Concursos RS: Lei institui cotas para o Judiciário; Veja!

Concursos RS: Nova Lei tem validade até 2024. Candidatos negros também poderão concorrer às vagas de ampla concorrência

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31 de Maio de 2021

Temos novidade sobre os concursos RS do Judiciário! O governador do Estado sancionou a Lei 15.633/2021, que assegura aos negros a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos de ingresso relativos às funções delegadas e aos cargos atinentes ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive à Magistratura.

A Lei tem vigência até 9 de junho de 2024 e não se aplica aos concursos em andamento cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor desta Lei. Decorrido o prazo de vigência, as disposições desta Lei continuarão aplicáveis aos certames públicos lançados anteriormente, até quando válidos.

Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

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O sistema será aplicado levando-se em conta o total de vagas correspondentes a cada cargo ou função delegada previstas no edital de abertura do concurso público ou abertas durante todo o período de validade do concurso. A reserva de vagas será aplicada a todos os concursos públicos, desde que o número de vagas oferecidas seja igual ou superior a três.

Quando o número de vagas reservadas resultar em fração:

I – se a fração for igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o quantitativo será arredondado para o número inteiro imediatamente superior; e

II – se a fração for menor do que 0,5 (cinco décimos), o quantitativo será arredondado para o número inteiro imediatamente inferior.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

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31 de Maio de 2021