Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
É por meio da INTERDIÇÃO que se busca a declaração de que determinado sujeito é parcial ou totalmente incapaz de praticar atos da vida civil, em virtude da perda de discernimento para a condução de seus próprios interesses.
Portanto, visa a demanda decretar a incapacidade de alguém.
Nesses casos, será nomeado um CURADOR, que representará ou assistirá o interditado. (ATENÇÃO!!! A curatela é regulada pelo artigo 1.767 do Código Civil).
Estão sujeitos à CURATELA aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, como: os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os pródigos; e o nascituro.
A INTERDIÇÃO visa, na realidade, a proteger o interditado de si mesmo, impedindo-se a ruína de seu patrimônio, a preservação de seus laços afetivos e sua incolumidade física, moral ou psicológica.
A INTERDIÇÃO só pode ser obtida mediante Sentença Judicial. Trata-se de um Processo dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária, portanto não há lide/conflito.
Entretanto, poderá ocorrer, no curso do processo, um conflito entre os interessados na INTERDIÇÃO e o interditando.
A competência para ajuizar essa demanda será o foro do domicílio do interditando (art. 46, CPC).
A competência para ajuizar essa demanda, quando se tratar de criança ou adolescente, será do foro do domicílio dos pais ou responsável, ou, na ausência desses, do foro onde se encontre a criança ou o adolescente (art. 147 do ECA).
Anelise Muniz- Anelise Muniz – Mestranda em Educação pela UNICID- Universidade Cidade de São Paulo (2016). Membro do Grupo de Estudos e pesquisas em Políticas Públicas, Avaliação e Qualidade-Geppaq, sob a Orientação da Professora Drª Cristiane Machado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF (2006). Especialista em Didática do Ensino Superior pela UNICSUL/UDF (2011). Especialista em Direito Processual Civil pelo ICAT/UDF (2013). Ex-Chefe de Gabinete no TRF 1ª Regão. Professora de Graduação do UDF na área de Direito Civil , Processual Civil e Direito Previdenciário. EX- Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas na Justiça Federal de Brasília. Professora de 1ª fase em Processo Civil da OAB e 2ª Fase da OAB em Civil. Professora Orientadora de Monografia. Advogada Atuante nas áreas de Direito Civil e Processo Civil e Direito Previdenciário. Professora do GRAN CURSOS ONLINE. Membro do Conselho da OAB/DF.
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