Comentários da prova de Direito Civil – 2ª fase do XX Exame de Ordem

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Confira abaixo as questões e os comentários elaborados por nossas professoras de Direito Civil, Roberta Queiroz, Raquel Bueno e Anelise Muniz, sobre a prova de 2ª fase do XX Exame de Ordem aplicada neste domingo, 18 de setembro.
Comentários à questão 01 – Professora Roberta Queiroz
a) Qual é o domicílio de Jair para todos os fins legais?
A questão está bem simples, trata de domicílio, incidindo as regras do artigo 70 e seguintes do Código Civil.
No caso em questão, Jair, por força da profissão, detém pluralidade de residências, podendo ser encontrado em qualquer uma delas, conforme artigo 73 do Código Civil – Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
b) Caso Juca decida ajuizar uma ação em face de Jair enquanto este se encontrar em Belém/PA, onde aquela poderá ser proposta?
Essa questão envolve regra de competência prevista no artigo 46 § 2° do CPC, qual seja: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
Assim, a ação poderá ser ajuizada em Belém mesmo.
Comentários à questão 02 e peça – Professora Raquel Bueno – Baixe AQUI
Comentários à questão 03 – Professora Roberta Queiroz
A resposta desta questão está inserida no decreto 911/69. A dificuldade do aluno seria somente lembrar e encontrar o decreto no “vade”.
a) O inadimplemento da 44444º prestação autoriza o vencimento antecipado das prestações posteriores?
Poderá sim ocorrer o vencimento antecipado da dívida, conforme artigo 2°, parágrafo 3°, do decreto 911/69, qual seja: A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
b) Para consolidar o domínio do veículo em seu nome e autorizar a alienação extrajudicial para satisfação da dívida, qual o tipo de ação judicial que a financeira X deve mover?
A ação judicial é a ação de busca e apreensão prevista no artigo 3° do decreto 911/69, qual seja: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.
Comentários à questão 04 – Direitos Reais – Direito de Vizinhança – Professora Anelise Muniz
A) Não. Patrícia não pode impedir a entrada de Luiza de resgatar o seu cachorro, pois está cometendo ato ilícito e, portanto, com fundamento no inciso II do artigo 1.313, do CC, Patrícia terá que tolerar que Luiza entre em seu imóvel, mediante prévio aviso, e resgate seu cachorro.
B) Acerca da divisória entre os imóveis é possível exigir de Luiza a concordância com a alteração da cerca, nos termos do § 3º do Código Civil, uma vez que foi Luiza quem deu causa a necessidade de construir uma cerca, por ser a proprietária do cachorro que pula acerca de Patrícia invadindo o quintal e causando diversos danos à sua horta. Ressalta-se, ainda, que Patrícia não está obrigada a concorrer com as despesas, com fundamento no mesmo diploma legal.
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Prof.ª Roberta Queiroz – Graduada em Direito pela Universidade Católica de Brasília em dezembro de 2005; Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina em novembro de 2009; Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Brasília, com enfoque em direito público; docente nas disciplinas de Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Administrativo desde 2007; docente titular do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília; professora de cursos preparatórios para concursos; advogada atuante na área de direito privado e direito administrativo desde 2006.
Prof.ª Raquel Bueno – Formada em Direito pela Universidade Católica de Brasília, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes-RJ, Mestranda em Direito na Universidade Católica de Brasília, professora de Direito Civil da graduação da Universidade Católica de Brasília e IESB, da pós graduação em Direito Civil da UniEvangélica de Anápolis-GO e professora de Direito Civil e Processo Civil do Gran Cursos Online. Advogada.
 
Anelise-PEOProf. Anelise Muniz  –  Mestranda em Educação pela UNICID- Universidade Cidade de São Paulo (2016). Membro do Grupo de Estudos e pesquisas em Políticas Públicas, Avaliação e Qualidade-Geppaq, sob a Orientação da Professora Drª Cristiane Machado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF (2006). Especialista em Didática do Ensino Superior pela UNICSUL/UDF (2011). Especialista em Direito Processual Civil pelo ICAT/UDF (2013). Ex-Chefe de Gabinete no TRF 1ª Regão. Professora de Graduação do UDF na área de Direito Civil , Processual Civil e Direito Previdenciário. EX- Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas na Justiça Federal de Brasília. Professora de 1ª fase em Processo Civil da OAB e 2ª Fase da OAB em Civil. Professora Orientadora de Monografia. Advogada Atuante nas áreas de Direito Civil e Processo Civil e Direito Previdenciário. Membro do Conselho da OAB/DF.
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