Câmara aprova texto-base de projeto que acaba com progressão de regime para quem matar policial

Por
2 min. de leitura

Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o texto-base do projeto que acaba com a progressão de regime para quem matar ou ferir gravemente policial, bombeiro ou militar.

Com a aprovação do texto-base, os deputados passaram a analisar os destaques, que podem alterar o conteúdo do projeto. Concluída a votação na Câmara, a proposta seguirá para o Senado.

Pela lei em vigor, lesão corporal grave (seguida de morte ou não) contra policiais ou parentes deles (marido, mulher ou familiar até terceiro grau) já é considerada crime hediondo.

E, em caso de crime hediondo, o preso começa obrigatoriamente a cumprir a pena em regime fechado.

Pode haver, contudo, progressão de regime em caso de bom comportamento e quando o preso já tiver cumprido parte da pena. No caso de o criminoso ser primário, precisa ter cumprido 2/5 da pena e, se for reincidente, 3/5.

Pelo texto aprovado pela Câmara, não haverá mais progressão.

“Nós achávamos que, ao tornar a lesão corporal dolosa contra policial crime hediondo, haveria uma diminuição desses crimes, mas não foi o que houve”, justificou o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (DEM-DF).

O texto abrange crimes cometidos contra integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros Militares, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Forças Armadas e Força Nacional de Segurança Pública, além de integrantes do sistema prisional.

O fim da progressão de regime vale também em caso de morte ou lesão corporal grave praticada contra a mulher ou marido do policial ou parente consanguíneo até terceiro grau.

Progressão de regime

Os deputados aprovaram nesta quarta um destaque que dificulta a progressão de regime para quem praticar tortura, tráfico de drogas, terrorismo e outros crimes incluídos no rol dos hediondos, como estupro e latrocínio (roubo seguido de morte).

Pela proposta, o réu primário teria que cumprir metade da pena para progredir do regime fechado para o semiaberto. Se for reincidente, teria que cumprir 2/3.

Fonte: g1.globo.com




Estude conosco e tenha a melhor preparação para o XXIV Exame de Ordem!
matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

Por
2 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

câmara dos deputados