STF deve definir em 2018 idade mínima para ingresso no ensino fundamental

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Supremo Tribunal Federal deverá definir em 2018 se é constitucional norma que exige idade mínima de seis anos para o ingresso de crianças no ensino fundamental. O julgamento sobre o tema foi iniciado em setembro de 2017, mas suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Ele liberou os autos no dia 21 de dezembro, segundo o jornal O Estado de S. Paulo. Cabe agora à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir a data de retomada do julgamento.
A controvérsia já existe há dez anos no Supremo. Na ação, o governo de Mato Grosso do Sul alega haver questionamentos judiciais contra a regra da idade mínima, com decisões determinando a matrícula de alunos com idade inferior à determinada pela Lei de Diretrizes e Bases.
Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, não cabe norma local instituindo data em que a criança deve completar a idade exigida, como algumas leis nas quais se fixa o 31 de março.
“É constitucional a Lei 9.394/1996 no que fixa a idade de 6 anos para o início do ensino fundamental, inadmitida a possibilidade de corte etário obstativo de matrícula da criança no ano em que completa a idade exigida”, afirmou o ministro na ocasião.
Na mesma linha votou o ministro Alexandre de Moraes, também contestando a existência de normas locais estabelecendo o mês limite para a matrícula no ano em que a criança deve completar seis anos para cursar o ensino fundamental.
Fonte: Conjur


 

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