OAB publica resolução que regulamenta contagem de prazos para processos internos em dias úteis

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oabordem1A OAB Nacional publicou na quarta-feira, 26, no DOU, a resolução 9/16, que regulamenta a contagem dos prazos em dias úteis nos processos internos da entidade. A medida foi aprovada pelo Conselho Pleno da Ordem em setembro e passa a vigorar em 1º de janeiro de 2017. O objetivo é aproximar a atuação da OAB do que prevê o CPC/15.

A norma altera o art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que trata dos prazos.

Veja a resolução 9/16.


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Conquista da advocacia

A proposição de mudança veio do Colégio de Presidentes de Seccionais, em reunião realizada em setembro, na cidade de Maceió.

A contagem dos prazos em dias úteis foi uma grande conquista da advocacia no Novo CPC e vamos aplicar esta norma também internamente“, explicou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.

Lamachia lembrou que a OAB vem lutando pela aplicação plena da norma prevista no art. 219 do Novo CPC em todos os âmbitos do Judiciário. O presidente elogiou decisão do Conselho pela elaboração de projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso para estabelecer especificamente que os Juizados Especiais também adotem a contagem dos prazos em dias úteis.

O relator da matéria, conselheiro Solano Donato Carnot Damacena, afirmou que “a contagem do prazo em dias úteis faz parte das conquistas da advocacia e contraditório seria se não admitíssemos no âmbito dos procedimentos internos da OAB”.

Em seu voto, o conselheiro citou trecho de artigo escrito pelo diretor tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo:

“O cômputo dos prazos em dias úteis permite que a advocacia usufrua do descanso sob dois aspectos: (i) dos feriados, de cunho religioso ou cívico- patriótico, cujo objetivo é partilhar do festejo desses valores com a sociedade e (ii) do descanso semanal nos fins de semana, que tem por finalidade oferecer ao trabalhador o usufruto do lazer, proporcionando a revitalização mental e física.”

Em outro trecho, Oneildo escreve:

“Apesar de ser a advocacia a maior beneficiada pelo novo dispositivo, juízes, peritos judiciais e todos aqueles que estejam sujeitos ao cumprimento de prazos processuais também serão favorecidos com o descanso nos fins de semana e feriados, vez que essas datas estão excluídas no cômputo do prazo. Nada mais justo que conferir à advocacia um direito constitucional já assegurado à maioria das profissões.”

Fonte:   http://www.migalhas.com.br
 
 
 

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