Examinandos e examinandas!
A OAB Nacional disponibilizou nesta quarta-feira (11) o edital complementar do XXIV Exame de Ordem Unificado, contendo as disposições para reaproveitamento de pontos da primeira fase do XXIII Exame de Ordem
Também conhecida como “repescagem”, o reaproveitamento da 1ª fase é destinado exclusivamente para os candidatos que foram aprovados na 1ª fase do XXIII Exame de Ordem e reprovaram na 2ª fase da mesma edição. Com isso, os candidatos reprovados na 2ª fase do XXIII Exame têm a oportunidade de realizar apenas a prova prático-profissional no Exame subsequente (XXIV Exame), “pulando” a etapa na qual ele já foi aprovado anteriormente.
Vale lembrar que essa modalidade é financeiramente interessante, pois o candidato paga apenas metade do valor da inscrição. Porém, vale frisar que se o candidato for reprovado novamente na 2ª fase terá de realizar as duas etapas do Exame, pois a modalidade “repescagem” é apenas para a prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente.
É importante frisar que quando o reaproveitamento da 1ª fase é solicitado, o candidato terá a oportunidade de atualizar seus dados cadastrais no momento da solicitação, inclusive no que diz respeito a escolha da área jurídica da prova prático-profissional.
Os examinandos que solicitarem o reaproveitamento poderão requerer a isenção da taxa, exclusivamente no período entre 14h do dia 20 de novembro de 2017 e 17h00min do dia 27 de novembro de 2017, conforme procedimentos previstos no edital.
Confira o edital de Repescagem AQUI
Reaproveitamento (Repescagem)
De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do
Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.
São regras básicas do reaproveitamento:
- Inscrição específica para o reaproveitamento – de 20/11 a 27/11 (até às 17h00 – hora de Brasília).
- Pagamento da taxa específica (repescagem) – R$ 130,00 – até 18/12.
- Não ter o candidato realizado a 2ª fase do XXI já em regime de repescagem (a repescagem é para 1 exame),
- Utilização da repescagem é para a prova seguinte (não pode guardar para outras). Portanto, quem fez o XXIII, terá direito à repescagem no XXIV.
- Para a inscrição o candidato deverá selecionar o local de prova (seccional do local de colação de grau ou do domicilio eleitoral).
- O candidato poderá optar por qualquer uma das sete áreas (ou seja, cabe mudança de área).
Confira o cronograma:
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