Regressiva OAB 100 dias (Dica 8) – Direito Ambiental: Professor Felipe Leal

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100 DIAS_FELipe_leal_dica8Futura advogada, Futuro advogado.
Quinta-feira é dia de dicas de Direito Ambiental!!!
Preparado (a)? Então vamos lá!!!
DICA 01 – MARCOS HISTÓRICOS E PRINCÍPIOS
Eis os dois marcos históricos que costumeiramente são objeto de questionamentos por examinadores: a Conferência de Estocolmo (Suécia) – 1972 e a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92) – 1992.
Em Estocolmo, consagrou-se o princípio da prevenção, com a ideia de desenvolvimento sustentável. Já no Rio de Janeiro, vinte anos após, importante foi a previsão do princípio da precaução.
Pelo Princípio da Prevenção, procura-se evitar o risco de uma atividade sabidamente danosa e evitar efeitos nocivos ao meio ambiente.
Já com base no Princípio da Precaução, procura-se evitar o risco de perigo de uma atividade. Assim, quando há perigo de dano grave e irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para postergar a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação do meio ambiente.
DICA 02 – CONCEITOS – DEVERES DO ESTADO
Nas provas de Direito Ambiental, as questões, quase em sua totalidade, versam sobre conceitos, características, requisitos e prazos. Dentre os conceitos, seguem os relacionados aos deveres do Estado:

  • Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas: lidar com as espécies e conservá-las, e, se possível, recuperá-las.
  • Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
  • Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
  • Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
  • Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
  • Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; Intervenção na atividade privada.
  • Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
  • Impor ao minerador a responsabilidade de recuperação da área
  • Proteger microrregiões: Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-grossense e Zona Costeira.
  • Controlar usinas nucleares.

DICA 03 – ZONEAMENTO
O Zoneamento é um instrumento para a efetivação da Política Nacional do Meio Ambiente, consubstanciado em repartição do território em zonas, com vistas ao uso sustentável dos recursos naturais, segundo critérios a serem respeitados por particulares e pela Administração Pública.
Sobre o tema, de leitura obrigatória é a Lei 10. 257/2001, que, em seu art. 41, estabelece a obrigatoriedade do plano diretor para as cidades que se enquadrarem nas hipóteses que se seguem:

  • com mais de vinte mil habitantes;
  • integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
  • onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no  4o do art. 182 da Constituição Federal;
  • integrantes de áreas de especial interesse turístico;
  • inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; ou
  • incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

 
Bons estudos!

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Felipe Leal – Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (2003) e mestrado em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá (2012). Ingressou na Polícia Federal em 2005, como Papiloscopista Policial Federal, adquirindo experiência na área técnica, e, desde 2006, é Delegado de Policia Federal, tendo já chefiado Delegacias Especializadas na Repressão ao Tráfico de Drogas (Pará), na Repressão aos Crimes Ambientais (Amapá) e na Repressão a Crimes Financeiros (Paraíba), bem como atuou como Chefe do Núcleo de Inteligência em Pernambuco. Na docência, é um dos responsáveis pela formação profissional de novos policiais, com a elaboração de Caderno Didático para a Academia Nacional de Polícia. Já elaborou Manuais de Investigações para autoridades policiais. Professor em Faculdades de Direito e em cursos de pós graduação. Coordenador de pós graduação em Investigação Criminal e Ciências Forenses. Coordenador da Escola Nacional de Polícia Judiciária.

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