A Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas – Sesau AL anunciou que vai contratar temporariamente 20 psicólogos e 20 assistentes sociais para atuar nos hospitais da rede estadual no combate à epidemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme o Plano Estadual de Contingência, aprovado pelo Ministério da Saúde (MS).
As inscrições podem ser feitas entre os dias 02/04/2020 e 03/04/2020. Os interessados devem enviar para o e-mail curriculo01@saude.al.gov.br:
- Currículo atualizado (de acordo com a função que irá concorrer),
- Cópia do Diploma (de Instituição reconhecida pelo MEC),
- Cópia da Carteira do Conselho de Classe.
O contrato firmado com os profissionais selecionados será, segundo edital, assinado pelo período de seis meses, prorrogáveis conforme necessidade da saúde na região. A carga horária de trabalho será de 30 horas semanais, dentro da escala 12×48, com salário de R$ 3.600,00.
A seleção será realizada por comissão da Sesau, que irá analisar se os candidatos cumpriram os critérios de classificação — experiência em unidade hospitalar pública ou particular e, em caso de empate, será selecionado o candidato com maior idade e tempo de formação. Quem não apresentar os comprovantes necessários para investidura no cargo serão automaticamente excluídos da seleção.
Após a publicação dos escolhidos para os cargos, os selecionados convocados para assinatura de Contrato Administrativo deverão apresentar original e cópia, em até 48 horas após a convocação, obedecida a classificação, estando sujeitos a desclassificação caso não possuam os documentos abaixo:
a) Documento original de identidade e CPF – 2 cópias;
b) Foto – 2 fotos;
c) Cartão de vacinação – 2 cópias;
d) Comprovante de residência, atualizado – 2 cópias;
e) dados bancários;
f) Título de eleitor e comprovante de última votação – 2 cópias;
g) Cartão do SUS – 2 cópias;
h) Certificado de escolaridade – 2 cópias;
i) Carteira do conselho – 2 cópias;
j) Carteira de reservista – 2 cópias (sexo masculino)
k) PIS/PASEP/NIT; e
l) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, com fulcro no inciso XVI, do art.
37, da Constituição Federal
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