Saiba Mais OAB 39: Taxinomia no Direito Administrativo

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Taxinomia no Direito AdministrativoPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Você já ouvir falar na seguinte expressão: taxinomia do Direito Administrativo. Sabia que ela já foi cobrada inclusive em prova oral de concurso. Apesar de o nome assustar, esse assunto não é difícil. Vamos ver!
Taxinomia diz respeito a qual ramo do Direito a matéria pertence.
O direito privado se constitui, principalmente, das normas que regulam as relações entre os particulares. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. Como clássico exemplo, temos o Direito Civil. 
Já o Direito Público trata das matérias nas quais o Estado está presente – e está presente como Poder Público que é, atuando com supremacia frente ao particular. É o ramo jurídico que possui o escopo de atender aos interesses públicos. Como exemplo, temos o Direito Constitucional, o Direito Penal e o nosso importantíssimo Direito Administrativo.
Porém, não se pode esquecer que a Administração Pública, por vezes, poderá praticar atos regidos pelo direito privado. Nesse caso, não atuará com relação de supremacia frente ao cidadão. Ex.: quando faz um contrato de locação. Sabendo-se que, em determinadas situações, o regime privado poderá sofrer influências de normas de direito público.
Convém ressaltar que o interesse público a ser concretizado deve ser o interesse público primário; vale dizer: o interesse da coletividade.
O Estado, ao utilizar a máquina administrativa, não deve buscar os seus próprios interesses (interesse público secundário), mas sim os interesses da coletividade, que é o interesse público propriamente dito. Entretanto, no Brasil, a história é pródiga em demonstrar que esse objetivo por vezes permanece adormecido, uma vez que o Estado, em muitos casos, almeja apenas saciar o próprio interesse, esquecendo-se de que o seu fim último deve ser a satisfação da sociedade, pois é ela que lhe dá condição de existência.


gustavo-scatolinoGustavo Scatolino – Atualmente é Procurador da Fazenda Nacional. Bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito Administrativo e Processo Administrativo. Ex-Assessor de Ministro do STJ. Aprovado em vários concursos públicos, dentre eles, Analista Judiciário do STJ, exercendo essa função durante 5 anos, e Procurador do Estado do Espírito Santo.
 
 


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