Saiba Mais OAB: Instituto da Reclamação, à luz da jurisprudência do STF

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Examinando(a) no universo jurídico muito se ouve falar sobre o Instituto da Reclamação.
 

Vamos conhecer um pouco mais acerca do instituto da reclamação, à luz da jurisprudência do STF

O cabimento de reclamação deve ser aferido nos estritos limites das normas de regência, que a concebem para a preservação da competência do STF ou para garantia da autoridade de suas decisões (CF, art. 102, I, “l”).
A reclamação não se destina a funcionar como sucedâneo recursal nem se presta a atuar como atalho processual destinado a submeter o processo a mais alta Corte do País “per saltum” (suprimindo instâncias).
 
 



É Advogado da União. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora e Pós-graduado em Direito Público. Graduado e Pós-Graduado em Ciências Militares. Professor de Direito Constitucional com ampla experiência em cursos preparatórios para concursos públicos presenciais e on-line. Comentarista jurídico para revistas, jornais, sites e rádios especializados em concursos públicos. Aprovado em diversos concursos públicos. Autor das obras Direito Constitucional Essencial (Editora Gen – 2ª edição), Direito Constitucional para a OAB em Exercícios Comentados (Editora Gen – ebook), Direito Constitucional em 1600 Questões (Editora Gran Cursos), Direito Constitucional em Exercícios (Editora Gran Cursos – ebook), Direito Constitucional para o INSS (Editora Gran Cursos – ebook).


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