A Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil permitiu que a advogada transexual Robeyoncé Lima usasse seu nome social em sua carteira profissional. O direito é assegurado pela Resolução 5/2016 do Conselho Federal da OAB.
A advogada tem 28 anos e foi aprovada no Exame da Ordem em 2016. Ela foi a primeira aluna da Faculdade de Direito do Recife a solicitar o uso do nome social. Em seu discurso, Robeyoncé relembrou os casos de homicídios causados por homofobia e agradeceu à OAB-PE pelo reconhecimento de sua identidade.
“O que mais me faz feliz é estar abrindo as portas da OAB para negros, periféricos, travestis e trans que querem advogar por uma sociedade mais justa”, disse. “O respeito não é uma escolha, o respeito é um dever”, acrescentou a nova advogada.
O presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, parabenizou a conquista de Robeyoncé, marco na história da advocacia pernambucana. “É com grande satisfação que a OAB dá esse passo concreto na promoção de uma efetiva igualdade. Nós esperamos que gestos como esses sejam percebidos pela sociedade civil e sejam replicados. Esperamos trazer a tolerância e o amor para nossas casas”, pontuou. Ronnie Duarte também convidou Robeyoncé para ser a oradora da próxima turma que irá prestar juramento na OAB-PE.
“A OAB dá um grande exemplo a todas as entidades públicas e privadas. A identidade de gênero é algo fundamental, é o reconhecimento da dignidade. O respeito tem que ser praticado todos os dias”, afirmou a presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-PE, Goretti Soares.
O vice-presidente da OAB-PE, Leonardo Accioly, também comemorou o reconhecimento da identidade de gênero de Robeyoncé. “O dia de hoje representa a quebra de uma barreira quando possibilita uma advogada usar seu nome social. Em um momento de construção de tantos muros, estamos construindo pontes”, frisou.
Tendência
Robeyoncé Lima é a segunda advogada a ter esse direito reconhecido no Brasil. O primeiro caso veio de São Paulo, onde a advogada
Márcia Rocha teve sua certidão da OAB-SP com o registro do nome social. A inclusão é uma iniciativa da seccional, que encaminhou o pleito aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB e entrou em vigor em janeiro neste ano.
Com a certidão em mãos, a advogada Márcia Rocha, nome social de Marcos Cezar Fazzini da Rocha, agradeceu o apoio dos colegas e se emocionou. “Morrem pessoas todos os dias por conta unicamente do preconceito. Portanto, a possibilidade de fazer com que as pessoas pensem sobre esse assunto e nos vejam enquanto seres humanos, capazes de trabalhar e de exercer uma profissão com seriedade, como é a advocacia, eu acho extremamente importante”, celebrou.
Administração pública
Travestis e transexuais que trabalham na Administração Pública federal podem ter seu nome social descrito em crachás e demais formulários funcionais desde 2016.
O decreto assinado pela então presidente Dilma Rousseff estabelece que o nome social configura a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. Já a de gênero trata da dimensão da identidade no que diz respeito à forma como ela se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
Também no ano passado, o Conselho Nacional de Justiça fez consulta pública sobre proposta de resolução para regulamentar, em serviços judiciários, o uso do nome social por pessoas com identificação civil diferente de sua identidade de gênero.
A proposta a ser analisada garante o uso do nome social a “pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados e magistradas, aos estagiários, aos servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário em seus registros, sistemas e documentos”. No caso dos colaboradores, o uso do nome social pode ser solicitado no momento da posse ou a qualquer tempo. Contudo, a norma não foi aprovada até o momento. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PE.
Fonte: http://www.conjur.com.br
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