Já regulamentado e publicado no DOU, o decreto 8.945/16 regulamenta o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, previsto na lei 13.303/16, sancionada em junho pelo presidente Michel Temer.
O decreto apresenta regras para a nomeação de administradores e conselheiros das estatais, visando evitar seu aparelhamento por partidos ou grupos políticos.
A norma abrange todas as companhias controladas pelo Estado, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, e sociedades cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União. Além dos mecanismos e estruturas de transparência e governança, o decreto trata das licitações das estatais.
Transparência
Conforme o decreto, as estatais deverão observar requisitos mínimos de transparência, entre os quais citam-se:
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elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa estatal e por suas subsidiárias;
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definição clara dos recursos a serem empregados e dos impactos econômico-financeiros, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;
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divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial aquelas relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
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elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa estatal;
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elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, que abranja também as operações com a União e com as demais empresas estatais, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;
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divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade; e
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divulgação, em local de fácil acesso ao público em geral, dos Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna
Licitações
A norma também fixa a obrigação de que as informações das empresas estatais relativas a licitações e contratos, inclusive aqueles referentes a bases de preços, deverão constar em bancos de dados eletrônicos atualizados e com acesso em tempo real aos órgãos de controle externo e interno da União.
Empresas de menor porte – Tratamento diferenciado
No caso das empresas estatais de menor porte, que possuem receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 mi, o decreto exige as mesmas estruturas das grandes empresas, com comitê de auditoria, área de compliance, e requisitos e vedações para administradores e conselheiros, com a ressalva de que tais exigências devem levar em consideração as proporções e capacidade financeiras das empresas.
Prazo
As estatais deverão adequar os seus estatutos sociais ao disposto no decreto até 30 de junho de 2018, se não fixado prazo inferior pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União.
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