Resíduos

32.5.1 Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos:

a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;

b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;

c) sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;

d) formas de reduzir a geração de resíduos;

e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas;

f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;

g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;

h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.

 

6. (CONSULPLAN/PREFEITURA DE CASCAVEL – PR/2016) As empresas que prestam assistência técnica e manutenção nos serviços de saúde (máquinas e equipamentos) devem cumprir algumas determinações. Seus trabalhadores, além de treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos à capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los familiarizados com determinados princípios, EXCETO:

a) Higiene pessoal.

b) Sinalização e rotulagem preventiva.

c) Socorro e pronto-atendimento a terceiros.

d) Tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto.

e) Riscos biológicos (precauções universais), físicos e químicos.

Gabarito: letra C.

Comentários:

32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos

32.9.1 Os trabalhadores que realizam a manutenção, além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los familiarizados com os princípios de:

a) higiene pessoal;

b) riscos biológico (precauções universais), físico e químico;

c) sinalização;

d) rotulagem preventiva;

e) tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto.

Finalizamos nosso artigo sobre a NR 32 com questões da CONSULPLAN. Você que deseja se aprofundar nessa temática e cercar todo conteúdo da NR 32, além de outros assuntos fundamentais para sua aprovação, confira nossos cursos com vídeos e pdf no site do Gran Cursos Online. Continue firme, pois a vitória virá em breve.

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Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.

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