Projeto exige que OAB especifique conteúdo de exame em regulamentação

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Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) especifique o conteúdo programático de todas as etapas do exame da ordem em regulamentação.
A medida consta no Projeto de Lei 6828/17, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94,) que hoje estabelece apenas que o exame da ordem será regulamentado pelo Conselho Federal da OAB.
“A normatização do exame da ordem estabelecida pelo Estatuto da Advocacia acaba por gerar editais de provas de proficiência que carecem da obrigatoriedade da publicação de seu conteúdo programático nas suas respectivas fases”, afirma Carvalho.
“O acréscimo da obrigatoriedade de especificar o conteúdo programático de todas as etapas do processo seletivo tem por escopo a realização de processos em consonância com os princípios da publicidade, da competitividade e da seletividade, que devem reger os certames em todas as suas fases”, argumenta o deputado.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 5054/05, que trata do fim do exame da OAB, e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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