Regressiva OAB 31 dias – (Dica 19) Direito Penal: Professor Bruno de Mello

Por
1 min. de leitura

Penal31dias-brunoMello-dica19Cuidado com as diferenças entre Associação Criminosa (art. 288 do CP), Organização criminosa (lei 12.850/13) e Constituição de Milícia Armada (art. 288/A).
Vamos lá…
A Associação Criminosa constitui na reunião de 3 ou mais pessoas com o fim de cometer crimes, ou seja, de forma reiterada, dispensando estrutura ordenada e divisão de tarefas. Além disso, a busca da vantagem para o grupo é o mais comum, porém totalmente dispensável.
E necessário também o fim específico de cometer crimes, dolosos, não importando o quantum da pena.
É possível que 3 pessoas respondam por Associação Criminosa sem ao menos ter praticado um único crime, bastando que tenham a intenção de permanecer associados com a finalidade de cometer crimes; assim como é possível que 3 pessoas pratiquem um crime eventualmente e não respondam pelo delito em comento.
Por outro lado, temos a Organização Criminosa, que consiste na associação de 4 ou mais pessoas, necessitando de uma estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente, e com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza. Para isso, os agentes praticam infrações penais, ou seja, engloba-se as contravenções penais, mas comente as quais tenham penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
Por fim, temos o art. 288/A – Milícia Privada que é a organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio, com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previsto no Código Penal e para isso, dispensa-se a busca da vantagem e divisão de tarefas.
 
Vamos em frente!
Estude, não perca tempo!
 
Prof. Bruno de Mello

___________________________________________________________________________________________________

Bruno de Mello – Advogado criminalista e professor de Direito Penal em diversos cursinhos para concursos e graduação em faculdade (Faculdade Luís Eduardo na Bahia).
 
 
 

___________________________________________________________________________________________________

Coordenação Pedagógica – Projeto Exame de Ordem
Gran Cursos Online

 

2ª fase da OAB é no Projeto XX Exame de Ordem! Matricule-se!

matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

XXI Exame de Ordem.fw

Por
1 min. de leitura