Ótica na Ética #36: Questões Regulamento Geral da OAB e Presidente da Seccional

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Vamos resolver hoje as questões mais importantes sobre o Regulamento Geral da OAB. Anota aí no seu material!

Regulamento Geral da OAB

 
Questão 07 (XIV Exame de Ordem)
O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas.
A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta.

A) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada.

B) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando os advogados que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, sendo a atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do advogado.

C) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e, em razão disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva como advogado.

D) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser punido com pena de censura.

 
Comentário: É direito do estagiário praticar os seguintes atos: a) – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; b) obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; c) assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado. Dessa forma, não é ato privativo do estagiário dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho para despachar processos (Art. 29, § 1º e § 2º, do Regulamento Geral da OAB).
Gabarito: D
 
 

Presidente da Seccional

Questão 06 (XVIII Exame de Ordem)
O Presidente de determinada Seccional da OAB recebeu representação contra advogado que nela era inscrito por meio de missiva anônima, que narrava grave infração disciplinar. Considerando a via eleita para a apresentação da representação, foi determinado o arquivamento do expediente, sem instauração de processo disciplinar. Pouco tempo depois, foi publicada matéria jornalística sobre investigação realizada pela Polícia Federal que tinha como objeto a mesma infração disciplinar que havia sido narrada na missiva anônima e indicando o nome do investigado naquele procedimento inquisitorial. Com base na reportagem, foi determinada, pelo Presidente da Seccional, a instauração de processo disciplinar.
Sobre o procedimento adotado pelo Presidente da Seccional em questão, assinale a afirmativa correta.

A) Deveria ter instaurado processo disciplinar quando recebeu a missiva anônima.

B) Não poderia ter instaurado processo disciplinar em nenhuma das oportunidades.

C) Deveria ter instaurado processo disciplinar em qualquer uma das oportunidades.

D) Poderia ter instaurado processo disciplinar a partir da publicação da matéria jornalística.

 
Gabarito: D
 
 
 
Questão 03 (XVI Exame de Ordem)
Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,

A) ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.

B) queixa-crime contra quem tenha ofendido os inscritos na respectiva Seccional.

C) mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.

D) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

 
Gabarito: D
 
Questão 09 (XV Exame de Ordem)
O advogado João, inscrito na Seccional do estado X, cometeu grave infração ética ao atuar em determinada causa no es Y. Assinale a opção que indica o Conselho Seccional com poder de punir disciplinarmente o advogado infrator.

A) Apenas o Conselho Seccional do estado X terá poder para punir João disciplinarmente.

B) Apenas o Conselho Seccional do estado Y terá poder para punir João disciplinarmente.

C) Apenas o Conselho Federal terá poder para punir João disciplinarmente.

D) Os Conselhos Seccionais dos estados X e Y terão poderes concorrentes para punir João disciplinarmente.

 
Gabarito: B
 
Questão 04 (XIII Exame de Ordem)
Maria da Silva, advogada, apresenta requerimento ao Presidente da Seccional da OAB tendo o seu pleito sido indeferido.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao:

A) Conselho Seccional da OAB.

B) Conselho Federal da OAB.

C) Presidente do Conselho Federal da OAB.

D) Presidente do Tribunal de Ética da OAB

 
Gabarito: A
 
Até a próxima semana.
Prof.ª Daniela Menezes


Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.

 
 
 


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