TRANSEXUAL PODE ALTERAR SEU PRENOME E GÊNERO NO REGISTRO CIVIL MESMO SEM FAZER A CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO?
SIM!
Assim se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça recentemente O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. Antes dessa decisão, a jurisprudência do STJ exigia a realização da cirurgia de transgenitalização.
Eduardo Galante é Mestre em Direito pela Universidade São Carlos, mestrando em Educação pela Universidade da Cidade de São Paulo – UNICID, especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e em Direito Penal pela Faculdade Processus. Graduado em Direito e em Secretariado. Professor de cursos de pós-graduação e de graduação em faculdades de Brasília, tendo ministrado disciplinas, como: Direito Civil, Direito Processual Civil, entre outras. Ministra cursos preparatórios para concursos públicos e para o Exame da Ordem. É professor em cursos de extensão e de atualização na área jurídica. Palestrante, instrutor e consultor para certames públicos. Servidor Público há 25 anos.
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