Por Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Segundo uma das teses destacadas, no caso de crime tributário, o aumento da pena-base é justificável quando o montante do tributo sonegado é expressivo, tendo em vista a valoração negativa das consequências do crime.

Outro entendimento define que deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal a respeito de venda de mercadoria ou prestação de serviço, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, crime tipificado no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/90, é delito formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não se sujeitando aos termos da Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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